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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 9

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111200009 9 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 63 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 29 OUT 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMAR o Cel R/1 RONALDO LIMA DOS SANTOS, Prec/CP 96-1518976, Idt 020.937.112-9/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 13 OUT 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, com os proventos de Cap, amparado pelo art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19; CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 25 JUL 2025 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para Revisão do benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 312/2025 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 13 OUT 2025 e nº 288/2025 do MPGu V/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 8 AGO 2025 e os Pareceres Técnicos nº 1223/2025 e nº 1222/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 16 OUT 2025, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional / 1ª RM, em 21 OUT 2025. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é Inválido). Gen Div GIOVANI MORETTO PORTARIA Nº 64 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 29 OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMAR o Cel R/1 JORGE MARCELO RODRIGUES PEREIRA, Prec/CP 96- 1646363, Idt 014.991.103-4/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 23 SET 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, com os proventos de Cel, amparado pelo art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19; CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 07 OUT 2024 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para Revisão do benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 267/2025 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 23 SET 2025 e nº 203/2025 do MPGu IV/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 18 JUL 2025 e os Pareceres Técnicos nº 1055/2025 e nº 1054/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 30 SET 2025, homologados pelo Inspetor de Saúde Regional / 1ª RM, em 30 SET 2025. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é Inválido). Gen Div GIOVANI MORETTO PORTARIA Nº 66 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19 resolve: R E FO R M A R o 1º Sgt BRUNO UBIRATAN CARVALHO VARELLA, Prec/CP 12-5680202, Idt 011.474.155-6 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º DEZ 25, com os proventos de 2º Ten, amparados pelos Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no Art. 104, Inciso II do Art. 106, V do Art. 108, Art. 109, § 1º e alínea b) do § 2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o Art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e CO N C E D E R o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º DEZ 25, de acordo com o inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, observado o Art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º DEZ 25, por ser portador de doença especificada no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88 e suas alterações, e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova Inspeção de Saúde para Revisão dos benefícios do AI e IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 299/25, da JISR (Cmdo 1ª RM), de 8 OUT 25, e o Parecer Técnico nº 1183/25, da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 14 OUT 25, homologado pela Divisão de Perícias Médicas em 16 OUT 25; (Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen Div GIOVANI MORETTO PORTARIA Nº 67 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 3 NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve: REFORMAR o 1º Sgt RAPHAEL SANTOS DA SILVA, Prec/CP 12-5056791, Idt 040.018.855-3 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º DEZ 25, com fulcro no Art 104, inciso II do Art. 106, VI do Art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos de 1º Sgt, amparado pelo inciso I do Art. 111 da Lei nº 6880/80 e o Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 285/25, da JISR/1ªRM (Cmdo 1ª RM), de 1º OUT 25, que homologou na Sessão 96/25 a inspeção de saúde realizada pelo MPGu X/RIO DE JANEIRO (PclinMRJ), e o Parecer Técnico nº 1175/25, da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 14 OUT 25, homologado pela Divisão de Perícias Médicas em 16 OUT 25; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército, não é inválido. Gen Div GIOVANI MORETTO PORTARIA Nº 68 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 3 NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve: REFORMAR o 2º Sgt QE ALFREDO BARBOSA DA COSTA, Prec/CP 34/2091163, Idt 019.579.253-6 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Fo r ç a s Armadas, a contar de 1º DEZ 25, com fulcro no Art 104, inciso II do Art. 106, inciso VI do Art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos de 2º Sgt, amparado pelo inciso II do Art. 111 da Lei nº 6880/80 e o Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 283/25, da JISR/1ªRM (Cmdo 1ª RM), de 1º OUT 25, que homologou na Sessão 96/25 a inspeção de saúde realizada pelo MPGu XIX/RIO DE JANEIRO (H Ge Rio de Janeiro), e o Parecer Técnico nº 1176/25, da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 14 OUT 25, homologado pela Divisão de Perícias Médicas em 16 OUT 25; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército, é inválido. Gen Div GIOVANI MORETTO COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR ASSESSORIA JURÍDICA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA Nº 7, de 10 setembro de 2025, publicada no DOU de 30 de setembro 2025, onde se lê: PORTARIA Nº 7/2025 Em 10 de setembro de 2025 [...] 3. RESOLVO: Excluir o 3º Sgt Refm (021551834-1) CLÁUDIO ROGÉRIO CARVALHO, a bem da disciplina, a contar de 8 de agosto de 2025, nos termos do inciso III, do art. 125, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), determinando a adoção das seguintes medidas administrativas: [...] e) o Comando da 2ª Região Militar operacionalize as medidas para a exclusão a bem da disciplina do referido militar, a contar de 8 de agosto de 2025. Leia-se: PORTARIA Nº 7/2025 Em 8 de setembro de 2025 [...] 3. RESOLVO: Excluir o 3º Sgt Refm (021551834-1) CLÁUDIO ROGÉRIO CARVALHO, a bem da disciplina, a contar de 8 de setembro de 2025, nos termos do inciso III, do art. 125, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), determinando a adoção das seguintes medidas administrativas: [...] e) o Comando da 2ª Região Militar operacionalize as medidas para a exclusão a bem da disciplina do referido militar, a contar de 8 de setembro de 2025. COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 480 - SVP 5, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: ANULAR a Portaria nº 457-SVP 5, de 23 de outubro de 2025, publicada no Adt nº 1 ao Bol Reg Acess Rto nº 83, de 29 de outubro de 2025, que concedeu ao Ten Cel Rfm (034497070-2) PAULO CARVALHO E SILVA GARCIA, Prec/CP-96/0518787, vinculado ao Cmdo 5ª RM, o auxílio-invalidez, por motivo de análise e reavaliação da Seção de Perícias da 5ª Região Militar atinente ao início da concessão do benefício. CONCEDER o benefício do auxílio-invalidez ao Ten Cel Rfm (034497070-2) PAULO CARVALHO E SILVA GARCIA, Prec/CP-96/0518787, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 27 de junho de 2025, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 565/2025, Sessão nº 087/2025, de 24 de setembro de 2025, do MPGu I/Curitiba (H Ge C) e PT nº 379/2025, de 20 de outubro de 2025, e autorização do DIEx nº 10451-SSR/Esc Sau/Ch EM, de 6 nov 25, do Chefe da Seção de Perícias, para utilizar a data da Ata de Inspeção de Saúde nº 367/2025, Sessão nº 060/2025, de 27 jun 25, como data da constatação de diagnóstico para fins de início da concessão do benefício, de acordo com o art. 148 das Normas Técnicas nº 2-Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, aprovada pela Portaria nº 019-DGP/C Ex, de 2 mar 21. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Por delegação: JEAN CARLOS VICENTE DE ANDRADE - Cel Ch SVP 5 Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA - DGP/C EX Nº 159, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, § 1º, inciso III, da Portaria nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada AMAURY PETTERLE SADOCK DE FREITAS, Identidade 0187815337, Prec-CP 96-1955269, a contar de 28 de fevereiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64470.007480/2025-42); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo no Departamento-Geral do Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada ERNESTO PRIMO ARAGÃO BARROS, Identidade 0201043734, Prec-CP 96-1860907, a contar de 31 de janeiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64446.010692/2025-12); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Avaliação e Promoções (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada FERNANDO ANTONIO LOPES PONTES, Identidade 0226907335, Prec-CP 96-1803592, a contar de 31 de janeiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64467.006065/2025-21); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Saúde (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada LUIZ ANTONIO DE CARVALHO, Identidade 0187817739, Prec-CP 96-1962505, a contar de 28 de fevereiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64485.005828/2025-06); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço Militar (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada MARCELO GALDINO DA SILVA , Identidade 1275403432, Prec-CP 96-1871532, a contar de 28 de fevereiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64487.004330/2025-06); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada SAMUEL DIAS NETO, Identidade 0759789035, Prec-CP 96-1690155, a contar de 31 de janeiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.010514/2025-25); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Saúde (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada VALDECIR DE CARLI, Identidade 0269947925, Prec-CP 96-1767896, a contar de 28 de fevereiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64485.005831/2025-11); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Serviço Militar (BRASÍLIA-DF), o Coronel da Reserva Remunerada WAGNER LUÍS BARBOSA DE ABREU LOPES, Identidade 1142209830, Prec-CP 96-1744267, a contar de 31 de março de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'h', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64446.011105/2025-02); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária (BRASÍLIA-DF), o Major da Reserva Remunerada ADALBERTO ROBERTO NUNES LÜDTKE, Identidade 0309770741, Prec-CP 96-1967090, a contar de 31 de janeiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 65472.009678/2025-11); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada ANTONILSON RAMOS DE SOUZA, Identidade 1010540449, Prec-CP 96-2010411, a contar de 31 de janeiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.010839/2025-16); de ofício, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo na Diretoria de Assistência ao Pessoal (BRASÍLIA-DF), o Capitão da Reserva Remunerada ANTONIO AUGUSTO TERRA OLIVEIRA, Identidade 0385296421, Prec-CP 96-1683838, a contar de 31 de janeiro de 2026, consoante o previsto no art. 11, inciso II, alínea 'a', da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017 (Processo administrativo nº 64468.010837/2025-19);