DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111000155 155 Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O profissional que tiver mais de uma inscrição, neste Conselho, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação as quais também possua inscrição. § 1º A isenção a que se refere este artigo não se estende a anuidade do exercício em que o profissional obtiver outra inscrição, bem como a anuidades de exercícios anteriores já pagas ou em débito. § 2º Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas, fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias. Art. 4º As anuidades terão vencimento em 31 de maio, e gozarão da concessão dos seguintes descontos, no caso de pagamento em cota única: I - até 15% de desconto se paga até 31 de janeiro de 2026; II - até 10% de desconto se paga até 28 de fevereiro de 2026; III - até 05% de desconto se paga até 31 de março de 2026; IV - sem descontos se paga nos meses de abril e maio de 2026; V - sem desconto em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). § 1º As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia. § 2º Não havendo o pagamento até 31 de maio ou o parcelamento previsto no inciso IV deste artigo, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros 1% (um por cento) ao mês. Art. 5º Aos profissionais recém-inscritos será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) para enfermeiro e obstetriz e 50% (cinquenta por cento) para técnico e auxiliar de enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir de 1º de junho. § 1º A anuidade com os descontos previstos neste artigo poderá ser paga em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). § 2º A taxa de expedição de carteira e os serviços referentes à primeira inscrição profissional poderão ser pagas parceladamente, caso assim deseje o interessado, não devendo o parcelamento exceder o exercício financeiro correspondente. Art. 6º São isentos do pagamento de anuidades os profissionais: I - portadores de inscrição remida; II - portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda; III - Os profissionais acometidos pela COVID-19, desde que se encontrem incapacitados para o exercício profissional. § 1º Para efeito de reconhecimento da isenção prevista nos incisos II e III deste artigo pela Diretoria do COREN-RR, a doença deve ser comprovada mediante laudo médico em que esteja explicitado o breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, carimbo e assinatura do médico, devendo ser contado o prazo de validade do laudo, no caso de doenças passíveis de controle. § 2º A isenção prevista nos incisos II e III deste artigo será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura. § 3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos exercícios anteriores. Art. 7º O Conselho Regional de Enfermagem de Roraima - COREN-RR, fica autorizado a receber valores decorrentes de anuidades, taxas, serviços, multas e todos os demais créditos de pessoas físicas e jurídicas por meio de boleto de pagamento, cartões de crédito e de débito, mediante contratação dos serviços na forma legal. Art. 8º É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões: I - Negativa; II - De transferência; III - de regularidade/nada consta, e ou; IV - Positiva com efeito negativo. Art. 9º Os demais serviços prestados pelo COREN-RR e que não constem nos artigos 1º e 2º desta decisão, são isentos de qualquer pagamento. Art. 10º Esta Decisão entrará em vigor após homologação do Conselho Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial. TARCIA MILLENE DE ALMEIDA COSTA BARRETO Presidente do Conselho ANA NERY DA CUNHA OLIVEIRA Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 43, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato representado pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe no §3º, art. 2º, que os Conselhos Profissionais ficam autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais; CONSIDERANDO que a diária constitui verba de natureza indenizatória destinada à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana por ocasião do afastamento do domicílio ou da sede da entidade; CONSIDERANDO que, conforme o entendimento do TCU, exarado no Acórdão nº 1237/2022 - Plenário: "[...] o trabalho de conselheiros e colaboradores eventuais nos respectivos Conselhos é feito em caráter não remunerado, o que não significa, entretanto que tenha que ser oneroso para o profissional escalado. Daí é justo que ele receba indenização por todo o ônus que tem ao trocar sua rotina normal pelo desempenho de uma função extraordinária na agremiação"; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 740/2024, que dispõe sobre diárias, jetons e auxílios representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 789, de 25 de setembro de 2025, que altera a Resolução COFEN nº 740/2024, que dispõe sobre diárias, jetons e auxílio de representação no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; bem como o Manual de Emissão de Passagens Aéreas e Terrestres, anexo da Resolução Cofen nº 748, de 22 de abril de 2024; CONSIDERANDO que o deslocamento de Conselheiros, Empregados Públicos e Colaboradores no âmbito do Estado de São Paulo, para a representação e realização de atividades finalísticas do Coren-SP, demanda o dispêndio de recursos financeiros com hospedagem, alimentação e locomoção urbana; CONSIDERANDO, em particular, que a presente decisão de reajuste de valores de diárias para deslocamentos no Estado de São Paulo encontra-se rigorosamente fundamentada com base em estudo técnico, jurídico e orçamentário, decide: Art. 1º O ANEXO I da Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/033/2022, que normatiza, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, a emissão de passagens, a concessão de diárias e demais indenizações relativas às viagens a serviço, passa a vigorar com a seguinte redação: . .Classificação do Cargo/Emprego/ Função Qualificação Profissional .Dentro do Estado de São Paulo .Descolamentos para os demais Estados do país e Distrito Federal .Deslocamento Internacional (América do Sul) .Deslocamento Internacional (México, América Central, Caribe e África) .Deslocamento Internacional (Europa, USA, Ásia, Canadá, Oceania e Oriente Médio) . .A) Conselheiros .R$ 802,00 .R$ 892,00 .US$ 300,00 .US$ 400,00 .US$ 500,00 . .B) Empregados Públicos Comissionados e efetivos .R$ 721,00 .R$ 802,00 .US$ 270,00 .US$ 360,00 .US$ 450,00 . .C) Câmaras Técnicas, Comissões, Grupos de Trabalhos e profissionais designados .R$ 641,00 .R$ 713,00 .US$ 240,00 .US$ 320,00 .US$ 400,00 Art. 3º Ressalvadas as modificações promovidas nesta Decisão, preservam-se inalteradas as demais disposições da Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/016/2024 e Decisão COREN- SP/PLENÁRIO/033/2022. Art. 4º Fica alterado o art. 10 da Decisão COREN-SP/PLENÁRIO/032/2022, que regulamenta o pagamento de auxílio-representação e de jetons no âmbito do Coren-SP: "Art. 10 O valor máximo a ser pago a título jeton, por dia de comparecimento nas Reuniões Plenárias ou de Diretoria de que trata o artigo 2º desta Decisão, será de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) cada. §1º O jeton devido ao Conselheiro Presidente será acrescido do percentual de 30% (trinta por cento). §2º O jeton devido aos Conselheiros Diretores será acrescido do percentual de 20% (vinte por cento)." Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA 1º Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-11 Nº 44, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Anexo I da Portaria nº 74, de 1º de novembro de 2024 do CREFITO-11. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições regimentais contidas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando a Portaria nº 74, de 1º de novembro de 2024 do CREFITO-11; Considerando a necessidade de atualização dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª região- CREFITO 11, resolve: Art. 1º - O Anexo I da Portaria nº 74, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: MESSIAS RODRIGUES FERNANDES ANEXO I Quadro: descrições dos empregos em comissão e as exigências mínimas para o desempenho das atribuições de coordenação, chefia e assessoramento. . EMPREGO EM COMISSÃO REQUISITOS MINIMOS .SALÁRIO INTEGRAL Percentual aplicado ao empregado público do PCS (%) . . . .Empregado público de livre provimento . . .CHEFE DA COORDENAÇÃO GERAL E GESTÃO DE P ES S OA S .Pós-Graduação ou 3 anos de experiência em área correlata .R$ 12.000,00 .25 . .CHEFE DE SETOR .Graduação em nível superior ou curso técnico na área correlata ou nível médio com 3 anos de experiência na área correlata .R$ 7.000,00 .33 . .ASSESSOR EXECUTIVO .Graduação em nível superior ou curso técnico na área correlata ou nível médio com 3 anos de experiência na área correlata .R$ 7.000,00 .25 . .ASSESSOR ESPECIAL .Graduação em nível superior ou nível médio com 3 anos de experiência na atividade correlata .R$ 5.000,00 .25 . .A S S ES S O R .Qualquer nível de escolaridade desde que tenha experiência e conhecimento em assessoramento na gestão do Crefito11 ou experiência mínima de 2 anos na área correlata .R$ 3.000,00 .70 Parágrafo único. Os valores salariais constantes no anexo I deverão obedecer aos reajustes referentes à data-base conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.