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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 45

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100045 45 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL D ES T I N O .RA D ES T I N O .D ES T I N O . A L F/ V C P 0817700 8.92.11.01 ou 0000000 (carga pátio) Aeroportos Brasil - Viracopos S/A ALF/C TA 0917900 .9.99.11.02 .PAC Logística e Hangaragem Ltda. (São José dos Pinhais/PR) . . .9.99.32.02 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (São José dos Pinhais/PR) . D R F/ J O I 0920200 .9.70.12.01 .Porto Seco Ponta Negra Armazenagem SPE Ltda. (TECA do Aeroporto de Joinville/SC) . . .9.70.30.01 .CLIA Multilog S/A (Joinville/SC) . A L F/ I T J 0927800 .9.10.11.02 .PAC Logística e Hangaragem Ltda. (Navegantes/SC) . .9.10.30.02 .CLIA Forte Distribuição e Logística do Brasil Ltda. (Itajaí/SC) . .9.10.30.01 .CLIA Movecta S/A (Itajaí/SC) . .9.10.32.01 .CLIA Multilog S/A (Itajaí/SC) . .9.10.30.03 .CLIA Conexão Marítima - Serviços Logísticos S/A (Itajaí/SC) . .9.10.14.02 .Barra do Rio Terminal Portuário S/A (Itajaí/SC) . .9.10.16.04 .Poly Terminais Portuários S/A (Itajaí/SC) . . .9.10.16.03 .TEPORTI - Terminal Portuário de Itajaí Ltda. (Itajaí/SC) . A L F/ S FS 0927700 .9.98.30.01 .CLIA Centro Logístico Integrado Fastcargo Ltda. (Itapoá/SC) . . .9.98.32.01 .Porto Seco Rocha Terminais de Carga Ltda. (São Francisco do Sul/SC) . . . . .I R F/ F N S 0927501 .9.95.11.01 .Aeroporto Internacional de Florianópolis/SC Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 9ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal FÁBIO EDUARDO BOSCHI Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 30, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .AMARALINA IRENO CARDOSO DOS SANTOS .. 784.538-* .15771.721189/2025-81 . .WILKER GUANDALINI DE OLIVEIRA .. 189.468-* .15771.721261/2025-70 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS PORTARIA ALF/GRU Nº 94, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Define prazo limite para registro do armazenamento ou a recepção de cargas pelo depositário na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º e caput do artigo 14 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 102, de 22 de dezembro de 1994, e § 2º e caput do artigo 44 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.143, de 13 de junho de 2023, bem como o vultoso volume diário de cargas de origem estrangeira que chegam na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, resolve: Art. 1º A presente Portaria estabelece o prazo limite para que o depositário da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo registre o armazenamento ou a recepção de cargas, respectivamente, nos sistemas Mantra (Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento) ou CCT-Importação (Sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação), conforme o caso. Art. 2º O prazo limite para o registro do armazenamento de cargas pelo depositário, no sistema Mantra, transportadas em voos não regulares, chegadas ao país, será de 18 (dezoito) horas, contadas a partir da chegada efetiva da aeronave. § 1º O prazo previsto no caput se aplica também às cargas informadas somente no sistema Mantra procedentes de trânsito aduaneiro. § 2º Na hipótese prevista no § 1º do caput, o termo inicial do prazo é o horário de chegada do veículo rodoviário, observado o disposto no § 3º deste artigo. § 3º Em se tratando de comboio, o prazo a que se refere o § 2º será contado a partir da chegada do último veículo. Art. 3º O prazo limite para o registro da recepção de cargas pelo depositário no sistema CCT-Importação, transportadas em voos regulares, chegadas ao país, será de 18 (dezoito) horas, contadas a partir da chegada efetiva da aeronave. § 1º O prazo previsto no caput se aplica também às cargas procedentes de trânsito aduaneiro informadas no sistema CCT-Importação, devendo ser observadas as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 2º deste normativo. Art. 4º O não cumprimento do disposto na presente Portaria enseja a aplicação da penalidade prevista na alínea "f" do inciso IV do artigo 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, sem prejuízo de outras sanções pecuniárias ou administrativas previstas na legislação pertinente. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.492, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.454956/2025-79, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ANTURIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.220.754/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar fotovoltaica (CUSD 5059999; UC 9101354876), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.963, DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ANEXO I-79, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 119, de 27.06.2025), CNO 90.010.60893/73, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 23.04.2025.