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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 6

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200006 6 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 771, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.007093/2025-09, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VICTOR BUENO SILVA, inscrito no CRMV- BA sob o nº 09950-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 772, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21000.076182/2025-26, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO LUCAS MARTINS SANTOS, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09477-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 773, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.007218/2025-92, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KEYLA SILVA SANTANA BORGES, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10235-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 774, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.007160/2025-87, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA ARAÚJO DA SILVA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10167-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 775, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.007064/2025-39, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário THADEU FERNANDES TONHÁ, inscrito no CRMV-BA sob o nº 10205-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro de 2023 , tendo em vista o artigo 5° da Lei n° 569, de 21 de dezembro de 1948 e o artigo 3° do Decreto n° 27.932, de 28 de março de 1950 e ainda o que consta do Processo 21028.017418/2025-84, resolve: Art. 1° DESIGNAR os abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO AVALIADORA com as incumbências de avaliar previamente 27 (vinte e sete) bovinos positivos para tuberculose de GIOVANNI SILVA CASTRO, município de Uberlândia/MG, com o objetivo de definir o valor da indenização ao respectivo proprietário, observando as normas e dispositivos legais em vigor. LIVIA MONTEIRO MAGALHÃES - Representante do Governo Federal/SFA/MAPA-MG - Presidente DÂMASO PACHECO RIBEIRO - Representante do Governo Estadual/IMA - Membro MARCELO SILVA FERREIRA - Representante do Sindicato dos Produtores de Uberlândia/MG - Membro. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 88, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 270 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei n.º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, § 2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24 de novembro de 2009, bem como o que consta do Processo nº 21028.001149/2025-34, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa FRONTERRA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA ME, CNPJ 52.038.956/0001-86, situada Fazenda Mata dos Fernandes, à 7,2 Km da BR 365, entrada próximo ao KM 397, CEP 38709-899, Patos de Minas- MG, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 456, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.007206/2025-16, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 160/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a)ISAC ORLANDO GASPERAZZO BINS, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4543, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 457, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21018.007052/2025-54, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 159/2025 o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALEXANDRE QUEIROZ DA SILVA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4925, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 459, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da Instrução Normativa 22 de 2013 CONSIDERANDO o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 9º da referida Instrução Normativa, por parte do Médico Veterinário Tales Leone Erler, inscrito no CRMV-ES sob nº 2850, habilitado sob o nº 176/ES para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos no município de Itaguaçu/ES; CONSIDERANDO a ausência do profissional na capacitação obrigatória "Sanidade Suína em Foco", promovida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Espírito Santo - IDAF, conforme estabelecido no Ofício-Circular nº 6/2025/SFA-ES/SE/MAPA (44959484); CONSIDERANDO a ausência de manifestação do habilitado após solicitação formal encaminhada por meio do Ofício nº 243/2025/SFA-ES/SE/MAPA (45940394); resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação nº 176/ES do Médico Veterinário Tales Leone Erler, CRMV-ES nº 2850, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos no município de Itaguaçu/ES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 460, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da Instrução Normativa 22 de 2013 CONSIDERANDO o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 9º da referida Instrução Normativa, por parte do Médico Veterinário Márcio Renato Garbelotto, inscrito no CRMV-ES sob nº 501, habilitado sob o nº 006/ES para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos no município de Conceição do C a s t e l o / ES ; CONSIDERANDO a ausência do profissional na capacitação obrigatória "Sanidade Suína em Foco", promovida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Espírito Santo - IDAF, conforme estabelecido no Ofício-Circular nº 6/2025/SFA-ES/SE/MAPA (44959484), resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação nº 006/ES do Médico Veterinário Márcio Renato Garbelotto, CRMV-ES nº 501, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GT A ) para suínos no município de Conceição do Castelo/ES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA