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Diário Oficial da União · 11/11/2025 · pág. 78

DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100078 78 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO V CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES POR MUNICÍPIO REFERENTE À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .D ES C R I Ç ÃO . .MA .210020 .A LC Â N T A R A .7890605 .Unidade Odontológica Móvel . .Total .1 .- ANEXO VI IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AC .120001 .AC R E L Â N D I A .0002451042 .eMulti Complementar . .AC .120017 .C A P I X A BA .0002520389 .eMulti Complementar . .BA .293050 .SERRINHA .0002527073 .eMulti Ampliada . .CE .230550 .I G U AT U .0002530872 .eMulti Ampliada . .CE .230655 .ITAREMA .0002531364 .eMulti Ampliada . .CE .231025 .P A R A I P A BA .0002456540 .eMulti Estratégica . .CE .231260 .SÃO LUÍS DO CURU .0002483025 .eMulti Complementar . .GO .521520 .NOVO BRASIL .0001475045 .eMulti Estratégica . .GO .522015 .SÃO LUÍZ DO NORTE .0001472305 .eMulti Estratégica . .MG .310910 .BUENO BRANDÃO .0002346532 .eMulti Estratégica . .MG .312180 .DIONÍSIO .0001570005 .eMulti Estratégica . .MG .314810 .P AT R O C Í N I O .0002325942 .eMulti Ampliada . .MG .315217 .PONTO DOS VOLANTES .0000264873 .eMulti Complementar . .MG .315900 .SANTANA DO RIACHO .0002454130 .eMulti Estratégica . .MG .316105 .SÃO FÉLIX DE MINAS .0002463105 .eMulti Estratégica . .MG .316610 .SENHORA DO PORTO .0001507370 .eMulti Estratégica . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002529920 .eMulti Ampliada . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002529912 .eMulti Ampliada . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002529904 .eMulti Ampliada . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002529890 .eMulti Ampliada . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002529882 .eMulti Ampliada . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002529874 .eMulti Ampliada . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002529858 .eMulti Ampliada . .PB .250400 .CAMPINA GRANDE .0002529939 .eMulti Ampliada . .PB .251230 .PRINCESA ISABEL .0000130214 .eMulti Complementar . .PE .260930 .M I R A N D I BA .0000147788 .eMulti Complementar . .PE .261180 .R I B E I R ÃO .0000156310 .eMulti Ampliada . .PE .261247 .SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE .0001562576 .eMulti Complementar . .PE .261480 .T AC A R AT U .0000159700 .eMulti Complementar . .PI .220930 .SANTA LUZ .0001561766 .eMulti Estratégica . .PR .411520 .MARINGÁ .0000390712 .eMulti Estratégica . .PR .411520 .MARINGÁ .0001598597 .eMulti Estratégica . .RS .430235 .BOM PRINCÍPIO .0001642324 .eMulti Estratégica . .RS .431244 .MORRINHOS DO SUL .0002365308 .eMulti Estratégica . .SC .420370 .CANELINHA .0002300001 .eMulti Complementar . .SC .420630 .G U A B I R U BA .0001558455 .eMulti Complementar . .TO .170380 .BURITI DO TOCANTINS .0002341107 .eMulti Complementar . .TO .171050 .ITACA JÁ .0001568574 .eMulti Estratégica . .TO .172097 .TALISMÃ .0001584022 .eMulti Estratégica . .Total .39 .- PORTARIA GM/MS Nº 8.696, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - Abílio Alves dos Santos) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 7ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - UPA Abílio Alves dos Santos), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões, duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .6 .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) .P R O C ES S O . .RS .430920 .G R AV AT A Í .9162267 .UPA ABILIO ALVES DOS SANTOS .MUNICIPAL .25000.150504/2021-33 .212519 .N ÃO .VI .82.59- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI .2.202.000,00 .25000.150504/2021-33 PORTARIA GM/MS Nº 8.697, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 852.040,80 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quarenta reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA