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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 21

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200021 21 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CLIX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Planalto. Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas e de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética, embora integrem estrutura organizacional do Exército Brasileiro, são ocupados por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica. Art. 3º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Aeronáutica são: I - Comandante da Aeronáutica; II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; IV - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; V - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; VI - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; VII - Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; VIII - Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; IX - Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; X - Chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; XI - Chefe do Escritório de Governança Institucional do Estado-Maior da Aeronáutica; XII - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica; XIII - Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica; XIV - Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica; XV - Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica; XVI - Vice-Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica; XVII - Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica; XVIII - Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; XIX - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica; XX - Diretor do Museu Aeroespacial; XXI - Secretário de Avaliação e Promoções; XXII - Comandante-Geral de Apoio; XXIII - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; XXIV - Diretor de Material Aeronáutico e Bélico; XXV - Subdiretor de Orçamento e Produção da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; XXVI - Subdiretor Técnico da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; XXVII - Chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; XXVIII - Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando- Geral de Apoio; XXIX - Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica; XXX - Subdiretor de Engenharia da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica; XXXI - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica; XXXII - Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica; XXXIII - Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica; XXXIV - Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica; XXXV - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; XXXVI - Comandante de Operações Aeroespaciais; XXXVII - Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais; XXXVIII - Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Operações Aeroespaciais; XXXIX - Chefe do Centro Conjunto de Operações Aeroespaciais do Comando de Operações Aeroespaciais; XL - Chefe do Centro de Operações Espaciais do Comando de Operações Aeroespaciais; XLI - Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais; XLII - Comandante de Preparo; XLIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo; XLIV - Chefe da Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Preparo; XLV - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Terrestres do Comando de Preparo; XLVI - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do Comando de Preparo; XLVII - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; XLVIII - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; XLIX - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; L - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; LI - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; LII - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; LIIII - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; LIV - Comandante da Base Aérea de Natal; LV - Comandante da Base Aérea de Campo Grande; LVI - Comandante-Geral do Pessoal; LVII - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; LVIII - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; LIX - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; LX - Diretor de Administração do Pessoal; LXI - Subdiretor de Pessoal Militar da Diretoria de Administração do Pessoal; LXII - Subdiretor de Pessoal Civil da Diretoria de Administração do Pessoal; LXIII - Subdiretor de Veteranos e Pensionistas da Diretoria de Administração do Pessoal; LXIV - Subdiretor do Serviço Militar da Diretoria de Administração do Pessoal; LXV - Diretor de Saúde da Aeronáutica; LXVI - Subdiretor de Atenção à Saúde e Regulação da Assistência Médico- Hospitalar da Diretoria de Saúde; LXVII - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; LXVIII - Subdiretor de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde; LXIX - Subdiretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Diretoria de Saúde; LXX - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; LXXI - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília; LXXII - Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo; LXXIII - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; LXXIV - Diretor de Ensino da Aeronáutica; LXXV - Comandante da Universidade da Força Aérea; LXXVI - Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica; LXXVII - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; LXXVIII - Comandante da Academia da Força Aérea; LXXIX - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; LXXX - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar; LXXXI - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; LXXXII - Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXIII - Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXIV - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXV - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXVI - Chefe da Coordenadoria de Governança do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial; LXXXVII - Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais; LXXXVIII - Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço; LXXXIX - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; XC - Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCI - Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCII - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCIII - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCIV - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; XCV - Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; XCVI - Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; XCVII - Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; XCVIII - Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; XCIX - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; C - Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica; CI - Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica; CII - Subdiretor de Administração Financeira da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; CIII - Subdiretor de Contabilidade da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; CIV - Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; CV - Diretor de Administração da Aeronáutica; CVI - Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica; CVII - Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração da Aeronáutica; CVIII - Subdiretor de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração da Aeronáutica; e CIX - Comandante do Centro de Aquisições Específicas. Parágrafo único. O cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais e o cargo de Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais, embora integrem a estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, poderão ser ocupados por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou do Exército Brasileiro. CAPÍTULO II CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NÃO PERTENCENTES ÀS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS Art. 4º Os cargos privativos de oficial-general da Marinha do Brasil são: I - Representante Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional; II - Presidente do Tribunal Marítimo; III - Adido Naval nos Estados Unidos da América; IV - Presidente da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha; e V - Adido Naval na República Popular da China e na Tailândia. Art. 5º Os cargos privativos de oficial-general do Exército Brasileiro são: I - Adido do Exército nos Estados Unidos da América; II - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas; III - Subcomandante do Exército Sul dos Estados Unidos da América; e IV - Adido de Defesa e do Exército na República Popular da China e na Tailândia. Art. 6º Os cargos privativos de oficial-general da Aeronáutica são: I - Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América; e II - Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional. Art. 7º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica, são: I - Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas; II - Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas; e III - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. Art. 8º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar de qualquer Força Armada, são: I - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; II - Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; III - Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; IV - Vice-Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; V - Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VI - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VII - Subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VIII - Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; IX - Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; X - Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XI - Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XII - Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIII - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIV - Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XV - Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVI - Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVII - Subchefe de Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVIII - Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIX - Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XX - Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XXI - Comandante da Escola Superior de Guerra; XXII - Subcomandante da Escola Superior de Guerra; XXIII - Comandante da Escola Superior de Defesa; XXIV - Subcomandante da Escola Superior de Defesa; XXV - Diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;