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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 71

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111100071 71 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à servidora SHEILA OLIVEIRA DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c os artigos 186, III, a, 188 e 189, da Lei n.º 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo devidas, ainda, as seguintes vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016; e, II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 10% (dez por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei n.º 8.112/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP n.º 2.225/2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 305, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice- Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT11, Drª Raquel Betty de Castro Pimenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação n.º 1285/2025/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 18/22), o Parecer Jurídico n.º 388/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 26/33), o despacho de fl.36 e o que consta do Processo DP-13289/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência deferiu isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor GENIVAL OLIVEIRA DA SILVA, a contar de 6-10-2025, data da aposentadoria, com base no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88, alterada pela Lei n.º 11.052/2004 c/c art. 6º, II e § 4º, I, "a", da IN 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidente sobre os benefícios de aposentadoria. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 316, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alvesd e Mello Júnior, Vice- Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT11, Drª Raquel Betty de Castro Pimenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação n.º 1296/2025/DILEP/SGPES (fls. 72/77), o Parecer Jurídico n.º 402/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 83/91) e o que consta do Processo nº DP-13454/2025, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, ao servidor ANTONIO DINIZ DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c os artigos 186, III, a, 188 e 189, da Lei n.º 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo devidas, ainda, as seguintes vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 10% (dez por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei n.º 8.112/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP n.º 2.225/2001; III - Incorporação de funções comissionadas (VPNI) na ordem de 10 (dez) décimos da Função Comissionada FC-04, nos termos da Lei 9.624/1998; e IV - Adicional de Qualificação-AQ, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em razão de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, nos termos do inciso III do artigo 15 da Lei 11.416/2006 c/c art. 7º, III, da Resolução CSJT nº 196/2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110, DE 7 DE MAIO DE 2025. O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 476/2025/DILEP/SGPES (fls. 65/70), o Parecer Jurídico nº 134/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 76/84), e as demais informações constantes do Processo DP-4305/2025, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade ao servidor SÉRGIO DE LIMA SANTANA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os artigos 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, II, da MP nº 2.225/2001; e, (alterado pela Resolução Administrativa n.º 302/2025) III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) de função comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01, nos termos do art. 62-A da Lei n.º 8.112/90. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 1.099, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 22586/2025, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, GABRIEL PITON TESSAROLLI, Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotado na Coordenadoria de Segurança da Informação de TIC, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, para exercer a função comissionada de Assistente FC-02. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ATO Nº 195/GP/TRT 19ª, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PROAD TRT 19ª n.º 5.714, de 07/10/2025, resolve: Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento legal no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, e com o art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 8.112/1990, a JORGE LUIZ PEDROSA MENDES, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, asseguradas a integralidade dos proventos e a paridade, com vencimentos acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, estabelecida pelo art. 11 da Lei 11.416/2006, calculada com o percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o valor do vencimento básico do cargo, estabelecido no Anexo II da Lei n.º 11.416/2006, observado o contido no art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 13.317/2016; das incorporações de 5/5 (cinco quintos) de função comissionada, sendo: 3/5 (três quintos) de Chefe de Serviço/FC-4, a contar de 11/12/1993, 11/12/1995 e 11/12/1996, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 8.911/1994; 1/5 (um quinto) de Chefe de Serviço/FC-4, a contar de 11/12/1997, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 8.911/1994 e a Lei n.º 9.624/1998; e 1/5 (um quinto) de Assistente Secretário/FC-5, a contar de 31/1/2001, com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei 8.911/1994, a Medida Provisória n.º 2.225-45/2001 e o Acórdão n.º 2248/2005 - TCU-Plenário (Incorporação do quinto garantida por decisão judicial transitada em julgado em ação movida pela ANAJUSTRA), todos transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 15, § 1º, da Lei n.º 9.527/1997); de 9% (nove) de GATS (anuênios), de acordo com o art. 67 da Lei n.º 8.112/1990, c/c a RA TRT 19ª n.º 04/1997, c/ a RA TRT 19ª n.º 20/1998 e com a Representação TRT 19ª SGDH/SCA n.º 03/2001, baseada no Ofício Circular n.º 36/SRH-MP, de 29/6/2001 e Decisões do Tribunal de Contas da União e Adicional de Qualificação instituído pela Lei nº. 11.416/2006, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), por possuir título de especialista. Art. 2º Os efeitos desta aposentadoria vigoram a partir da publicação deste At o , conforme dispõe o art. 188 da Lei n.º 8.112/1990. JASIEL IVO PORTARIA /GP/TRT 19ª Nº 785, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, CONSIDERANDO o Ato GP TRT 19ª n.º 195, de 06/11/2025, que será publicado no D.O.U. de 11/11/2025, concedendo aposentadoria voluntária ao servidor abaixo mencionado, com efeitos a contar da data de publicação, CONSIDERANDO o contido no PROAD n.º 5.714, de 07/10/2025, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Jorge Luiz Pedrosa Mendes, Analista Judiciário, da função comissionada de Assistente de Gabinete, de nível FC-5, do Gabinete do Desembargador Roberto Ricardo Guimarães Gouveia. Art. 2º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PORTARIA SEGEP.PR Nº 166, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD nº 3894/2025, resolve: 1. Fazer cessar os efeitos do item 4 da PORTARIA SEGEP.PR Nº 79/2024, que designou o servidor SÍLVIO ALVES DO ROSÁRIO, Analista Judiciário - Área Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho, removido para este Regional, para substituir na função comissionada de CHEFE DE SETOR (FC-3) do SETOR DE CONTROLE FINANCEIRO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E PESSOAL (SCDP) da SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF), nos impedimentos legais e eventuais do titular; 2. Designar a servidora ANA AMÉLIA DIAS DOS SANTOS, Analista Judiciário- Área Administrativa, Especialidade Contabilidade do TRT da 13ª Região, removida por permuta para este Tribunal, para substituir na função comissionada de CHEFE DE SETOR (FC-3) do SETOR DE CONTROLE FINANCEIRO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E PESSOAL (SCDP) da SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF); 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO