DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111100006 6 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERESINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 141, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial União nº 41, Seção 1, Pág. 17, do dia 27 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000407/2025-04, resolve: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora ROSEMERE FERNANDES SAITO, matrícula Siape nº 2116051 ocupante do cargo efetivo de Bibliotecária Documentalista, pelo prazo de 15 dias, a contar de 21 de novembro de 2025, com fundamento no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CH GAB MD-MD N° 4.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD n° 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579 de 27 de junho de 2023 e na Portaria GM-MD nº 4.068, de 27 de Agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60041.000892/2025-51, resolve: DESIGNAR o 2º SG (MB) JOÃO FELIPE PESSANHA ARRUDA, para a função de Especialista, código Nível II, da Assessoria de Atos e Procedimentos deste Ministério. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA CH GAB MD-MD N° 4.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD n° 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579 de 27 de junho de 2023 e na Portaria GM-MD nº 4.068, de 27 de Agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 60012.000165/2025-31, resolve: NOMEAR a CMG (MB) ALDENISE DA SILVA, para o cargo de Assessor Militar, código Grupo 0002 (B), da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação deste Ministério. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA GM-MD N° 4.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 09243.200088/2024-65, nº 09243.200335/2024-23 e nº 61074.050400/2025-53, resolve: ALTERAR a Portaria EMCFA-MD nº 3.960, de 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 2, página 41, referente ao Capitão de Corveta RENAN DE ANDRADE MARCELLO, para exercer função individual, de natureza militar, na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO), como "United Nations Military Observer (UNMO)", conforme o seguinte: Onde se lê: ". . . no período de 25 de outubro de 2024 a 24 de outubro de 2025, . . ."; Leia-se: ". . . no período de 23 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2025, . . . ". JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD N° 4.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 09243.200087/2024-11, nº 09243.200337/2024-12 e nº 61074.050400/2025-53, resolve: ALTERAR a Portaria EMCFA-MD nº 3.936, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 2, página 41, referente ao Capitão-Tenente (FN) MATHEUS ALMENDAGNA GOMES, para exercer função individual, de natureza militar, na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO), como "United Nations Military Observer (UNMO)", conforme o seguinte: Onde se lê: ". . . no período de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025, . . ."; Leia-se: ". . . no período de 15 de outubro de 2024 a 16 de outubro de 2025, . . . ". JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.625/GC1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 do Anexo I, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de conformidade com o disposto na ICA 37-846/2023 e o que consta no processo nº 67500.003482/2025-56, resolve: COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Coronel Aviador PAULO FERNANDO PEREIRA CALIARI (Nr Ord 3147606/BABV) à disposição do Comando da Marinha, a fim de realizar o Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM), módulo presencial, ministrado na Escola de Guerra Naval (EGN), no Rio de Janeiro-RJ, no período de 28 de janeiro a 11 de dezembro de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 30 de setembro de 2025 (PLAMOV 2025). Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 1.626/GC1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência constante no Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta no Processo n° 67203.000421/2025-91, resolve: ALTERAR a Portaria GABAER nº 1.479/GC1, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 14 de outubro de 2025, Seção 2, designando, por necessidade do serviço, o Capitão Aviador FRANCISCO BERNARDO LOVATO EICK (Nr Ord 6124011) para cumprir a missão nº 5/COMPREP/PARTE III/PLAMENS EXT 2025 MASL# P471014 - Senior EW Engineer Academic Certificate Program - Certificate #294, a ser realizada na Naval Postgraduate School (NPS), em Monterey, Califórnia, Estados Unidos da América, na modalidade de Ensino a Distância (EAD): Onde se lê: "...e conclusão até 6 de junho de 2026..." Leia-se: "...e conclusão até 6 de setembro de 2026..." Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 1.627/GC1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23 do Anexo I, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de conformidade com o disposto na ICA 37-846/2023 e o que consta no processo nº 67500.003482/2025-56, resolve: COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Coronel Aviador LUCIANO GALINA DE MEDEIROS (Nr Ord 3051404/JJAER) à disposição do Comando do Exército, a fim de realizar o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), módulo presencial, ministrado na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), no Rio de Janeiro-RJ, no período de 2 de fevereiro a 18 de novembro de 2026. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 30 de setembro de 2025 (PLAMOV 2025). Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO