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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 38

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100038 38 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) incentivar, em seu sistema de ensino, as escolas elegíveis que não possuem UEx a adotarem tal providência, nos termos sugeridos no Manual de Orientações para Constituição de Unidade Executora, disponível no Portal do FNDE, assegurando-lhes o apoio técnico e financeiro necessário para esse fim; d) garantir livre acesso às suas dependências de representantes da Secretaria de Educação Básica, do FNDE, do Tribunal de Contas da União - TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria; e e) zelar para que as escolas integrantes de seu sistema de ensino cumpram as disposições do inciso IV; e IV - à Unidade Executora - UEx: a) disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o registro institucional, bem como para a disseminação de experiências significativas junto a demais escolas e sistemas educacionais; b) manter dados e informações cadastrais das UEx atualizados; c) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata esta Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE; e d) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria de Educação Básica, do FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 731, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui a Comissão de Apoio à Implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (SINAEPT). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e considerando o art. 18 do Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Inep, a Comissão de Apoio à Implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (SINAEPT). Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria, de natureza consultiva e colaborativa, tem por objetivos: I - oferecer subsídios à implementação do SINAEPT; II - analisar e sugerir aprimoramentos aos instrumentos e metodologias desenvolvidos para a construção do SINAEPT; III - a promoção da confiabilidade e integridade dos resultados das avaliações da educação profissional e tecnológica; IV - a efetividade da aplicação dos resultados nos processos decisórios, na formulação e implementação de políticas educacionais e nas práticas educacionais; V - a proteção e a segurança dos dados educacionais. Parágrafo único. O uso dos dados está condicionado às finalidades específicas relacionadas à implantação do SINAEPT e observará as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que lhe for aplicável. Art. 3º Compete ao Inep: I - definir, junto aos membros da Comissão, as datas das reuniões de trabalho; II - encaminhar informes confirmando as datas de realização das reuniões; III - propor as pautas das reuniões de trabalho e acompanhar as deliberações; e IV - providenciar a emissão de passagens e diárias para as reuniões de trabalho, quando necessário. Art. 4º Compete aos membros da Comissão: I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades; II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; III - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; e IV - manter regular sua situação tributária e previdenciária. Art. 5º A Comissão de Apoio à Implantação do SINAEPT terá a seguinte composição: I - 1 (um) representante do Inep, que a presidirá; II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (SE/MEC); III - 1 (um) representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica ( S e t e c / M EC ) ; IV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação (CNE); V - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); VI - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf); VII - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); VIII - 1 (um) representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); IX - 2 (dois) representantes de instituições privadas; X - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); XI - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Parágrafo único. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais. Art. 6º A Comissão terá reuniões periódicas, mediante convocação de seu Presidente. § 1º O quórum de reunião é de maioria simples. § 2º As decisões serão adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata. Art. 7º As reuniões ocorrerão por videoconferência ou presencialmente. Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por unidade vinculada à Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica do Inep. Art. 10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo Inep. Art. 11 Os membros da Comissão, a serem designados em portaria específica, desenvolverão suas atividades durante 12 (doze) meses. Art. 12 Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 3.170, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e alteração de Unidades Organizacionais (UORGs), remanejamento e alocação de Cargo de Direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º Criar e Alterar Unidades Organizacionais (UORGs), remanejar cargo de direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá. Art. 2º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs), no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - "Diretoria de Desenvolvimento e Qualidade da Pós-Graduação (DDQ)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pós-Graduação" II - "Secretaria Administrativa da PRPI (SAPRPI), vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação" III - "Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DiDTI), vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação" Art. 3º - Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - De "Secretaria Administrativa da PRPPG", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Secretaria Administrativa da PRPG (SAPRPG)", vinculada à "Pró-Reitoria Pós-Graduação (PRPG)"; II - De "Diretoria da Pós-Graduação", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Diretoria de Gestão Acadêmica (DGA)", vinculada à "Pró- Reitoria Pós-Graduação (PRPG)"; III - De "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-Graduação", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação do Registro Acadêmico da Pós-Graduação (CRAPG)", vinculada à "Pró-Reitoria Pós-Graduação (PRPG)"; IV - De "Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-Graduação LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação Administrativa dos Cursos de Pós-Graduação LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria Pós-Graduação (PRPG)"; V - De "Diretoria de Pesquisa", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação", para "Diretoria de Pesquisa (DiP)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)"; VI - De "Coordenação Financeira e de Bolsas", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação Financeira e de Bolsas (CFB)", vinculada à "Diretoria de Desenvolvimento e Qualidade da Pós-Graduação (DDQ)"; VII - De "Coordenação de Iniciação Científica, Grupos e Projetos de Pesquisa", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação Administrativa de Pesquisa do Campus de Itajubá (CAPESQ)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)"; VIII - De "Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus de Itabira", vinculada à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)" para "Coordenação Administrativa de Pesquisa do Campus de Itabira(CAPESQ-CI)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)". Art. 4º Remanejar os seguintes cargos de direção (CD): I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Pró- Reitoria de Pesquisa e Inovação" para a UORG "Diretoria de Desenvolvimento e Qualidade da Pós-Graduação (DDQ)", com denominação de "Diretor de Desenvolvimento e Qualidade da Pós-Graduação". Art. 5º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE da participante YINET BELLO HERNANDEZ (CPF nº .187.746-*), código de inscrição nº 251120211503166, conforme Portaria nº 730, de 6 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 213, Seção 1, páginas 35 e 36, de 7 de novembro de 2025, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, em decorrência da decisão transitada em julgado, constante no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1048104- 83.2024.4.01.3400. Art. 2º Tornar pública a relação adicional de aprovados regularmente no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o Superior Estrangeira - Revalida, 2ª etapa da edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão transitada em julgado, da participante YINET BELLO HERNANDEZ (CPF nº .187.746- *), conforme processo judicial nº 1048104-83.2024.4.01.3400, da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, OFÍCIO n. 01795/2024/ESTAG EDU/EFIN1/PGF/AGU. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO . .Nº .CÓDIGO INSCRIÇÃO .NOME . .1 .251120211503166 .YINET BELLO HERNANDEZ UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 319, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 72/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR V A L A DA R ES 1.1.1 - Seleção nº 59: Departamento de Administração - Processo nº 23071.942924/2025-11 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .THIAGO PEREIRA MATTOS ROCHA .6,49 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA