DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200075 75 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4867 (SEI 7082445), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.207547/2025-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e Locação de Bombas no Estado de São Paulo, CNPJ 15.112.166/0001-77, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4875 (SEI 7095765), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.206810/2025-74, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS OPERADORAS DE TERMINAIS PORTUÁRIOS, EMPRESAS DE LOGÍSTICA PORTUÁRIA, EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PORTUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SINDIAÇU, CNPJ 53.278.363/0001-50, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada , nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4876 (SEI 7096211), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.275697/2025-25, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Espírito Santo do Pinhal e Região, CNPJ 51.304.376/0001-20, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4878 (SEI 7099228), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208003/2025-96, de interesse do SINDGUAPI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guapimirim, CNPJ 07.148.235/0001-74, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4883 (SEI 7106600), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.207621/2025-19, de interesse do SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PANI F I C AC AO E CONFEITARIA DO ESTADO DO AMAPA-SINDIPANC-AP, CNPJ 14.960.824/0001-18, tendo em vista a insuficiência de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 836, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031405/2024-43, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Santa Catarina para o exercício de 2025 - 2ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar a Portaria nº 507, de 8 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2025, edição nº 127, seção 1, páginas 129. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . .Unidade da Federação: SANTA CATARINA Processo nº 50000.031405/2024-43 2ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2025 Relação de Empreendimentos Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias . .Item .Rodovias .Trecho .Valor (R$) . A.1 ACESSO CUNHATAÍ, ACESSO IRATI, ACESSO LESTE BOM JESUS DO OESTE, ACESSO OESTE BOM JESUS DO OESTE, ACESSO PASSOS MAIA, ACESSO PRINCESA, ACESSO SEDE OURO, ACESSO SUL BRASIL, SC-157, SC- . 159, SC.160, SC-161, SC-163, SC-170, SC-283, SC- 305, SC-386, SC-480, SC-482, SC-492, SC-496 ACESSO AEROPORTO INTERNACIONAL HERCÍLIO LUZ, ACESSO FLORIANÓPOLIS (TAPERA), SC-108, SC-281, . SC-400, SC-401 SC-402, SC-403, SC-404, SC-405, SC-406, SC-407, SC-435, TIC01 (PONTE HERCILIO LUZ), TIC02 (PONTE ENGENHEIRO COLOMBO MACHADO SALLES), TIC03 (POSTE GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS) . ACESSO BRUNÓPOLIS, ACESSO JABORÁ, CONTORNO RODOVIÁRIO DE JABORÁ, SC-120, SC-135, SC-150, SC-284, SC-340, SC-350, SC-355, SC-390, SC-451, SC-452, SC-453, SC-459, SC-462, SC-464, SC-465, SC-467, SC-468 . ACESSO IRINEÓPOLIS, ACESSO JOINVILLE, ACESSO OESTE SÃO BENTO DO SUL, ACESSO SUL SÃO BENTO DO SUL, BR-280, CONTORNO RODOVIÁRIO DO . MUNICÍPIO DE GARUVA, SC-108, SC-110, SC-112, SC-114, SC-120, SC-135, SC-340, SC-414, SC-415, SC-416, SC-417, SC-418, SC-477 ACESSO À RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, . 1 Diversas ACESSO ABELARDO LUZ, ACESSO ARVOREDO, ACESSO MAREMA, ACESSO NOVA ITABERABA, ACESSO OESTE OURO VERDE, ACESSO SÃO DOMINGOS, ACESSO SUL DE SEARA, CONTORNO LESTE DE XANXERÉ, SC-154, 7.215.207,57 . SC-155, SC-156, SC-157, SC-159, SC-283, SC-350, SC-355, SC-390, SC-468, SC-469, SC-473, SC-479, SC-480, SC-482, SC-483, SC-484 ACESSO IMBUIA, SC-110, SC-112, SC-114, SC-120, SC- . 281, SC-350, SC-370, SC-390, SC-408, SC-452, SC- 486 ACESSO AVENIDA GABRIEL ZANETTE, ACESSO CRICIÚMA, ACESSO DE LIGAÇÃO SUL DE CRICIÚMA, ACESSO ERMO, ACESSO JAGUARUNA, ACESSO . LAGUNA, ACESSO LAGUNA (FAROL DE SANTA MARTA), ACESSO PASSO DE TORRES, ACESSO RIO MAINA, ACESSO VILA MARINA, CONTORNO RODOVIÁRIO DE LAURO MÜLLER, CONTORNO RODOVIÁRIO DE . TUBARÃO, SC-100, SC-108, SC-285, SC-290, SC-370, SC-390, SC-434, SC-435, SC-436, SC-437, SC-441, SC-442, SC-443, SC-445, SC-446, SC-447, SC-449 ACESSO BETO CARRERO, ACESSO DONA EMMA, . ACESSO JOSÉ BOITEUX, ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS, ACESSO MIRIM DOCE, ACESSO NORTE DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO PENHA, ACESSO SUL DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO SUL RIO DOS CEDROS, . . . .SC-108, SC-110, SC-112, SC-114, SC-261, SC-340, SC- 350, SC-408, SC-410, SC-412, SC-414, SC-421, SC- 427, SC-477, SC-486 . . .Total do Programa .7.215.207,57 Cronograma Financeiro . Discriminação .Trimestre Total (R$) . . .1º .2º .3º .4º . . .Manutenção, Conservação e Recuperação da Malha Rodoviária Estadual - Extensão 6.288,70 km .0,00 .0,00 .0,00 .7.215.207,57 .7.215.207,57 . .Total da Unidade da Fe d e r a ç ã o .0,00 .0,00 .0,00 .7.215.207,57 .7.215.207,57 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.053769/2025-84, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da COPEL Distribuição S/A. (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), para implantação de rede energia elétrica na PR-408, do km 005+750 ao km 005+850, no município de Morretes/PR, trecho sob concessão da EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001-20), nos termos do Contrato de Concessão nº 002/2023. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre COPEL Distribuição S/A. e a EPR Litoral Pioneiro S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.315, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 25 da Resolução ANTT nº 5.977/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.013684/2025-63, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Trombeta no km 23+350 da rodovia BR-153/PR, referente ao Item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A, inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 6.433, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 144 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19/11/2020 e tendo em vista o constante no Processo n°. 50603.000455/2025-71, resolve: RATIFICAR os termos da Declaração da Situação de Emergência SEI nº. 22982932 , verificada nas duas pontes sobre o Rio Choró, localizadas no Acesso Sul Chorozinho, no segmento compreendido entre o km 1,29 e o km 2,16, da Rodovia BR-116/CE , conforme descrito no Relatório Técnico SEI nº. 22892662. FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO