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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 32

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200032 32 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 65 - Processo: 71000.080482/2025-88 Proponente: Instituto Sempre Amigos Título: Nacional da Várzea Registro: 2502084 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 14.743.642/0001-95 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 2.502.350,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4307 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 15068-1 Período de Captação até: 09/10/2027 66 - Processo: 71000.077282/2025-48 Proponente: Instituto Serginho 10 Título: Vôlei IS10 - Ano 6 Registro: 2502015 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 30.642.720/0001-11 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.493.684,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2996 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 45466-4 Período de Captação até: 09/10/2027 67 - Processo: 71000.084746/2025-72 Proponente: Instituto Chui de Esportes Título: Estrelas do Amanhã - Rifaina - Ano 3 Registro: 2502369 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 17.199.611/0001-03 Cidade: Franca UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 555.948,04 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 116850-9 Período de Captação até: 17/10/2027 68 - Processo: 71000.072327/2025-98 Proponente: Instituto Itoupava Central de Karatê Título: Projeto Karatê IICK - Ano I Registro: 2501754 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.561.244/0001-55 Cidade: Blumenau UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 689.503,02 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3154 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 36249-2 Período de Captação até: 17/10/2027 69 - Processo: 71000.074035/2025-90 Proponente: Kart Club Paragominas Título: Kart Clube Paragominas Acelerando Registro: 2501957 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 46.745.798/0001-00 Cidade: Paragominas UF: PA Valor autorizado para captação: R$ 1.837.878,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0820 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 82873-4 Período de Captação até: 09/10/2027 70 - Processo: 71000.080830/2025-17 Proponente: Liga Desportiva Caldas Novas Título: Caldas Cup Registro: 2502170 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 16.657.267/0001-96 Cidade: Caldas Novas UF: GO Valor autorizado para captação: R$ 570.521,21 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1705 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 92508-X Período de Captação até: 09/10/2027 71 - Processo: 71000.080831/2025-61 Proponente: Liga Desportiva Caldas Novas Título: Dipri team Registro: 2502189 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 16.657.267/0001-96 Cidade: Caldas Novas UF: GO Valor autorizado para captação: R$ 749.069,96 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1705 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 92507-1 Período de Captação até: 09/10/2027 72 - Processo: 71000.077240/2025-15 Proponente: Liga Municipal de Futebol de Taubaté Título: Torneio Juvenil de Taubaté 2 Registro: 2501993 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 60.125.101/0001-10 Cidade: Taubaté UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 159.951,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6926 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 33995-4 Período de Captação até: 09/10/2027 73 - Processo: 71000.077241/2025-51 Proponente: Liga Municipal de Futebol de Taubaté Título: Jogando com as Minas Registro: 2501995 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 60.125.101/0001-10 Cidade: Taubaté UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 199.994,77 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6926 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 33994-6 Período de Captação até: 09/10/2027 74 - Processo: 71000.077260/2025-88 Proponente: Liga Voleibol de Santa Catarina Título: Liga Voleibol de Santa Catarina Registro: 2502005 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 15.375.985/0001-07 Cidade: São Ludgero UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 347.360,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3692 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 24825-8 Período de Captação até: 09/10/2027 75 - Processo: 71000.066363/2025-12 Proponente: Sociedade Beneficiente e Recreativa Santos Dumont Título: Revelando talentos Registro: 2501567 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 82.991.878/0001-09 Cidade: Brusque UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 177.155,57 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5233 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 22566-5 Período de Captação até: 15/09/2027 R E T I F I C AÇÕ ES Processo Nº 71000.034374/2025-33 No Diário Oficial da União nº 122, de 2 de julho de 2025, na Seção 1, página 34 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.743/2025, ANEXO I, onde se lê: Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento / Cidade: Blumenau UF: SC, leia-se: Manifestação Desportiva: Desporto Educacional / Cidade: Concórdia UF: SC. Processo Nº 71000.077175/2025-10 No Diário Oficial da União nº 208, de 31 de outubro de 2025, na Seção 1, página 75 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.770/2025, ANEXO I, onde se lê: Processo: 1000.077175/2025-10, leia-se: Processo: 71000.077175/2025-10. Processo Nº 71000.080621/2025-73 No Diário Oficial da União nº 208, de 31 de outubro de 2025, na Seção 1, página 75 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.770/2025, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4223 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 15728-7, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4307 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 15146-7. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MF/MDIC Nº 21, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a PORTARIA CONJUNTA MF/MDIC Nº 17, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, que dispõe sobre os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, o art. 5º-A, § 8º, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, o art. 6º-I, § 1º, da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e o art. 3º-C, § 1º, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MF/MDIC Nº 17, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................. I - afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de produtos definida pela Portaria Conjunta MDIC/MF Nº 4, de 11 de setembro de 2025, e suas alterações; II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o inciso I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 1% (um por cento) do faturamento total apurado no mesmo período. § 1º ................................................................................................................... § 2º Dentre as pessoas jurídicas a que se refere o caput, poderão ter condições mais favoráveis pessoas jurídicas com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). ..................................................................................................................". (NR) "Art. 2º-A Para fins do disposto no § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, também terão prioridade de acesso às medidas de apoio nela previstas as pessoas jurídicas de direito privado: I - que tenham, no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, fornecido bens para pessoa jurídica de direito privado exportadora de bens com faturamento bruto decorrente de exportações afetadas pelas tarifas dos EUA igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período; e II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens de que trata o inciso I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 1% (um por cento) do faturamento total apurado no mesmo período. § 1º Para fins de aferição: I - do faturamento bruto das pessoas jurídicas, será considerado o somatório dos valores de receita bruta, sem descontos, do registro M610 (Apuração Cofins) com os valores da receita bruta, sem descontos, do registro M800 (receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou com vendas com suspensão) constantes da EFD-Contribuições; e II - do faturamento bruto das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, será considerada a receita bruta registrada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). § 2º Dentre as pessoas jurídicas a que se refere o caput, poderão ter condições mais favoráveis pessoas jurídicas com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). § 3º Os critérios de priorização previstos neste artigo não se aplicam: I - à prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback, que deverá observar o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025; II - às medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios, que deverão observar o disposto nos arts. 11 a 15 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e em ato conjunto do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Família; e III - às medidas relacionadas ao Seguro de Crédito à Exportação nos termos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979. § 4º Incluem-se no conceito de pessoa jurídica, para fins desta Portaria, as pessoas físicas que atuem por meio de uma das seguintes espécies jurídicas: I - empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos arts. 966 a 969 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; II - microempreendedores individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou III - produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)." (NR) "Art. 3º Para fins de acesso às linhas de financiamento previstas no art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, consideram-se impactadas pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América as pessoas jurídicas enquadradas no disposto no art. 2º, caput e §§ 1º a 6º, e art. 2º-A, caput e §§ 1º a 4º, desta Portaria. § 1º As pessoas jurídicas de que trata o caput poderão ter acesso prioritário às linhas de financiamento de acordo com os critérios de que tratam os arts. 2º e 2ª-A desta Portaria. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 4º ................................................................................................................ I - estejam enquadradas no disposto no art. 2º, caput, observado o § 6º, e no art. 2º-A; e ....................................................................................................................." (NR) "Art. 5º-A Para fins do art. 2º, § 2º, do art. 2º-A, § 2º, e do art. 4º, inciso II, a receita bruta ou faturamento bruto anual será aferido segundo as políticas operacionais do BNDES ou regulamentação relativa ao fundo garantidor, conforme o caso." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços