DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000156 156 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO-CREFITO 19 Nº 10, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a RESOLUÇÃO-CREFITO 19 Nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região CREFITO-19, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com a competência prevista na Lei nº 6.316/1975, resolve: Art.1º - Alterar o anexo II da Resolução CREFITO-19 nº 03, de 21 de outubro de 2024. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILA HOLANDA DE CASTRO Diretora Secretária JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho ANEXO Anexo II da Resolução CREFITO-19 nº 03, de 21 de outubro de 2024 TABELA DE VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA em conformidade com o ANEXO I da Portaria TCU nº 443/2018, atualizada pela Portaria-SEGEDAM nº 5/2024. A) DIÁRIA . . .Presidentes, Diretores, Conselheiros .Colaboradores (empregados e colaboradores eventuais) . .DIÁRIA .R$1.104,00 .R$790,00 . .MEIA DIÁRIA (sem pernoite) .R$552,00 .R$395,00 . .DIÁRIA INTERNACIONAL .U$363,00 .U$345,00 B) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - Conselheiro (Valor em Real): R$552,00. Por videoconferência - 50%: R$ 276,00 C) AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - Colaborar Eventual (Valor em Real): R$390,00 Por videoconferência - 50%: R$ 195,00 D) JETON - (Valor em Real): R$760,00. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 17ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS/ES Nº 201, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Resolução CRESS/ES nº 194/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, auxílio de representação, ressarcimentos e transporte a conselheiras/os, assessoras/es, empregadas/os e convidadas/os no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região e dá outras providências. A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 17ª REGIÃO/ES - CRESS/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Lei no 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União no 241, de 16 de dezembro de 2004, Seção 1, que autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a normatizar a concessão de diárias e auxílios de representação; Considerando o teor da Resolução CRESS/ES nº 194, de 15 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no 60, de 28 de março de 2025, Seção 1, que estabelece normas, procedimentos e valores para pagamento de diárias e ressarcimento de despesas no âmbito do CRESS/ES, bem como a necessidade de sua atualização e aperfeiçoamento; e Considerando os termos da Resolução CFESS nº 1.099, de 12 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 14 de maio de 2025, Seção 1; Considerando, por fim, a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CRESS/ES, em reunião realizada em 12 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar o §1º do artigo 7º da Resolução CRESS/ES nº 194/2025, que passa a ter a seguinte redação: §1º O transporte a que se refere o caput é aquele regulamentado pelas autoridades públicas, podendo excepcionalmente ser ressarcido combustível em carro particular para conselheiras/os e convidadas/os, desde que cumpridos os seguintes requisitos: I - A atividade deve ser previamente convocada; II - Assinatura de termo de responsabilidade, que será disponibilizado no site do CRESS/ES; III - O valor não pode ultrapassar o custo correspondente das passagens aéreas, onde houver, que poderiam ser utilizadas no respectivo trecho (ida e volta); IV - O valor a ser ressarcido será de 20% (vinte por cento) do litro do combustível multiplicado pela quilometragem efetivamente percorrida; V - Está incluído no ressarcimento previsto no inciso anterior as despesas com desgastes gerais do veículo e com lubrificantes; VI - O valor do litro do combustível será comprovado por meio de nota fiscal; VII - A distância será aferida por site de mapas e imagens por satélite; VIII - Poderão ser ressarcidas despesas com pedágios ou estacionamentos mediante a apresentação de comprovantes; IX - O ressarcimento de combustível não poderá ser cumulado com a parcela única prevista no parágrafo terceiro do art. 1º e com o auxílio representação previsto no art. 3º. Art. 2º Acrescenta o §4º ao artigo 6º da Resolução CRESS/ES nº 194/2025, nos seguintes termos: Art. 6º [...] §4º Os pedidos de ressarcimento previstos neste artigo e no §1º do artigo 7º só poderão ser pagos dentro do exercício vigente, cabendo à/ao requerente formular o pedido em tempo hábil ao seu processamento. Art. 3º Casos excepcionais e omissos serão analisados e decidos pela Diretoria do CRESS/ES. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. SABRINA LÚCIA PINTO DA SILVA