Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 9

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200009 9 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CATI Nº 1.110, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) PNM Design, e designa como instituição coordenadora a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Softex. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve: Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Plano Nacional de Microeletrônica PNM Design, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO CATI Nº 448, DE 22 DE JULHO DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o- mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PNM Design_ 2025_2029.pdf Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX, CNPJ nº 01.679.152/0001-25, como coordenadora do PPI de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2025. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO CATI Nº 1.112, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) IoT/Manufatura 4.0, e designa como instituição coordenadora a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve: Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do IoT/Manufatura 4.0 aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 403/2022/SEI-MCTIC de 25 DE ABRIL DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de- tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR IoT-Manufatura 40 - 2025-2029.pdf Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), CNPJ nº 18.234.613/0001-59, como coordenadora do PPI de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2025. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO CATI Nº 1.114, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) Internet Avançada (RNP), e designa como instituição coordenadora a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve: Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de- tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR Internet Avançada RNP - 2025-2029.pdf Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), CNPJ nº 03.508.097/0001-36, como coordenadora do PPI de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2025. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO CATI Nº 1.115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) Saúde Digital, e designa como instituição coordenadora a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve: Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de- tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PPI Saude_Digital_2025_2029.pdf Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), CNPJ nº 03.508.097/0001-36, como coordenadora do PPI de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2025. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 19.876, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 307, de 14 de outubro de 2025, publicado no DOU de 17 de outubro de 2025 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000790/1997-91, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9172/2024/SEI- MCOM e Parecer nº 00405/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL LTDA, na Concorrência nº 080/1997-SFO/MC, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 581, de 18 de agosto de 2009, publicada no DOU de 24 de agosto de 2009, por intermédio da qual o Ministro de Estado das Comunicações outorgou permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL LTDA, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Vila Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.877, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 308, de 14 de outubro de 2025, publicado no DOU de 17 de outubro de 2025 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº 53900.035298/2014-03, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3737/2025/SEI- MCOM e Parecer nº 00222/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ANEL DO BREJO LTDA. na Concorrência nº 024/2000-SSR/MC, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 455 de 28 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 3 de setembro de 2003, por intermédio da qual o Ministro de Estado das Comunicações outorgou permissão a SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ANEL DO BREJO LTDA., para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Condado, no Estado da Paraíba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.887, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 94, §3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 315 de 14 de outubro de 2025, publicado no DOU de 17 de outubro de 2025 e, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 53000.014655/2010-10, relativo à concorrência nº 057/2009-CEL/MC, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3743/2025/SEI-MCOM e Parecer nº 00249/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 833 de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial - DOU de 1 de outubro de 2010, que outorgou permissão à MORAES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, para explorar, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no município de Santa Clara D'Oeste, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.023, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.008887/2025-10, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá Limitada, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 4.531-SEI, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2018, para a TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter primário, no município de Quinta do Sol, estado do Paraná. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, detentora da outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio da transferência autorizada pelo Decreto Presidencial nº 12.230, de 25 de outubro de 2024, publicado no dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.024, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.024498/2025-31, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Televisão Cultura de Maringá Limitada, inscrita no CNPJ nº 79.135.760/0001-66, por meio da Portaria nº 271, de 27 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de novembro de 2014, para a TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter primário, no município de Ivaiporã, estado do Paraná. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da TV Cataratas Ltda., inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0002-02, detentora da outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio da transferência autorizada pelo Decreto Presidencial nº 12.230, de 25 de outubro de 2024, publicado no dia 29 de outubro de 2024, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO