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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 73

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100073 73 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .35000 .Ministério das Relações Exteriores .0 .0 .0 .49.116.653 .0 .49.116.653 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .49.116.653 .0 .49.116.653 ANEXO IV AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .35000 .Ministério das Relações Exteriores .0 .0 .0 .65.000.000 .0 .65.000.000 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .65.000.000 .0 .65.000.000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 431, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1º Alterar, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, a especificação de naturezas de receita conforme descrito a seguir: De: . .Código .Especificação . .1.3.6.1.01.3.0 .Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Executivo - Administração Direta . .1.3.6.1.01.4.0 .Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Executivo - Administração Indireta Para: . .Código .Especificação . .1.3.6.1.01.3.0 .Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Executivo - União . .1.3.6.1.01.4.0 .Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Executivo - Demais Órgãos e Entidades Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2026. CLAYTON LUIZ MONTES Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 18.189, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 35, inciso XXII, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.527371/2017-26, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2018-07-01R1 - (Emenda 39-1593), emitida em 3 de novembro de 2025, aplicável aos aviões EMBRAER S.A. modelos ERJ 190-100 e ERJ 190-200, com efetividade em 5 de novembro de 2025. Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra- se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 593. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.207, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012636/2025-04, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PRODUZIR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 62.171.002/0001-09, com sede social em Formosa (GO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00WX-04, emitido em 4 de novembro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.208, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012806/2025-42, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERONORTE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 28.010.768/0001-65, com sede social em Juara (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00EK-02, emitido em 4 de novembro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.210, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012587/2025-00, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VM AGRO AVIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 62.138.459/0001-03, com sede social em Nova Mutum (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00WW-03, emitido em 4 de novembro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.218, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.009267/2025-64, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela empresária individual CLAUDIA LETÍCIA GONÇALVES., CNPJ nº 45.897.082/0001-57, com endereço comercial em Itápolis (SP), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00WY-05, emitido em 6 de novembro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.209, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.047264/2024-58, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 13 de novembro ao dia 23 de dezembro de 2025, pertencentes ao aeronauta RERISSON DE SOUZA SILVA, detentor do CANAC nº 134653. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON