DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200095 95 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.001778/2025-95-e. ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0786.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de LASSANCE/MG, CNPJ nº 18.279.125/0001-68. OBJETO: DOAÇÃO KIT POLPA DE FRUTAS. VALOR: R$ 23.256,03. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª/SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, cadastro nº 12300-00, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) ATLOS CÁCIO DE SOUZA PEREIRA G O M ES . R E T I F I C AÇ ÃO Processo nº 59510.002014/2025-17-e ESPÉCIE: RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO nº 01.0742.00/2025, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - CIMMES F, CNPJ nº 01.275.576/0001-24. OBJETO: Na publicação constante do DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, Nª 215, SEÇÃO 3, FOLHA 107, ocorrida em 11/11/2025, ONDE SE LÊ: "01.0742.00/2025", LEIA-SE: "01.0774.00/2025". SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª/SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, cadastro nº 12300-00, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) ALEXANDRO COSTA CESAR. 3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA PROCESSO: 59530.002616/2025-36-e ESPÉCIE: Termo de Entrega Definitiva de Obra nº 3.0252.00/2025, que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor do MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA, pessoa jurídica de direitopúblico, inscrito no CNPJ de nº 08.637.399/0001-28. OBJETO: CODEVASF transfere ao MUNICÍPIO, em caráter definitivo, 1 (um) Pátio para Múltiplos Usos construído no Nova Itapissuma, no município de Itapissuma, no estado de Pernambuco. O investimento total na edificação do(s) Pátio(s) para Múltiplos Usos objeto deste Termo totaliza R$ 287.684,92 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, da Lei nº 13.303/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COMITÊ DE GESTÃO EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª SR, Expressa na Resolução Regional nº 763, de 29 de outubro de 2025. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2025. ASSINAM: Edilazio Wanderley de Lima Filho, Superintendente Regional, da Codevasf 3ª/SR e Valdemir Lourenço dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de Itapissuma. 4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL AVISO DE RESCISÃO ESPÉCIE: Processo nº 59540.000875/2022-61. Contrato 4.0220.00/2022. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26. CONTRATADA: PORTENTO Construções Ltda., CNPJ nº 00.437.311/0001-12. Fica, rescindido, a partir desta data, o contrato acima referido, firmado em 29 de dezembro de 2022, cujo objeto é a contratação dos serviços de locação de veículos, com vistas a atender demandas atuais e futuras, no desenvolvimento dos trabalhos da 4ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Sergipe, em razão limitação da orçamentária impeditiva originária da ADPF 854 - Decisão STF - Bloqueio de emissão de empenhos e pagamentos de Emendas RP8 e RP9 que afetou a continuidade do presente contratos, além do não acolhimento do pleito de rescisão amigável na forma requerida pela Contratada. O Termo de Rescisão Unilateral foi autorizado pela Resolução Regional nº 044, datada 04 de abril de 2025, do Comitê de Gestão Executiva da 4ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, baseada na Nota Técnica nº 02/2025 - RBS - 4ª/GRA/USA e Parecer Jurídico nº 30/2025, documentos estes, constantes do Processo Administrativo. Data da Assinatura: 10/11/2025. Assina: Luciano Martins Moreira/Superintendente Regional Substituto da4ª/SR/Codevasf. LUCIANO MARTINS MOREIRA Superintendente Regional Substituto da 4ª/SR/Codevasf 7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 7.0070.00/2025, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO PIAUÍ - PI, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.513/0001- 30, com sede em Rua Doruteu Jose Pereira, 248, Centro, Porto Alegre do Piauí - PI, nos termos da RESOLUÇÃO REGIONAL Nº 604/2024, datada de 04/11/2025, do Comitê de Gestão Executiva da 7ª/SR, constante no processo administrativo nº 59570.001058/2025- 15, em observância as disposições do Decreto nº 11.531, de 16/05/2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08/05/2025 e suas alterações. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a cooperação técnica e profissional entre os partícipes, objetivando fomentar ações de apoio no Planejamento, Estudos e Suporte Técnico ao Incremento da Piscicultura no Município de Porto Alegre do Piauí - PI, visando a reestruturação da Estação de Piscicultura Dourival Guimarães e implantação da Área de Produção Comunitária, possibilitando o aumento da oferta de alevinos nativos e exóticos, bem como a geração de renda para as família de piscicultores residentes na região. CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISPOSITIVO LEGAL: 2.1. Decreto nº 11.531, de 16/05/2023, Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08/05/2025 e artigos 5º e 6º do Estatuto Social da CODEVASF. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O prazo de vigência deste ACT será de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com a devida justificativa e anuência das partes, vedada a modificação do objeto. CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO: 4.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente ACT, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam as partícipes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: 8.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes; 8.2. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico; 8.3. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO- Superintendente da 7ª Superintendência Regional - Teresina/PI - CODEVASF. ANTONIO AVELINO ROCHA DE NEIVA, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Piauí - PI. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 59570.001397/2021-78. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 7.216.00/2021. CONTRATANTE: CODEVASF, CNPJ: 00.399.857/0001-26, CONTRATADA: FERNANDES & FILHO LTDA. (DUO TELECOM), CNPJ: 07.128.744/0001-35. OBJETO: prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), na 7ª Superintendência Regional da Codevasf em Teresina (PI) - Tráfego telefônico provenientes das linhas diretas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local e de Longa Distância Nacional e internacional de fixo para fixo e de fixo para móvel, visando à prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, sem reajuste no valor contratado, mantendo o mesmo valor global estimado de R$36.985,00 (trinta e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais), restando seu vencimento para 26/11/2026. TERMO ADITIVO: 7.216.04/2021. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0032.2000.0001. PTRES: 172108. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 153, §2º e 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf (RILC/Codevasf). DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 59570.000721/2024-83. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 7.0019.00/2024. CONTRATANTE: CODEVASF, CNPJ: 00.399.857/0025-01, CONTR AT A DA : PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 21.992.832/0001-01. OBJETO: Aditar o Contrato nº 7.0019.00/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, com dedicação de mão de obra exclusiva, por meio de postos de trabalho, de reparos e manutenção de edificações, conservação, limpeza, higienização e copeiragem, incluindo uniformes, materiais e equipamentos necessários, a serem executados nas dependências da 7ª Superintendência Regional da CODEVASF, em Teresina/PI, bem como em seus Escritórios de Apoio Técnico em Parnaíba, Oeiras e São Raimundo Nonato, com vistas a: 1. Prorrogar o prazo por mais 06 (seis) meses, conforme manifestação da contratada, mantendo o custo mensal em R$ 56.557,25 (cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte cinco centavos). 2. O valor do custo semestral será de R$ 339.343,50 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Trabalho nº 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, PTRES 172108, sob gestão da 7ª Superintendência Regional da CODEV A S F, Declaração de Previsão Orçamentária 035/2025-C.00 (peça 184) e Atestado de Disponibilidade Orçamentária nº 09/2025 - 7ª SR (peça 188). TERMO ADITIVO: 7.0019.02/2024. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 153, §2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEVASF, (RILC/ CODEVASF). CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições ajustadas no contrato firmado, desde que não colidam com as do presente aditamento. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta do Programa de Trabalho nº 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional, PTRES 172108, sob gestão da 7ª Superintendência Regional da CODEVASF (Atestado de Disponibilidade Orçamentária nº 06/2025 - 7ª GRG/URO - peça 141). DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 7ª SR, MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO, e pela contratada, o Sr. JORGE LUIS DA CRUZ BISPO. EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: 59570.001699/2021-46. ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO CV Nº 7.208.00/2021 (TRANSFEREGOV Nº 919705/2021). OBJETO: "Onde se lê: O presente termo tem por objeto aditar o Convênio nº 7.208.00/2021 (TransfereGov nº 919705/2021), que tem por objeto a construção de ponte no Município de Picos - PI, visando:", Leia-se: " O presente termo tem por objeto aditar o Convênio nº 7.208.00/2021 (TransfereGov nº 919705/2021) que tem como objeto a pavimentação de vias públicas no Município de Elesbão Veloso - PI, visando:".DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025. ASSINA: MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO, Superintendente Regional da 7ª/SR - CODEVASF. EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA ESPÉCIE: Termo de entrega definitiva de obra. TRANSFERENTE: CODEVASF - CNPJ: 00.399.857/0001-26. FAVORECIDO: Município de Landri Sales - PI, CNPJ: 06.554.117/0001- 01. OBJETO: Pelo presente instrumento, a CODEVASF transfere ao FAVORECIDO, em caráter definitivo, toda a infraestrutura física das obras concluídas referentes a 7(sete) poços tubulares, acompanhados de caixa d'água e kit de bombeamento nas comunidades abaixo, bem como a responsabilidade pela fiscalização, operação e manutenção do empreendimento, em atendimento às leis pertinentes: 1- Buritizinho (07°14'58.76"S / 43°58'20.64"W); 2- Macaúbas (07°12'58.5''S / 43°54'58.1''W); 3- Machado (7°12'56.74"S / 43°53'49.05"W); 4- Morada do Sol 1 (07°18'24.34''S / 43°55'16.67''W); 5- Morada do Sol 2 (07°17'33.50''S / 43°55'06.64''W); 6- Prata (7°22'47.69"S / 43°56'09.32"W); 7- Serrinha (7°12'49.76"S / 43°54'33.14"W). PRAZO: A transferência será definitiva, a contar da data da assinatura do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. SIGNAT Á R I O S : Marcelo Vaz da Costa e Castro, CPF: .596.303-*, Superintendente Regional da Codevasf; DELISMON SOARES PEREIRA, CPF: .729.453-*, pelo Município. Marcelo Vaz da Costa e Castro. Superintendente Regional AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - UASG 195012 - Processo nº 59570.000478/2025-84-e. OBJETO: Fornecimento, por Sistema de Registro de Preços - SRP, transporte, carga e descarga de equipamentos e materiais, destinados à composição de Kit's produtivos para apoio à aquicultura e pesca, na área de atuação da CODEVASF - 7ª SR, a serem entregues no município de Teresina, localizado no estado Piauí, distribuídos em 16 (dezesseis) itens e 01 (um) grupo (item 17 a 22), conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência. Publicação do Edital nº 90016/2025: 12/11/2025, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para consulta e retirada nos sítios: www.codevasf.gov.br e www.gov.br/compras. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/11/2025. SESSÃO PÚBLICA: 25/11/2025 às 10h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações Gerais: Será exigido o capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor orçado pela Codevasf para cada item/grupo, não sendo de forma acumulativa, conforme item 9.3.1 do Termo de Referência. MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO Superintendente Regional - 7ª SR SECRETARIA REGIONAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços - Processo nº 59570.000060/2025-77-e. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Plaina Niveladora Traseira e Raspadeira Agrícola - Scraper para atender demandas na área de atuação da Codevasf - 7ª/SR, no estado do Piauí. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90009/2025-7ª/SR, via Sistema de Registro de Preços - SRP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 13.303/16, da Lei Complementar n. º 123, de 14/12/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf. ASSINATURA: 30/10/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORNECEDORES: KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 92.264.472/0001-70, para os itens 1 e 3, com o valor total de R$ 976.000,00 (novecentos e setenta e seis mil reais); e a PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA, CNPJ 59.632.632/0001-10, para os itens 2 e 4, com o valor total de R$ 337.893,16 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos); perfazendo um valor global da Ata de Registro de Preços de R$ R$1.313.893,16 (um milhão, trezentos e treze mil, oitocentos e noventa e três reais e dezesseis centavos). MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO Superintendente 7ª SR 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59506.000367/2025-41-e ESPÉCIE 1º TERMO ADITIVO ao TERMO DE DOAÇ ÃO nº 0.011.01/2021, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS V A L ES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AQUICULTURA DO ESTADO DO TOCANTINS- SEAGRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.137/0001-95, com sede na R.SE -07, lote 05 - Plano Diretor Sul, CEP: 77.020- 024, Palmas/TO. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo objetiva retificar a cláusula 2.3, do Termo de Doação nº 0.011.00/2021 constante do Processo nº 59506.000003/2021-38, que veda a alienação dos bens doados, para restringir a vedação apenas à venda dos bens, viabilizando a doação dos bens aos beneficiários finais. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO: 2.1. A Cláusula 2.3 do Termo de Doação nº 0.011.00/2021 passa a viger com a seguinte redação: "2.3. Fica vedada a alienação, sob qualquer modalidade de venda, dos objetos doados." 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: 3.1. A CODEVASF, por meio da sua Sede, providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial da União, na forma e prazo estabelecidos no §2°, do art. 51, da Lei n° 13.303/2016. 4. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original, que não colidam com as estabelecidas neste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 07/11/2025. CÉSAR FELIX FRAGOSO - Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR.