Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 24

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200024 24 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .5 .Inversões Financeiras .- . .6 .Amortização da Dívida .- . .7 .Reservas e Provisões .R$ 36.438.446,60 . .T OT A L .R$ 270.916.667,45 5. RECEITA VERSUS DESPESA . .R EC E I T A .D ES P ES A . .Especificações .Valor .Especificações .Valor . .Receitas Correntes .R$ 181.698.458,47 .Despesas Correntes .R$ 232.816.120,85 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital .R$ 1.662.100,00 . .S U BT OT A L .R$ 181.698.458,47 .S U BT OT A L .R$ 234.478.220,85 . .Saldo de Exercícios anteriores .R$ 89.218.208,98 .Reservas de Contingência e Provisões .R$ 36.438.446,60 . .T OT A L .R$ 270.916.667,45 .T OT A L .R$ 270.916.667,45 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO . .M ÊS .JA N .FEV .MAR .ABR .MAIO .JUN .T OT A L JA N - J U N . .Programa: (2810) - Programa de Gestão e Ações Administrativas (PAA) .R$ 2.240.064 .R$ 2.240.064 .R$ 2.240.064 .R$ 2.240.064 .R$ 2.240.064 .R$ 2.240.064 .R$ 13.440.384 . .Programa: (2830) - Programa de Promoção do Desenvolvimento Produtivo (PDP) .R$ 17.132.594 .R$ 17.132.594 .R$ 17.132.594 .R$ 17.132.594 .R$ 17.132.594 .R$ 17.132.594 .R$ 102.795.564 . .Programa: (2840) - Reservas de Contingência e Provisões .R$ 2.658.492 .R$ 2.658.492 .R$ 2.658.492 .R$ 2.658.492 .R$ 2.658.492 .R$ 2.658.492 .R$ 15.950.953 . .T OT A L .R$ 22.031.150 .R$ 22.031.150 .R$ 22.031.150 .R$ 22.031.150 .R$ 22.031.150 .R$ 22.031.150 .R$ 132.186.902 . .M ÊS .JUL .AG O .SET .OUT .N OV .D EZ .T OT A L J U L - D EZ . .Programa: (2810) - Programa de Gestão e Ações Administrativas (PAA) .R$ 2.412.769 .R$ 2.412.769 .R$ 2.412.769 .R$ 2.412.769 .R$ 2.412.769 .R$ 2.412.770 .R$ 14.476.616 . .Programa: (2830) - Programa de Promoção do Desenvolvimento Produtivo (PDP) .R$ 17.294.276 .R$ 17.294.276 .R$ 17.294.276 .R$ 17.294.276 .R$ 17.294.276 .R$ 17.294.276 .R$ 103.765.655 . .Programa: (2840) - Reservas de Contingência e Provisões .R$ 3.414.582 .R$ 3.414.582 .R$ 3.414.582 .R$ 3.414.582 .R$ 3.414.582 .R$ 3.414.583 .R$ 20.487.493 . .T OT A L .R$ 23.121.627 .R$ 23.121.627 .R$ 23.121.627 .R$ 23.121.627 .R$ 23.121.627 .R$ 23.121.630 .R$ 138.729.765 PORTARIA GM/MDIC Nº 297, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa doar em favor da União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, áreas sob sua titularidade denominadas comunidade Coliseu e Nova Canaã, destinadas à regularização fundiária. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 02 de março de 2023, e pelo art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o art. 31-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e considerando as informações do processo SEI nº 52710.000968/2025-90, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a doar, em favor da União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, as seguintes áreas destinadas à regularização fundiária: I - área denominada Comunidade Coliseu, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, na Gleba D2I, nos bairros Jorge Teixeira e Distrito Industrial II, com área de 1.274.359,79 m² e perímetro de 8.478,76 metros, sendo parte dessa gleba que se encontra registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula nº 26.681; II - área denominada Comunidade Nova Canaã, localizada na rua Marapatá, atualmente denominada Avenida Alamanda, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, Gleba AE3, no bairro Distrito Industrial II, com área de 37.160,99 m² e perímetro de 1.026,96 metros, que se encontra registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula nº 26.668. Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior serão destinadas à regularização fundiária das comunidades Coliseu e Nova Canaã, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União - SPU adotar os procedimentos legais necessários à consolidação da titularidade em favor da União e à efetivação da doação. Art. 3º A doação das áreas referidas no art. 1º será revogada na hipótese de cessarem as razões que a justificaram ou de ser dada às áreas qualquer destinação diversa da prevista, com a reversão à titularidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, incluídas as benfeitorias eventualmente realizadas, independentemente de indenização. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 342, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Sapucaia do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Processo n.° 23163.004007.2025-08; e, considerando o memorando Memorando IF REIT n.° 96/2025, resolve: Art. 1° Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura organizacional do Câmpus Sapucaia do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, conforme segue: I - a Coordenadoria de Gestão de Pessoas passa da função FG-2 para a função FG-4; e II - a Coordenadoria de Tecnologia da Informação passa da função FG-4 para a função FG-2. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 24 de novembro de 2025. CARLOS JESUS ANGHINONI CORREA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 3.183, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de função gratificada (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017, resolve: Art. 1º - Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Coordenação de Contratos e Convênios (CCC/DTE)" para a UORG "Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)" com denominação de "Assessor de Convênios e Contratos". Art. 2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA Nº 4.243, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo dos Cargos de Direção, de Funções Gratificadas e Funções de Coordenação de Curso da Fundação Universidade Federal do Acre, na forma prevista no Decreto 9.739, de 28 de março de 2019. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, Seção 2, página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o art. 80, Incisos III e XVI, do Regimento Geral da UFAC, tendo em vista o disposto o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), e considerando o que consta no processo administrativo nº 23107.014277/2025-93, resolve: Aprovar alteração no SIORG, conforme Anexo I e II, da estrutura organizacional da Fundação Universidade Federal do Acre, ajustando com o quantitativo de Cargos de Direção e Funções de Coordenação de Curso, distribuídos por meio da Portaria do Ministério da Educação nº 708 de 17 de outubro de 2025, DOU de 20 de outubro de 2025; Art. 2º Alocar os Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenação de Curso, na forma constante do Anexo III; Art. 3º As unidades administrativas e acadêmicas existentes no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), e aprovadas regimentalmente que não constarem no Anexo I, terão o cadastro mantido com o status de "unidade organizacional informal"; Art. 4º Esta portaria entra em vigor a contar de sua publicação no DOU. Art. 5º Fica revogada a Portaria UFAC nº 1761, de 19 de maio de 2025. MARGARIDA DE AQUINO CUNHA ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SIORG . .NOME DA UNIDADE .SIGLA . .FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE .F U FAC . .CONSELHO UNIVERSITÁRIO .CO N S U . .CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO .CO N S A D . .CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO .CEPEX . . - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .A S CO M . . - - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E D I V U LG AÇ ÃO .CCID . . - ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL .AC I . . - ASSESSORIA DE EVENTOS E CERIMONIAL .A EC . . - - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DE EVENTOS .C P L E - A EC . . - ASSESSORIA DO ÓRGÃO DOS COLEGIADOS SUPERIORES .AO C S . . - ASSESSORIA ESPECIAL DA REITORIA .A S S ES P . . - GABINETE DA REITORIA .GAB . . - - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA REITORIA .CADREIT-GAB . . - NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .NTI . . - - COORDENADORIA DE SUPORTE TÉCNICO .CST-NTI . . - - COORDENADORIA DE SUPORTE EM REDES .CSR-NTI . . - - COORDENADORIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO .CSI-NTI . . - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO .SIC . . - AUDITORIA INTERNA .AU D I N . . - OUVIDORIA .OUVID . . - PARQUE ZOOBOTÂNICO .PZ