DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111100122 122 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000872202519 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Resultado de Recurso - 08640000873202555 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000874202508 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000875202544 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200109 Número do Contrato: 43/2021. Nº Processo: 08650.024113/2020-18. Pregão. Nº 7/2021. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 11.508.825/0001-38 - RJR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência contratual, por mais 21 dias, abrangendo o período de 09/11/2025 a 29/11/2025.. Vigência: 09/11/2025 a 29/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.997.362,00. Data de Assinatura: 07/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA COLEGIADO/MG - 540832 O coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO/ NÃO CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos recursos de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. Este julgamento encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, conforme art. 290 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. A sequência de identificação dos recursos abaixo relacionados é: número do processo, nome do interessado, placa e número do auto de infração: JULGAMENTOS DE 2ª INSTÂNCIA: 1 - DEFERIDOS: . .Processo .Interessado .Placa .Auto . .08656.036675/2019-11 .ADEVANIR DOS SANTOS G O N C A LV ES .OLP7764 .R421484756 . .08656.140231/2019-71 .ALEXANDRA DIAS AGUIAR .QMT2052 .R394535588 . .08656.169782/2019-16 .ALLLYSON NEIMEYER MADEIRA SOUZA .PUP6330 .R409811572 . .08656.157474/2019-48 .ANDERSON DE MATOS ARAUJO .PWK0109 .R444500855 . .08656.147608/2019-12 .ANDRE SOUZA DINIZ .PUR0637 .R398047456 . .08656.248064/2018-24 .ANIBAL AUGUSTO PEREIRA .HFT3076 .R403296218 . .08656.118458/2021-54 .CAROLINA ALVES DE CARVALHO .GSZ5190 .R519047796 . .08656.144244/2019-19 .CLEIDE SILVA CALAZANS .GLL9018 .R395209056 . .08656.148565/2019-92 .CLEIDE SILVA CALAZANS .GLL9018 .R397309171 . .08656.129886/2019-98 .COSME SEABRA DA SILVA .HCZ4006 .R391152106 . .08656.005607/2020-35 .EDIVAL MAIA AMORIM .MRA8088 .R430851177 . .08656.130684/2019-99 .EDIVALDO FERREIRA DA SILVA .HBS5882 .R391278347 . .08656.148257/2019-67 .EDIVALDO FERREIRA DA SILVA .HBS5882 .R396763553 . .08656.010208/2021-77 .EVERTON FERREIRA DA SILVA .PVG0872 .R444097007 . .08656.081426/2021-96 .FABIANO COUTINHO PEREIRA .PYC2976 .R498571688 . .08656.147887/2019-14 .FABIO JOSE DE ABREU .HLA6856 .R396191568 . .08656.226643/2018-16 .FELIPE PEIXOTO BRANDAO .FZ M 7 1 7 8 .R399391975 . .08656.166532/2019-24 .GERALDO JOSE DE ANDRADE .HKT5830 .R404811108 . .08650.081575/2021-13 .HILDA VICTORIA MARTINS REBELO .OQM3167 .R462742253 . .08656.043487/2019-31 .ISABELA CRISTINA DO CARMO .OMC5204 .R340508469 . .08656.134927/2019-68 .IVAN ALVES RODRIGUES DA SILVA .HMJ2300 .R392724359 . .08656.235732/2018-53 .JARDEL LUIZ VALES SILVA .HNV6121 .R399031987 . .08656.168577/2019-33 .JOSE ANTONIO SUDARIO .GZI9784 .R404527183 . .08656.172451/2019-63 .JOSE RAIMUNDO PEREIRA LIMA .GKJ1870 .R408506024 . .08656.169845/2019-34 .JOYCE FABIANA MOREIRA MOTTA .PVX4671 .R407001247 . .08656.139929/2019-43 .JULIANO DE ARAUJO ROMANELE .HOB6203 .R393781647 . .08656.143063/2019-75 .JULIANO DE ARAUJO ROMANELE .HOB6203 .R394927184 . .08656.235870/2018-32 .KELLY ANDERSON DE SOUZA .HMJ1040 .R400340313 . .08656.149445/2019-11 .LUCIANO DANILO SILVA .PXN6912 .R397481748 . .08657.082074/2019-61 .MANOEL CARLOS DINIZ .LT X 4 9 6 1 .R390273678 . .08656.009044/2021-35 .MARCELINO DA SILVA ROSA .HML6807 .R448213214 . .08656.169218/2019-01 .MARCIO ANTONIO BATISTA DE CARVALHO .HMB7319 .R408688955 . .08656.244087/2018-60 .MARIA APARECIDA MOREIRA NETO .OPX2723 .R322745233 . .08656.189263/2019-74 .MARLI MARIA FIRME DA SILVA .MOQ0299 .R415455347 . .08656.140070/2019-15 .MINASTOOLS COM DE FERRAMENTAS LTDA .PYP5874 .R396765238 . .08656.130717/2019-09 .MOREIRA E TERENCE INTERIORES LDA ME .QNG8321 .R392067838 . .08656.032874/2021-66 .PAULO RICARDO PRATES DOS SANTOS PACHECO .P LO 5 D 4 3 .R489469248 . .08650.107797/2021-65 .REGINALDO MARTINS SANTIAGO .QPO9380 .R493741844 . .08656.145570/2019-43 .RICARDO FERREIRA PEDROSA .OW X 5 1 4 3 .R395155017