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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 46

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100046 46 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.493, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.454972/2025-61, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ANTURIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.220.754/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD 5059996; UC 9101353314), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.963, DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ANEXO I-77, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 119, de 27.06.2025), CNO 90.010.60893/73, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 23.04.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.494, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Ato Declaratório Executivo EQBEN/ DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 716, de 22 de novembro de 2023, e restabelece os efeitos do Atos Declaratórios Executivos BENFIS/EBEN/DEVAT/ SRRF07/RFB nº 231 e 232, de 22 de setembro de 2023. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 628 a 645 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que constam nos processos nº 13113.341550/2023-55, 13603.723219/2018-71 e 13113.024213/2022-15, declara: Art. 1º Ficam restabelecidos, em todos os seus efeitos, os Atos Declaratórios Executivo (ADE) BENFIS/EBEN/DEVAT/ SRRF07/RFB nº 231 e 232, de 22 de setembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 25 de setembro de 2023, que cancelaram, de ofício, as habilitações ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) concedidas à pessoa jurídica MINERACAO MORRO DO IPE S A, CNPJ 22.902.554/0001-17, pelos ADE nº 9, de 13/02/2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Contagem, publicado no DOU de 20/02/2019, e ADE DEMAC/RJO nº 4, de 08/03/2022, publicado no DOU de 09/03/2022. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo EQBEN/ DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 716, de 22 de novembro de 2023, publicado no DOU de 23 de novembro de 2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 90, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.762469/2025-77, declara: Art. 1º Fica a empresa LIGHTERA LATAM S.A., por meio do estabelecimento de CNPJ n° 51.775.690/0001-91, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 16035 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador, a empresa E. N. FOLGADO TRANSPORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 67.575.381/0001-08. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGÉRIO BRANDÃO CIPOLLA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 52, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.058444/2025-51, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ASPOCK DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.571.646/0001-80. Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: . .Descrição do Produto .Código/TIPI . .Caixas de luzes combinadas .8512.20.23 . .Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: Munidos de peças de conexão .8544.42.00 . .Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizados em outros quaisquer veículos .8544.30.00 Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . .Descrição do Produto .Finalidade .Código/TIPI . .Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes -- Outros .Industrialização .8716.39.00 . .Veículos automóveis para transporte de mercadorias. Chassis com motor e cabina. .Industrialização .8704.23.10 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º. Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010. Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 52, de 07/11/2025", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 54, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.058448/2025-39, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ESTRUTURAL INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 17.056.525/0001-41. Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: . .Descrição do Produto .Código/TIPI . .Outros instrumentos, aparelhos e máquinas; Outros .9031.80.99 . .De outro plástico; Outros .3916.90.90 . .Produtos Alveolares; Outros .3921.13.90 Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . .Descrição do Produto .Finalidade .Código/TIPI . .Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes -- Outros .Industrialização .8716.39.00 . .Veículos automóveis para transporte de mercadorias. Chassis com motor e cabina. .Industrialização .8704.23.10