DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200074 74 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos nos seguintes termos: 1- Nego provimento ao recurso administrativo apresentado. 1.1 mantenho a decisão de cancelamento da inscrição da beneficiária no PAT. 1 Processo nº 10260.213680/2024-06 Interessada: CDG CONSTRUTORA S/A 2 Processo nº 10260.217537/2025-66 Interessada: SERVCATER INTERNACIONAL LTDA HÉLIDA ALVES GIRÃO DESPACHO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência do auto de infração. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152042336202072 .219451711 .Plano VI da Saúde Serviços Odontológicos Lt d a . SE HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor ANEXO . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .CAMPONESA SOCIOAMBIENTAL ASSESSORIA AO DESENVOLVIMENTIO HUMANO SUSTENTAVEL LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .11.600.938/0001-69 .47979.266304/2025-19 . .TECH AGRO PLANEJAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .60.758.667/0001-80 .47979.260269/2025-16 . .CREDFACIL LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.152.395/0001-68 .47979.260012/2025-64 . .HILMARQUE DE SOUSA LIMA .AGENTE DE CRÉDITO .62.761.202/0001-03 .47979.242429/2025-45 . .ALEX MARTINS DE LIMA LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.241.519/0001-81 .47979.260449/2025-06 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4884 (SEI 7113160), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.213539/2025-23, de interesse do SINDCIVIL - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO SUDOESTE GOIANO, CNPJ 25.040.114/0001- 96, para representar a categoria profissional dos trabalhadores na Indústria da Construção Civil, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Acreúna, Chapadão do Céu, Jatai, Maurilândia, Mineiros, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás e Serranópolis, Estado de Goiás, nos termos dos art. 19, inciso IV da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Pesada e do Mobiliário de Jataí, CNPJ 01.340.900/0001-40, Processo nº 46000.000587/96-46, nos termos do inciso III do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4847 (SEI 7066877), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202667/2025-41, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá, CNPJ 80.991.516/0001-84, para representação da categoria Econômica do comércio varejista, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo, no Estado Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4851 (SEI 7068904), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 13622.200643/2025-42, de interesse do SINTESTRR - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de Roraima, CNPJ 51.988.313/0001-30, para representação da categoria Profissional dos técnicos de segurança do trabalho, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Roraima, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4854 (SEI 7073180), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202313/2025-05, de interesse do SINDRACS - Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias de Araçatuba/SP, CNPJ 53.602.552/0001-36, para representação da Categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araçatuba, Luiziânia, Alto Alegre, Queiroz, Iacri, João Ramalho, Santópolis do Aguapeí, Clementina, Gabriel Monteiro, Guzolândia, Buritama, Lourdes, Turiúba, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4829 (SEI 7048496), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 13041.201324/2024-12, de interesse do Sindicato dos Magistrados do Brasil - SINDMAGIS, CNPJ nº 53.030.264/0001-54, para representação da categoria dos Magistrados do Brasil, de todos os ramos da magistratura, federais ou estaduais, e de qualquer instância e região do território brasileiro, ativos e inativos, em exercício, licenciados ou aposentados, categoria essa regulamentada por estatuto próprio que é a Lei Complementar nº 35 de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura) e as suas atualizações, ou Lei Complementar que venha a substituí-la, com abrangência e base territorial Nacional, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4873 (SEI 7094671), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.207208/2025-54, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS - GO - STR, CNPJ 02.670.117/0001-08, para representação da Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei nº 1.116/1971; em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência municipal e base territorial no município de Santa Terezinha de Goiás, no Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4858 (SEI 7079909), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.207441/2025-37, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUA BRANCA - PI, CNPJ 06.503.056/0001-45, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de ÁGUA BRANCA-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial, no município de Água Branca, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4821 (SEI 7035573), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.204748/2025-86, de interesse do SINDSERV-TB-PR - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TELEMACO BORBA PR, CNPJ nº 00.102.577/0001- 04, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4686 (SEI 6883685), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.209769/2025-98, de interesse do SINCOR/PI - Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização e Previdência Privada no Estado do Piauí, CNPJ 00.894.839/0001-10, em virtude da não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4859 (SEI 7079910), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.206558/2025-01, de interesse do SINDOMÉSTICAS - Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Domésticos da Baixada Fluminense - Nova Iguaçu, Nilópolis, São João de Meriti, Duque de Caxias, Mesquita, Belford Roxo, Japeri, Queimados, Itaguaí, Seropédica e Paracambi, CNPJ 30.194.237/0001-11, tendo em vista a insuficiência de documentação, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4863 (SEI 7081003), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.206817/2025-96, de interesse do SINDIPOL - SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 32.700.965/0001-83, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.