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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 13

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200013 13 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.266, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.022922/2024-22, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo, com reuso do canal 42 (quarenta e dois), outorgado à referida entidade na localidade de V i t ó r i a / ES . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 2 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial de 3 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.360, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000472/2025-06, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 8 (oito), frequência 183 MHz, Classe B, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Maricá/RJ. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.363, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.016139/2023-49, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal 283 (duzentos e oitenta e três), frequência 104,5 MHz, classe B1, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Ipatinga/MG. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.365, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006818/2025-71, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ sob nº 59.820.347/0001-23, cuja sede se situa na Rua João Alfredo de Carvalho Lima, S/Nº - Centro, na localidade de Lagoa do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.267, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015739/2023-90, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV INDEPENDÊNCIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 79.107.918/0001-94, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Boa Ventura de São Roque, estado de Paraná, com reuso do canal 34 (trinta e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Pitanga/PR. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV INDEPENDÊNCIA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 79.107.918/0001-94, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto s/n, de 3 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 1238, de 2004, publicado no Diário Oficial de 7 de abril de 2004, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.369, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006815/2025-38, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SERRA, inscrita no CNPJ sob nº 58.405.756/0001-09, cuja sede se situa na Avenida Primeiro de Janeiro, S/Nº - Centro, na localidade de João Costa, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.371, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .Item .UF .Município .Serviço .Canal .Classe . .1 .PR .Marechal Cândido Rondon .GT V D .17 .B . .2 .PR .Umuarama .GT V D .35 .B . .3 .SE .Lagarto .RTVD .10 .A PORTARIA MCOM Nº 20.372, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .Item .UF .Município .Serviço .Canal .Classe . .1 .SE .Nossa Senhora da Glória .GT V D .11 .B . .2 .AM .Santo Antônio do Içá .GT V D .10 .C PORTARIA MCOM Nº 20.373, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.056225/2011-48, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 4.533, de 5 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2019, que declarou perempta a outorga conferida à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural Artístico de Terra Boa, inscrita no CNPJ nº 01.388.852/0001-60, para o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Terra Boa, estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.383, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53900.047656/2015-01, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 5120/2025/SEI-MCOM e no PAR EC E R REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de maio de 2016, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 125, de 16 de fevereiro de 2005, à Associação Comunitária Cultura e Educação de Doverlândia, inscrita no CNPJ nº 05.087.326/0001-11, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Doverlândia, estado de Goiás. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO