DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ausentes o Ministro Vital do Rêgo, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 42, referente à sessão realizada em 22 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-026.261/2024-3, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-008.405/2025-5 e TC-015.283/2025-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-000.200/2025-5, TC-001.722/2025-5 e TC-007.115/2025-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-023.160/2024-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-017.221/2024-2 e TC-022.543/2017-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; e - TC-016.569/2025-3, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2477 a 2512. REEXAME DE PROCESSO COM PEDIDO DE DESTAQUE Com fundamento no artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Walton Alencar Rodrigues usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-000.200/2025-5, constante da relação apresentada pelo Ministro Augusto Nardes. O processo foi excluído da pauta de julgamento. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2513 a 2554, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-014.286/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 19 de novembro de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 23 de abril de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 13/2025-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-015.319/2015-6, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026. O adiamento ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo está sob pedido de vista formulado em 20 de agosto de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 32/2025-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS A sustentação oral requerida pelo Dr. Samuel Mezzalira, em nome da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, referente ao processo TC-015.319/2015-6, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, não foi realizada, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026. As sustentações orais requeridas pelos Drs. Pedro José de Almeida Ribeiro, Thiago Cardoso Araújo, Juliana Keiko Makiyama, Luis Justiniano Haiek Fernandes e Mateus Rocha Tomaz, referentes ao processo TC-022.543/2017-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, não foram realizadas, em razão da exclusão do processo da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-020.014/2018-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Alessandro de Lima Lago não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Carluzandre Souza Ferro e Alliny Portilho de Lima Nascimento. Acórdão nº 2513. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-005.986/2025-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. Já votou o relator (Anexo II desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-015.352/2025-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. Já votou o relator (Anexo II desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-047.378/2020-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 21 de janeiro de 2026. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-026.363/2015-1, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 4 de fevereiro de 2026. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-009.280/2017-0 (Ata nº 39/2025-Plenário). O revisor, Ministro Jhonatan de Jesus, sugeriu alteração na minuta de acórdão submetida à deliberação do Plenário pelo relator, Ministro Augusto Nardes, na sessão de 1º de outubro de 2025. O relator acolheu integralmente as sugestões. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2554, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, que havia votado na sessão de 1º de outubro de 2025, quando atuava em substituição ao Ministro Bruno Dantas. Nos termos do art. 112, § 16, combinado com o art. 118, § 3º, do Regimento Interno, o Ministro Bruno Dantas não participou da votação. REEXAME DE PROCESSO Na apreciação do processo TC-026.338/2024-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Ministro Jorge Oliveira apresentou declaração de voto, e a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva manifestou-se oralmente em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. No decorrer da sessão, com fundamento no artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Walton Alencar Rodrigues solicitou o reexame do processo para apresentar declaração de voto acompanhando, com ressalvas, o relator. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2522, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, acompanhado integralmente pelos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus e, com ressalvas, pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues.