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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 74

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111200074 74 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento de 2025, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos do seguinte servidor aposentado e das beneficiárias de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação, para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME: . .NOME .CPF .SIAPE .ANIVERSÁRIO .V Í N C U LO . .NAIR VIEIRA XAVIER .620.XXX.XXX-00 .1534564 .AG O S T O / 2 0 2 5 .PENSIONISTA . .SALVADOR MAIO MARQUES .007.XXX.XXX-04 .421478 .AG O S T O / 2 0 2 5 .APOSENTADO . .TEREZA RIBEIRO DA CRUZ .269.XXX.XXX-25 .5268842 .AG O S T O / 2 0 2 5 .PENSIONISTA 2. O restabelecimento do pagamento do provento, fica condicionado à efetiva comprovação de vida, na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos interessados, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. TAÍS ULLRICH FONSECA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico- Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante da tentativa frustrada de citação e tendo em vista o interessado encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). MÔNICA DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº .979.227-*, SIAPE nº 1922585, do trânsito em julgado administrativo, relativo ao processo nº 21290.002646/2024-69, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG e nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A interessada deverá entrar em contato, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected], ou pessoalmente na Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário, no endereço acima informado, e solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU, para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta notificação. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o desconto de forma parcelada, do seu crédito remuneratório, ou por fim, inscrição em dívida ativa da União. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 27, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência atribuída pela Portaria GM/MME nº 108, de 14 de março de 2017, publicada no DOU de 16 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48340.005650/2025-83, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de AGOSTO/2025, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . .NOME .CPF .LOT E . .ANTONIO EUGENIO CAMPOS .223.326 .AG O / 2 0 2 5 . .CLAUDIO FARIAS MARTINS .964.367 .AG O / 2 0 2 5 . .EUGERDANOR DE OLIVEIRA FILHO .492.601* .AG O / 2 0 2 5 . .FRANCISCO FREIRES DA LUZ .324.711 .AG O / 2 0 2 5 . .GIZELIA LINS SCAIRATO .087.711 .AG O / 2 0 2 5 . .JOSÉ ALVES BEZERRA FILHO .414.453* .AG O / 2 0 2 5 . .ASTROGILDA MARIA DA CUNHA .706.401 .AG O / 2 0 2 5 . .LUIZ FERNANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO .752.477 .AG O / 2 0 2 5 . .MARIA JOSÉ PEREIRA .334.571* .AG O / 2 0 2 5 . .SÔNIA ZELITA FRAGA LOBO .329.721 .AG O / 2 0 2 5 . .VICÊNCIA FRAGA LOBO .595.977 .AG O / 2 0 2 5 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. EDNA DA SILVA AMORIM