DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200119 119 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA AVISO DE PENALIDADE O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO, Portaria nº 1.123, de 09 de setembro de 2025, publicada no D.O.U nº 172, Seção 2, Página 01, de 10 de setembro de 2025., no uso de suas atribuições, torna público que foi aplicada à empresa CAPROMED FARMACEUTICA EIRELLI - EPP.., CNPJ nº 13.085.369/0001- 96,, a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF pelo período de um mês contados de 11/11/2025 a 11/12/2025, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, A empresa não enviou documentação para o item 39 , referente ao Pregão Eletrônico 25/2017., tendo em vista as faltas incorridas na execução do referido Edital, em conformidade com a decisão proferida pela Direção no Despacho SEI nº 0027190610, ratificado pelo Despacho INTO Sei 0049361231, no processo administrativo SEI nº 25057.009511/2018-08. JOSÉ PAULO ARAMBURÚ FILHO AVISO DE PENALIDADE A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO, no uso de suas atribuições, torna público que foi aplicada à empresa CALIBRY METROLOGIA COMÉRCIO E CALIBRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.227.424/0001-00, a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF pelo período de 01 (um) mês contados de 11/11/2025 a 11/12/2025, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e itens 08, 40 E 41 referentes ao Pregão Eletrônico 50/2017, tendo em vista as faltas incorridas na execução do referido Edital, em conformidade com a decisão proferida pela Direção do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia no Despacho SEI nº INTO 0039960636 no processo administrativo SEI nº 25057.014219/2018-07. JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO AVISO DE PENALIDADE A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO, no uso de suas atribuições, torna público que foi aplicada à empresa NATIVA LAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 17.930.162/0001-21, a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF pelo período de 01 (um) mês contados de 11/11/2025 a 11/12/2025, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e itens 9.3.10, 9.7 21 referentes ao Pregão Eletrônico 50/2017, tendo em vista as faltas incorridas na execução do referido Edital, em conformidade com a decisão proferida pela Direção do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia no Despacho SEI nº INTO 0049512109 no processo administrativo SEI nº 25057.014260/2018-75. JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 431, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Antônio Roberto Otoni Gomide, inscrito no CPF nº 251..-49, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 1.316/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS , referente ao Parecer nº 2.401/2024- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.166379/2020-01, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 432, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Luiz Carlos Teixeira Silva Junior, inscrito no CPF nº 586..-34, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 1.318/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS , referente ao Parecer nº 2.401/2024- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.166379/2020-01, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 434, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Antônio Roberto Otoni Gomide, inscrito no CPF nº 251..-49, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 1.714/2024/COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS , referente ao Parecer nº 2.405/2024- COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.113856/2023-70, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 435, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Edna Maria Ramos Costa, inscrita no CPF nº 084..-68, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 8198/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 2955/2025- DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.081560/2023-82, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 437, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca a Sra. Eliete Silva Nunes Almeida, inscrita no CPF nº 226..-44, que se encontra em local incerto ou não sabido, para retirar a notificação contida no Ofício nº 9867/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, referente ao Parecer nº 4043/2025-DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.186423/2021-71, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital. No caso de dúvidas, contactar os técnicos da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira - CGPO/SAPS, pelo e- mail: [email protected], ou pelo telefone (61) 3315-8951. WALDYR DE OLIVEIRA NETO SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA S AÚ D E EDITAL Nº 12, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, no uso das atribuições previstas no art. 49 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e com fundamento no Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde - Pró-Residência, instituído pela Portaria de Consolidação nº 1, de 4 de março de 2021, e pela Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021, bem como na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e considerando a finalidade de ofertar formação especializada em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde - SUS, segundo as necessidades regionais de saúde, convoca as instituições ofertantes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que possuam bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação, para adesão ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde - Pró-Residência, a fim de homologar o financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde, nos termos e condições estabelecidos neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto a adesão das instituições ofertantes de programas de residência em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional), que possuem bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC, ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde - Pró-Residência, para fins de homologação do financiamento das bolsas pelo Ministério da Saúde - MS. 1.2. A concessão das bolsas previstas neste Edital visa a manutenção da oferta de assistência nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no contexto do financiamento federal concorrente destinado às residências em área profissional da saúde, conforme disposto na Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021. 1.2.1. Esta Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS financiará bolsas dos programas de residência em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) das instituições ofertantes listadas no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, observada a vigência do crédito orçamentário, nos termos da legislação brasileira e considerando o quantitativo de vagas autorizadas e a duração de cada programa, conforme estabelecido nos atos autorizativos da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. 1.3. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto neste Edital. 1.4. A oferta de bolsas prevista neste Edital observa competências próprias do Ministério da Saúde - MS para o financiamento das Residências em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da legislação vigente. 2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 2.1. Podem aderir a este Edital exclusivamente as instituições ofertantes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - PRAPS que possuam bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC, conforme listagem constante no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude. 2.2. A validação das instituições e programas com bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC será realizada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS por meio de informações fornecidas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - Sesu/MEC, sendo de sua inteira responsabilidade a exatidão e a atualização desses dados. 2.3. A instituição ofertante que aderir a este edital deverá garantir carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao Sistema Único de Saúde - SUS, em seu(s) programa(s) de residência. 2.3.1. Nos programas de residência em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) em saúde mental, a instituição deverá garantir que a carga horária total em cenários de prática do programa possui: no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem ao SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. 2.4. A instituição descrita como elegível no subitem 2.1 deverá estar credenciada como ofertante de programas de residência em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) e ter suas vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. 2.4.1. Caso a instituição ofertante tenha submetido protocolo de solicitação de autorização de funcionamento de programas ou ampliação de vagas à autorização pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de ato autorizativo favorável ao funcionamento do programa pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, com data prévia ao período da análise dos recursos e de substituição de documentos, conforme cronograma do edital disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. 2.5. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um programa de residência. 3. DA ADESÃO E DA ANÁLISE - PROCEDIMENTOS E PRAZOS 3.1. A adesão será realizada no período indicado no cronograma deste edital, publicado no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG- Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. 3.2. A instituição ofertante deverá preencher formulário com as informações referentes ao programa de residência em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional) - área de especialização - que participará da adesão para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério da Saúde - MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências, por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br. 3.3. A instituição deverá preencher um formulário para cada programa de residência para o qual seja solicitado o financiamento de bolsa. 3.4. No Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG- Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ao qual o programa está registrado no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR. 3.5. Deverá ser anexado, obrigatoriamente, no sistema do Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), para cada programa solicitado, o ato autorizativo favorável ao funcionamento do programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS ou protocolo de solicitação de autorização de funcionamento de programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR. 3.5.1. No caso de adesão de programa com protocolo de solicitação de autorização de funcionamento de programa, a instituição ofertante deve apresentar ato autorizativo favorável à autorização de funcionamento do programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital. Com substituição do protocolo, a adesão será submetida a uma nova análise.