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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 120

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111100120 120 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 200141 Nº Processo: 08675004421202545. Objeto: Contratação de empresa de serviço comum de engenharia ou arquitetura para fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra da unidade da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da tabela abaixo, compreendendo todos os serviços necessários à sua completa execução, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/11/2025 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Sia Trecho 02, Lotes 2005/2015, Guará - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200141-5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . WILLIAN SANTANA DE JESUS Pregoeiro (SIASGnet - 08/11/2025) 200141-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 3/2025 - UASG 200128 Nº Processo: 08669.003478/2025-14. Não se Aplica Nº 1/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 03.501.509/0001-06 - MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE. Objeto: O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento de ações e estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à fiscalização e a segurança pública e viária.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/11/2025 a 07/11/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 07/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90009/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 06/11/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, COM fornecimento e reposição de peças originais, para atender as necessidades da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul - SPRF/RS, incluindo as Delegacias e Unidades Operacionais, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e Anexos. Total de Itens Licitados: 00008 Novo Edital: 11/11/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dos Estados, 1545 Anchieta - PORTO ALEGRE - RS. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 27/11/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. FABRICIO BIANCHI RODRIGUES Superintendente (SIDEC - 10/11/2025) 200119-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025/SPRF-SP O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria n° 224, de 05 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2018, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS relacionadas no ANEXO I, acerca da NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ou RESULTADO DE RECURSO DE MULTA decorrente dos Autos de Infração relacionados, os quais foram lavrados com base no Decreto nº 96.044/1988, atualizado pela Resolução nº 3.665/2011ANTT (vigência a partir de 08/05/2012), pela Resolução 5.848/2019-ANTT (vigência a partir de 23/12/2019), pela Resolução nº 5.947/2021-ANTT (vigência a partir de 01/07/2021) e pela Resolução nº 5.998/2022-ANTT (vigência a partir de 01/06/2023) e demais normas complementares que regulamentam o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Quando do conhecimento da notificação de penalidade, o interessado poderá interpor RECURSO DE MULTA, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, podendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal, ou ainda por peticionamento eletrônico (instruções disponíveis no site https://www.gov.br/prf/pt-br). Ao requerimento, o interessado deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação com assinatura; cópia do CPF ou, quando pessoa jurídica, do CNPJ com documento comprovando a representação; cópia do auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por instrumento e cópia de documento de identificação com assinatura do outorgado, quando exigível; e cópia de comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/09. A visualização da íntegra do processo administrativo poderá ser solicitada por meio de requerimento. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 2795-2343. EDSON JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR Superintendente ANEXO I RELAÇÃO DE INFRATORES NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: AUTO,CPF_CNPJ,DATA INFRACAO,DESCRIÇÃO DA I N F R AÇ ÃO, P R O C ES S O ; P1969614211020180001,xxx.737.048-xx,21/10/2020,Transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários, em desacordo ao inciso III do Art. 17,08658.035666/2021-07; P1969614211020180003,xxx.737.048-xx,21/10/2020,Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23,08658.035668/2021-98; P1969614211020180007, xxx.737.048- xx,21/10/2020,Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23,08658.035672/2021-56; P1446306011220114506,xx.547.941/0001-xx,01/12/2020,Expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23,08658.035502/2021-71; P2068500050121180006,xx.886.413/0001-xx,05/01/2021,Expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º,08658.008279/2021-90; P2068500050121180005,xx.886.413/0001- xx,05/01/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º,08658.008278/2021-45; P2068500050121180003,xx.886.413/0001-xx,05/01/2021,Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º,08658.008276/2021-56; P2068500050121180004,xx.886.413/0001-xx,05/01/2021,Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º,08658.008277/2021-09; P2068500050121180001,xx.886.413/0001- xx,05/01/2021,Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao Art. 7º,08658.008275/2021-10; P1371204060221123001,xxx.132.658-xx,06/02/2021,Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23,08658.036639/2021-43; P1371204060221123003,xxx.132.658-xx,06/02/2021,Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23,08658.036641/2021- 12; P1371204060221123005,xxx.132.658-xx,06/02/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º,08658.036643/2021-10; P1371204060221123007,xxx.132.658-xx,06/02/2021,Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta, em desacordo ao Art. 6º,08658.036645/2021-09; P1140954290321101001,xx.954.171/0001-xx,29/03/2021, Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º,08658.053794/2022-13; P1370331010521092501,xx.884.509/0004-xx,01/05/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º,08658.052008/2022-52; P1515547010421110001,xxx.707.688-xx,01/04/2021,Portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º,08658.054545/2022- 37; P1515547010421110002,xxx.707.688-xx,01/04/2021,Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao Art. 22,08658.054546/2022-81; P1515547010421110004,xxx.707.688-xx,01/04/2021,Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23,08658.054547/2022-26; P1969775260521153003,xx.321.584/0001-xx,26/05/2021, Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º,08658.055618/2022-16; P3158343250621094401,xxx.905.068-xx,25/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta, em desacordo ao Art. 6º,08658.052872/2022-54; P3158343250621094403,xxx.905.068-xx,25/06/2021,Transportar produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao Art. 14,08658.055699/2022-46; P3158343250621094405,xxx.905.068-xx,25/06/2021,Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23,08658.055701/2022-87; P3158343250621094407,xxx.905.068- xx,25/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao Art. 8º,08658.052874/2022-43; P3158343280621162301,xxx.541.138- xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art. 23,08658.055296/2022-05; P3158343280621162303,xxx.541.138- xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao Art. 20,08658.055298/2022-96; P3158343280621162305,xxx.541.138- xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta, em desacordo ao Art. 6º,08658.055300/2022-27; P3158343280621162307, xxx.541.138-xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao Art. 8º,08658.055302/2022-16; P3158343280621162309,xxx.541.138-xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art. 9º,08658.055304/2022-13; P3158343280621162311,xxx.541.138- xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em volumes que não possuam a comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, em desacordo ao Art. 15,08658.055306/2022-02; P3158343280621162313, xxx.541.138-xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em volumes que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma inadequada, em desacordo ao Art. 15,08658.055308/2022-93; P3158343290621100601, xx.096.777/0001-xx,29/06/2021,Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art. 23,08658.055310/2022-62; P3158962190721111502,xx.677.654/0001-xx,19/07/2021, Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art. 7º,08658.055341/2022-13; P3158962190721111504,xx.677.654/0001-xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos fora do compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados, em desacordo ao art. 16,08658.055343/2022-11; P3158962190721111506,xx.677.654/0001- xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao art. 20,08658.055345/2022-00; P3158962190721111508,xx.677.654/0001- xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do art. 23,08658.055347/2022-91; P3158962190721111512,xx.677.654/0001- xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao art. 8º,08658.055351/2022- 59; P3158962190721111514,xx.677.654/0001-xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao art. 6º,08658.055353/2022-48; P3158962190721111517,xx.677.654/0001-xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos em veículos que não sejam classificados como de carga, misto ou especial, em desacordo ao art. 12,08658.055356/2022-81; P2068500120122214501,xxx.892.608-xx,12/01/2022,Não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos, em desacordo ao §1º do art. 6º,08658.055083/2022-75; P1182866250322090001,xxx.531.318-xx,25/03/2022,Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao art. 6º,08658.053919/2022-05; P1182866250322090003,xxx.531.318-xx,25/03/2022,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º,08658.053924/2022-18; P1182866250322090005,xxx.531.318-xx,25/03/2022,Transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao art. 9º,08658.053926/202207; P1182866250322090007,xxx.531.318-xx,25/03/2022,Transportar produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao art. 15,08658.053929/2022-32. RESULTADO de RECURSO DE MULTA: AUTO,CPF_CNPJ,DATA INFRACAO,DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO,PROCESSO; P2068500260520185816,xx.381.877/0003-xx,26/05/2020,Expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23,08658.036185/2021-19.