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Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 131

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000131 131 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO ANTT Nº 436, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, em concordância com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5083300-23.2025.4.02.5101, processo administrativo nº 00408.151744/2025-75, e no que consta do processo nº 50505.033311/2025-17, delibera: Art. 1º Fica deferido, ad referendum, o pedido da Notavel Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10, para autorizar, na condição sub judice, a operação da linha Osasco/SP - Rio de Janeiro/RJ, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .BARRA MANSA/RJ-GUARULHOS/SP . .2 .BARRA MANSA/RJ-OSASCO/SP . .3 .BARRA MANSA/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .4 .BARRA MANSA/RJ-SAO PAULO/SP . .5 .BARRA MANSA/RJ-TAUBATE/SP . .6 .NOVA IGUACU/RJ-GUARULHOS/SP . .7 .NOVA IGUACU/RJ-OSASCO/SP . .8 .NOVA IGUACU/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .9 .NOVA IGUACU/RJ-SAO PAULO/SP DELIBERAÇÃO ANTT Nº 437, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, em concordância com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5083300-23.2025.4.02.5101, processo administrativo nº 00408.151744/2025-75, e no que consta do processo nº 50505.033311/2025-17, delibera: Art. 1º Fica deferido, ad referendum, o pedido da Notavel Expresso e Turismo Lt d a . , CNPJ nº 51.345.144/0001-10, para autorizar, na condição sub judice, a operação da linha São Paulo/SP - Rio de Janeiro/RJ, com a seção indicada no anexo desta Deliberação. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO . .Ref. .Seção . .1 .RIO DE JANEIRO/RJ-SAO PAULO/SP . .10 .NOVA IGUACU/RJ-TAUBATE/SP . .11 .RIO DE JANEIRO/RJ-GUARULHOS/SP . .12 .RIO DE JANEIRO/RJ-OSASCO/SP . .13 .RIO DE JANEIRO/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .14 .RIO DE JANEIRO/RJ-SAO PAULO/SP . .15 .RIO DE JANEIRO/RJ-TAUBATE/SP DELIBERAÇÃO Nº 438, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.050566/2025-86, delibera: Art. 1º Fica alterada, ad referendum, a Deliberação nº 151, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2012, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º As vagas serão distribuídas por classe, segundo o seguinte regramento: I - classe A - total de vagas especificadas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 2004, menos as vagas utilizadas nas classes B, C e Especial; II - classe B - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe B previstos no Art. 17-A desta Deliberação; II - classe C - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe C previstos no Art. 17-A desta Deliberação; e III - classe Especial - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe especial previstos no Art. 17-A desta Deliberação. § 1º Para cada período avaliativo os quantitativos de vagas por classes para cada cargo serão estabelecidos por ato da Diretoria Colegiada, observada a regra de distribuição prevista no caput deste artigo. § 2º As vagas de cada classe poderão ser remanejadas por ato da Diretoria Colegiada visando adequar sua distribuição à necessidade das demais classes." (NR) ... "Art. 17-A Para as progressões e promoções cujo interstício individual de um ano de efetivo exercício no padrão tenha ocorrido após 01/01/2025, aplicam-se de forma excepcional e transitória, enquanto não for atualizada a tabela de requisitos do Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008, os seguintes requisitos para fins de progressão e promoção: I - existência de vaga e dotação orçamentária; II - mínimo de 85 pontos na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção; III - mínimo de doze meses de efetivo exercício no padrão atual; e IV - requisitos mínimos de capacitação e experiência constantes no Anexo IV." (NR) Art. 2º Incluir o Anexo IV na Deliberação nº 151, de 4 de julho de 2012, que passa a vigorar conforme anexo a esta Deliberação. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO ANEXO "ANEXO IV . .REQUISITOS TRANSITÓRIOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO ATÉ A ATUALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 6.530, DE 4 DE AGOSTO DE 2008 . .P A D R ÃO .CLASSE .R EQ U I S I T O S . .V ES P EC I A L .- . .IV .SIV - SV (Progressão): 80 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos . .III .SIII - SIV (Progressão): 40 horas em eventos de capacitação nos últimos 12 meses . .II .SII - SIII (Progressão): 80 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos . .I . .SI - SII (Progressão): 40 horas em eventos de capacitação nos últimos 12 meses . V C .CV - SI (Promoção) - Nível Superior: a) ser detentor de título de doutor e permanência mínima de 1 ano no padrão V; ou b) ser detentor de título de mestre e permanência mínima de 2 anos no padrão V; ou c) ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização com duração mínima de 360h e permanência mínima de 3 anos no padrão V. . . .CV - SI (Promoção) - Nível Intermediário: 90 horas em eventos de capacitação nos últimos 3 anos . .IV .CIV - CV (Progressão): 60 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos . .III .CIII - CIV (Progressão): 30 horas em eventos de capacitação nos últimos 12 meses . .II .CII - CIII (Progressão): 100 horas em eventos de capacitação nos últimos 4 anos . .I . .CI - CII (Progressão): 100 horas em eventos de capacitação nos últimos 4 anos . V B .BV - CI (Promoção) - Nível Superior: a) 360 horas em eventos de capacitação de capacitação e permanência mínima de um ano no padrão V; ou b) 240 horas em eventos de capacitação de capacitação e permanência mínima de 2 anos no padrão V. . . .BV - CI (Promoção) - Nível Intermediário: 80 horas em eventos de capacitação nos últimos 3 anos . .IV .BIV - BV (Progressão): 120 horas em eventos de capacitação nos últimos 4 anos . .III .BIII - BIV (Progressão): 90 horas em eventos de capacitação nos últimos 3 anos . .II .BII - BIII (Progressão): 60 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos . .I . .BI - BII (Progressão): 30 horas em eventos de capacitação nos últimos 12 meses . V A .AV - BI (Promoção) - Nível Superior: a) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V; 5 anos de experiência; 360 horas em eventos de capacitação; ou b) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V; 8 anos de experiência; 240 horas em eventos de capacitação. . . .AV - BI (Promoção) - Nível Intermediário: mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V; 5 anos de experiência; 200 horas em eventos de capacitação. . .IV .AIV - AV (Progressão): 100 horas em eventos de capacitação nos últimos 4 anos . .III .AIII - AIV (Progressão): 80 horas em eventos de capacitação nos últimos 3 anos . .II .AII - AIII (Progressão): 40 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos . .I . .AI - AII (Progressão): sem exigência de carga horária de capacitação "(NR)