DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100119 119 Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A fixação do valor da anuidade a ser recolhida por filiais ou qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, sem capital destacado, será a metade do valor da anuidade paga pela matriz ou estabelecimento-base. Seção VIII Da Decretação de Calamidade Pública Art. 16. Ficam os Conselhos Regionais de Biologia autorizados a prorrogar o prazo de pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas afetadas por calamidade pública, bem como a suspender as medidas administrativas e judiciais de cobrança de débitos, desde que: I - tenha sido oficialmente declarada a calamidade pública em localidade pertencente à jurisdição do respectivo CRBio; II - a localidade atingida corresponda ao domicílio profissional, residencial ou sede da pessoa jurídica. § 1º A prorrogação poderá se estender por até 60 (sessenta) dias após o encerramento oficial da declaração de calamidade pública, ainda que encerrado o exercício financeiro, período durante o qual não incidirão multa ou juros de mora sobre o valor das anuidades. § 2º O Conselho Regional de Biologia que adotar a prorrogação ou suspensão previstas neste artigo deverá comunicar formalmente ao Conselho Federal de Biologia as medidas adotadas, com as devidas justificativas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO II DAS TAXAS, EMOLUMENTOS, SERVIÇOS E MULTA ELEITORAL Art. 17. As taxas, emolumentos e serviços prestados pelos Conselhos Regionais de Biologia às pessoas físicas e jurídicas classificam-se em gratuitos ou pagos, nos seguintes termos: I - taxas, emolumentos e serviços gratuitos: a) inscrição de pessoa física; b) inscrição de pessoa jurídica; c) Cédula de Identidade Profissional; d) Carteira de Identidade Profissional; e) Certidão de Acervo Técnico, eletrônica ou manual; f) Registro Secundário; g) cancelamento, licença e transferência de registro; h) Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e eventuais renovações; i) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); j) declaração de inexistência de débito; k) declaração de inexistência de processo ético-disciplinar junto ao CRBio; l) certidão de regularidade; II - taxas, emolumentos e serviços pagos, com os respectivos valores: a) segunda via de Cédula de Identidade Profissional - R$ 65,04 (sessenta e cinco reais e quatro centavos); b) segunda via de Carteira de Identidade Profissional - R$ 94,40 (noventa e quatro reais e quarenta centavos); c) substituição de Cédula de Identidade Profissional (novo modelo) - R$ 32,52 (trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos); d) certidões, certificados e atestados - R$ 60,58 (sessenta reais e cinquenta e oito centavos); e) Título de Especialidade Profissional (TEP) - R$ 392,34 (trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo único. Os valores fixados no inciso II do caput não estarão sujeitos a parcelamento, e a emissão dos documentos nele indicados estará condicionada ao pagamento integral das respectivas quantias devidas. Art. 18. Não estarão sujeitos à cobrança os certificados, atestados e certidões cujo fornecimento constitua requisito indispensável para o exercício da profissão de Biólogo e das demais Categorias regulamentadas em decorrência de imposição normativa fixada pelo CFBio. Parágrafo único. Os certificados, atestados e certidões que não se enquadrem na condição estabelecida no caput poderão ser cobrados, observados os valores fixados nesta Resolução. Art. 19. A multa eleitoral devida pelos(as) profissionais, em caso de descumprimento das obrigações previstas na Instrução Eleitoral, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade de pessoa física. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. É vedada aos CRBios a criação de qualquer outro ônus ou desconto especial, bem como a modificação dos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 21. A cota-parte destinada ao Conselho Federal de Biologia decorrente de recebimento por meio de cartões de crédito ou de débito incidirá sobre o valor bruto das arrecadações. Art. 22. Poderão ser adotadas pelos CRBios as novas tecnologias admitidas pelo Banco Central para realização de transações financeiras, inclusive mediante o uso de aplicativos ou outras formas que proporcionem recebimentos de anuidades de pessoas físicas e jurídicas, multas eleitorais, emolumentos, taxas e serviços. Art. 23. Os prazos estabelecidos nesta Resolução que vencerem em finais de semana ou feriados nacionais oficiais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo de eventuais descontos ou parcelamentos concedidos. Parágrafo único. Em casos de feriados estaduais ou municipais oficiais, no âmbito da Sede do Regional, a prorrogação prevista no caput aplicar-se-á exclusivamente no âmbito da jurisdição do respectivo CRBio. Art. 24. Revoga-se a Resolução CFBio nº 716, de 19 de outubro de 2024. Art. 25. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho ANEXOS Quadro 1 Valor da anuidade de Pessoa Física, integral e com desconto . .Categoria Profissional .Valor Integral da Anuidade (R$) .Valor com Desconto de 15% Até 31/01/2026 (R$) .Valor com Desconto de 10% Até 28/02/2026 (R$) . .Nível Superior .734,33 .624,18 .660,90 . .Nível Técnico (40% do superior) .293,73 .249,67 .264,36 Quadro 2 Valor da anuidade de Pessoa Jurídica, integral e com desconto, por enquadramento nas faixas de Capital Social . .Faixa de Capital Social (R$) .Valor Integral da Anuidade (R$) .Valor com Desconto de 15% Até 31/01/2026 (R$) .Valor com Desconto de 10% Até 28/02/2026 (R$) . .Até 500 .207,22 .176,13 .186,49 . .Acima de 500 até 2.500 .429,52 .365,09 .386,57 . .Acima de 2.500 até 4.500 .641,05 .544,89 .576,94 . .Acima de 4.500 até 10.500 .854,73 .726,52 .769,25 . .Acima de 10.500 até 50.000 .1.068,44 .908,17 .961,60 . .Acima de 50.000 até 100.000 .1.286,42 .1.093,46 .1.157,78 . .Acima de 100.000 .2.146,04 .1.824,13 .1.931,43 Quadro 3 Parcelamento da anuidade de Pessoas Físicas via boleto (sem juros) . .Categoria Profissional .Valor Integral da Anuidade (R$) .2 parcelas (R$) .3 parcelas (R$) .4 parcelas (R$) .5 parcelas (R$) . .Nível Superior .734,33 .367,17 .244,78 .183,58 .146,87 . .Nível Técnico (40% do superior) .293,73 .146,87 .97,91 .73,43 .58,75 Quadro 4 Parcelamento da anuidade de Pessoas Físicas via cartão de crédito (sem juros) . .Categoria Profissional .Valor Integral da Anuidade (R$) .2 parcelas (R$) .3 parcelas (R$) .4 parcelas (R$) .5 parcelas (R$) .6 parcelas (R$) .7 parcelas (R$) .8 parcelas (R$) .9 parcelas (R$) .10 parcelas (R$) . .Nível Superior .734,33 .367,17 .244,78 .183,58 .146,87 .122,39 .104,90 .91,79 .81,59 .73,43 . .Nível Técnico (40% do superior) .293,73 .146,87 .97,91 .73,43 .58,75 .48,96 .41,96 .36,72 .32,64 .29,37 Quadro 5 Parcelamento da anuidade de Pessoas Jurídicas via boleto, conforme Capital Social (sem juros) . .Faixa de Capital Social (R$) .Valor Integral da Anuidade (R$) .2 parcelas (R$) .3 parcelas (R$) .4 parcelas (R$) .5 parcelas (R$) . .Até 500 .207,22 .103,61 .69,07 .51,80 .41,44 . .Acima de 500 até 2.500 .429,52 .214,76 .143,17 .107,38 .85,90 . .Acima de 2.500 até 4.500 .641,05 .320,52 .213,68 .160,26 .128,21 . .Acima de 4.500 até 10.500 .854,73 .427,36 .284,91 .213,68 .170,95 . .Acima de 10.500 até 50.000 .1.068,44 .534,22 .356,15 .267,11 .213,69 . .Acima de 50.000 até 100.000 .1.286,42 .643,21 .428,81 .321,61 .257,28 . .Acima de 100.000 .2.146,04 .1.073,02 .715,35 .536,51 .429,21 Quadro 6 Parcelamento da anuidade de Pessoas Jurídicas via cartão de crédito, conforme Capital Social (sem juros) . .Faixa de Capital Social (R$) .Valor Integral da Anuidade (R$) .2 parcelas .3 parcelas .4 parcelas .5 parcelas .6 parcelas .7 parcelas .8 parcelas .9 parcelas .10 parcelas . .Até 500 .207,22 .103,61 .69,07 .51,81 .41,44 .34,54 .29,60 .25,90 .23,02 .20,72