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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 79

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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PORTARIA GM/MS Nº 8.698, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito do SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A desabilitação da unidade de saúde, descrita no Anexo a esta Portaria não demandará a necessidade de dedução de valores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . .SC .3533778 .Blumenau .Clínica de Olhos Santa Isabel .3533778 .Municipal .05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA PORTARIA GM/MS Nº 8.725, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bagé e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bagé. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 11ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bagé, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bagé, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bagé, no montante anual de R$ 591.458,10 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA LEGAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . RS BAG É 430160 .CRU .3554996 217127 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS .165.438,00 25000.033972/2021-44 . .USA .7087594 .151.647,30 . .USB .7090668 .137.186,40 . . . . .USB .7090692 . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .591.458,10 . PORTARIA GM/MS Nº 8.726, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica deduzido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC ao Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul , conforme descrito nos Anexos a esta Portaria Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput se refere ao incentivo de custeio de Porta de Entrada Hospitalar Tipo II do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria ao Município de Campo Grande no Estado Mato Grosso do Sul. Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO PORTAS DE ENTRADA A SEREM RETIRADAS DA RUE . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE PORTAS A D ES A B I L I T A R .TOTAL PORTAS R E M A N ES C E N T ES .PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO M AC / A N O .NUP-SEI . MS 500270 CAMPO GRANDE EBSERH HOSP UNIV MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 0009709 MUNICIPAL 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA 1 0 GM/MS Nº 153, DE 18 DE JA N E I R O DE 2018 3.600.000,00 25000.083994/2024-06 . . . . . . . .(PEHU) - HOSPITAL ES P EC I A L I Z A D O TIPO II . . . . .