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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 29

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200029 29 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 30/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e José Liborio Leite Neto - Prefeito do município de Assaré/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 01/2025 Nº Processo: 54000.108199/2025-17 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 63.386.627/0001-42 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 28/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e Paulo George de Sousa Saraiva - Prefeito do município de Choró/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE EXTRATO ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 04/2025 Nº Processo: 54000.053290/2025-80 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 23.555.279/0001-75 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 30/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e Celia Marinho Albano - Prefeita MuNicipal de Chorozinho/Ce. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintedente Regional Incra/CE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 03/2025 Nº Processo: 54000.049084/2025-75 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 07.982.036/0001-67 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 30/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e Janaina Carla Farias - Prefeita Municipal de Crateús/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 02/2025 Nº Processo: 54000.100035/2025-33 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 07.595.572/0001-00 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 30/10/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e Francisco Austragezio sales - Prefeito do município de Farias Brito/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 09/2025 Nº Processo: 54000.110808/2025-90 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 07.707.680/0001-27 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 04/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e Luan Pereira Xavier Gomes - Prefeito Municipal de HIDROLÂNDIA/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 07/2025 Nº Processo: 54000.049110/2025-65 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 07.442.981/0001-76 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 03/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e José Nunes dos Santos Filho - Prefeito Municipal de Jaguaribara/CE. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintedente Regional INCRA/CE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 08/2025 Nº Processo: 54000.073449/2025-82 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 07.733.793/0001-05 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAMBO/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 03/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e Elenilson José da Conceição - Prefeito Municipal de Mucambo/CE. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTEDENTE REGIONAL INCRA/CE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 12/2025 Nº Processo: 54000.130685/2025-11 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 07.536.444/0001-95 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 03/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional do INCRA/CE e Leonardo Pereira de Brito Neves - Prefeito do município de Nova Olinda/CE. Francisco Erivando Santos de Sousa Superintedente Regional INCRA/CE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 10/2025 Nº Processo: 54000.082900/2025-52 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 07.811.946/0001-87 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em observância às disposições da Lei 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA Nº 148/2025. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". Vigência : será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data da assinatura 04/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa SuperiNtendente Regional do Incra/Ce e Antonio Francisco de Lima - Prefeito Municipal de Saboeiro/Ce Francisco Erivando Santos de Sousa Superintedente Regional Incra/CE EXTRATO ACORDO DE ADESÃO INCRA/CE 11/2025 Nº Processo: 54000.086795/2025-21 CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03 Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CNPJ Convenente: 07.533.946/0001-62 Cessionario: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI/CE Objeto: O objeto do ACORDO DE ADESÃO é a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento