Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/11/2025 · pág. 132

DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000132 132 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.055777/2025-65, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A.(CNPJ nº 427.902.165/0002- 96), para regularização de Estação de Rádio Base, na faixa de domínio da BR-101/RJ, no km 529+500, no município de Angra dos Reis/RJ, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 03/2021. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.310, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.126111/2024-18, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação das Obras de Ampliação de Capacidade e Obras de Melhorias - Duplicação do km 5,10 ao km 14,38 da rodovia PR-418, referente aos Itens 3.1.1.A, 3.1.1B, 3.1.2.A,3.1.2.A, 3.1.2.F, 3.1.2.H e 3.1.2.I do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2023 da Concessionária Via Araucária S.A, inscrita no CPNJ nº 47.155.252/0001-53. Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 5.977/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.013909/2025-81, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Via Marginal no km 19+750 ao km 20+050 (sentido decrescente) e no km 19+750 ao km 20+150 (sentido crescente) da rodovia BR- 153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.313, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 5.977/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.013681/2025-20, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Trevo no km 18+650 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.316, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.013685/2025-16, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Diamante no km 24+700 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.064109/2025-29 e 50505.003854/2025-00, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSE LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RSPR0098009, linha TRAMANDAÍ/RS-FOZ DO IGUAÇU/PR, com a implantação de seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.603, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.064038/2025-64, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº RSSP0098011, linha PORTO ALEGRE/RS-GUARULHOS/SP, com a implantação de seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 653, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.065501/2025-95, decide: Art. 1º Habilitar a empresa AGAÉ TRANSPORTES E COMERCIO S.A, CNPJ 43.998.509/0001-88, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Bolívia, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 654, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.065940/2025-06, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EXITRANS S.A., CUIT nº 30707464255, até 8 de outubro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES D EC I S ÃO INTERESSADO: PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS S/A., inscrita no CNPJ sob nº 09.992.814/0001-85. DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, amparado no art. 65 da Lei nº 9784, de 1999, torna público que CONHECEU do Recurso Administrativo interposto pela empresa PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS S/A, e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-MG (21067715), determinando o ressarcimento do valor de R$ 1.249.184,56 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) a preços iniciais, a serem atualizados, fundamentando-se no disposto no Inciso III da Cláusula Sexta do Contrato., haja vista que o Recorrente não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50606.001808/2021-04. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 19.510.200,00 (dezenove milhões, quinhentos e dez mil e duzentos reais), para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do TCU; tendo em vista o art. 52, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30/12/2024 (LDO), combinado com o art. 4º, § 1º, incisos I, II e III, § 2º e § 3º, inciso IV, da Lei nº 15.121, de 10/4/2025 (LOA); e Considerando as informações do TC-003.076/2025-3, resolve: Art. 1º Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 19.510.200,00 (dezenove milhões, quinhentos e dez mil e duzentos reais), para atender à programação exposta no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITAL DO RÊGO