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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 121

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111200121 121 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2. A concessão das bolsas previstas neste Edital visa à manutenção da oferta de assistência médica nos serviços de saúde e à formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do financiamento federal previsto para a residência médica, conforme a Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009. 1.2.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS financiará bolsas dos Programas de Residências Médicas das instituições ofertantes listadas no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGT ES / M S : https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, observada a vigência do crédito orçamentário, nos termos da legislação brasileira, e considerando o quantitativo de vagas autorizadas, a duração de cada ano adicional, área de atuação e especialidade dos respectivos Programas de Residência Médica, conforme regulamentado nas matrizes curriculares autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou em acordo com a Resolução CFM nº 2.380, de 18 de junho de 2024, com a Portaria CME nº 01, de 17 de janeiro de 2024, e com a Resolução CNRM nº 02, de 27 de março de 2023. 1.3. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto neste Edital. 1.4. A oferta de bolsas prevista neste Edital observa competências próprias do Ministério da Saúde - MS para o financiamento das Residências em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da legislação vigente. 2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 2.1. Podem aderir a este Edital exclusivamente as instituições ofertantes de Programas de Residência Médica - PRM que possuam bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC, conforme listagem constante no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. 2.1.1. A validação das instituições e programas com bolsas previamente financiadas pelo Ministério da Educação - MEC será realizada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS por meio de informações fornecidas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - Sesu/MEC, sendo de sua inteira responsabilidade a exatidão e a atualização desses dados. 2.1.2. A instituição ofertante que aderir a este edital deverá garantir carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao Sistema Único de Saúde - SUS, em seu(s) programa(s) de residência médica. 2.1.3. Nos programas de residência médica em Psiquiatria, a instituição deverá garantir que a carga horária total em cenários de prática do programa possui: no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem ao SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. 2.2. A instituição descrita como elegível no subitem 2.1 deverá estar credenciada como ofertante de programa de residência médica e ter suas vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 2.3. Caso a instituição ofertante tenha submetido protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa - PCP de criação de programas ou ampliação de vagas à autorização pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo de funcionamento do programa pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, com data prévia ao período da análise dos recursos e de substituição de documentos, conforme cronograma do edital, disponível no SIG-Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. 2.4. Uma mesma instituição poderá solicitar bolsas para mais de um programa de residência médica. 3. DA ADESÃO E DA ANÁLISE - PROCEDIMENTOS E PRAZOS 3.1. A adesão será realizada no período indicado no cronograma deste edital, publicado no SIG- Residências- http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude. 3.2. A instituição ofertante deverá preencher formulário com as informações referentes ao programa de residência médica - ano adicional, área de atuação, especialidade - que participará da adesão para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério da Saúde - MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG- Residências, por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br. 3.3. A instituição deverá preencher um formulário para cada programa de residência médica - ano adicional, área de atuação e especialidade - para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s). 3.4. No SIG-Residências- http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao qual o programa está registrado no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM. 3.5. Deverá ser anexado, obrigatoriamente, no sistema do SIG-Residências de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), para cada programa solicitado, o Ato Autorizativo favorável ao funcionamento do respectivo programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM ou protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa - PCP do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM. 3.5.1. No caso de adesão de programa com protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa - PCP no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM, a instituição ofertante deve apresentar parecer favorável dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital. Com substituição do protocolo, a adesão será submetida a uma nova análise. 3.5.2. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade, tornem- se ilegíveis, impedindo sua análise pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, o respectivo documento será considerado inválido, e a instituição deverá apresentar cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma deste edital. 3.5.3. O não atendimento ao pedido de diligências acarretará a desconsideração do documento para fins de análise e indeferimento da adesão do programa de residência médica. 3.6. A instituição ofertante deverá manter a guarda de todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, pelo período em que ainda estiverem vinculadas ao Pró-Residência. 3.7. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, poderá solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias. 3.8. A SGTES/MS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste edital. 3.9. O cronograma deste edital e suas respectivas atualizações serão publicados no SIG- Residências- http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. 3.10. O processo de análise das adesões será conduzido pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS. 3.11. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições ofertantes, a fim de contribuir no processo de análise das adesões. 4. DO RESULTADO 4.1. A SGTES/MS publicará o resultado preliminar dos programas de residência médica - anos adicionais, áreas de atuação e especialidades - e respectivas instituições, que tiverem as adesões previamente deferidas e indeferidas no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma deste edital. 4.2. A SGTES/MS, após a análise dos recursos, publicará o resultado final com os programas de residência médica - ano adicional, área de atuação e especialidades - e respectivas instituições homologados e aptos à concessão de bolsas no Diário Oficial da União - DOU, no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma deste edital. 5. DO RESULTADO COMPLEMENTAR 5.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS poderá publicar resultado complementar deste Edital, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, com a finalidade de oportunizar a apresentação de ato autorizativo pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 5.2. O resultado complementar contemplará os programas de residência médica e respectivas instituições com adesões homologadas. 5.3. O resultado complementar observará os mesmos critérios de análise estabelecidos neste Edital. 5.4. A divulgação do resultado complementar será realizada no Diário Oficial da União - DOU, no SIG-Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em- saude, mediante atualização de cronograma do edital. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado ao e-mail [email protected], dentro do prazo previsto no cronograma deste edital. O resultado da análise de impugnação será publicado no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG- Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/sgtes/residencias-em-saude. 6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste edital que entenda violados pelo indeferimento da adesão. 6.3. No período de interposição de recursos, poderá ser realizada a substituição de documentos indeferidos na análise das adesões. 6.4. Os recursos e a substituição de documentos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no cronograma deste edital, contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar. 6.5. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIG-Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br. 6.6. Será admitido apenas um único recurso para cada programa de residência médica. 6.7. Será disponibilizado no Sistema de Informações Gerenciais do Pró- Residência - SIG- Residências http://sigresidencias.saude.gov.br o formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário. 6.8. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de adesão. 6.9. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste edital ou apresentados fora do prazo. 6.10. Será admitido, na fase de recurso, a substituição do protocolo de Pedido de Credenciamento de Programa - PCP do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM pelo Parecer favorável à autorização do respectivo programa pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. 6.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999. 6.12. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste edital. 7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1. Compete ao Ministério da Saúde: 7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste edital; 7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências; 7.1.3. Efetuar o pagamento das bolsas de residência médica, conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021, e de acordo com o estabelecido neste edital; e 7.1.4. Monitorar e avaliar a execução do programa. 7.2. Compete às instituições ofertantes homologadas para a concessão de bolsas: 7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital, a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada programa de residência médica; 7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Pró-Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - S GT ES / M S ; 7.2.3. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante (s) do Ministério da Saúde - MS, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos deste edital; 7.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde, e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIG- Residências; 7.2.5. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste edital no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SIG- Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br e no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM; 7.2.6. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SIG-Residências - http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento da bolsa; 7.2.7. Oferecer ao médico residente, conforme aceite de termo de compromisso no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SIG-Residências durante o cadastro da proposta, previsto no § 5º do artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981: I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II - alimentação; e III - moradia, conforme estabelecido em regulamento; 7.2.8. Comunicar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SIG-Residências, o desligamento, o trancamento, a licença- maternidade (período regular ou estendido), a licença-paternidade, e o afastamento do residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para evitar o pagamento irregular da bolsa e consequente processo de restituição ao erário;