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Diário Oficial da União · 12/11/2025 · pág. 99

DOU 12/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111200099 99 Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 6497/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados de JOSE IB HENRIQUE PEDROZA - 83084/2024, GLAUCO ANTONIO DUPERRON MADEIRA MELIBEU - 89023/2024, EDGARD DE OLIVEIRA FILHO - 83977/2024, ISMAR DIAS FERREIRA - 80107/2024 e MARIA DE LOURDES LYRA LINS - 21108/2025, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-019.809/2025-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Celia Carvalho de Oliveira (452.015.526-68); Edvaldo Luiz Costa Lins (002.350.915-53); Malba Magalhaes Duperron Madeira Melibeu (267.135.194-15); Maria Auxiliadora Tamiasso Ferreira (312.916.947-49); Marilia Severo de Oliveira (319.963.024-34). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1.7.1. Para o ato de Pensão civil de JOSE IB HENRIQUE PEDROZA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARILIA SEVERO DE OLIVEIRA acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.2. Para o ato de Pensão civil de ISMAR DIAS FERREIRA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA AUXILIADORA TAMIASSO FERREIRA acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.3. Para o ato de Pensão civil de GLAUCO ANTONIO DUPERRON MADEIRA MELIBEU, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MALBA MAGALHAES DUPERRON MADEIRA MELIBEU acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.4. Para o ato de Pensão civil de MARIA DE LOURDES LYRA LINS, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). EDVALDO LUIZ COSTA LINS acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.5. Para o ato de Pensão civil de EDGARD DE OLIVEIRA FILHO, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). CELIA CARVALHO DE OLIVEIRA acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 6498/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-019.820/2025-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Erica Maria dos Santos (702.806.724-62); Odete Moura Teles (076.108.311-15). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6499/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-019.829/2025-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Francisca Maria da Silva Rocha (013.828.657-40). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6500/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, fazendo-se a seguinte determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-019.862/2025-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria Jose Meira Cotrofe (274.366.878-40). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/sp. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6501/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os Registrar os atos de Pensão civil 33915/2024 - BENEDITA FAUSTINA DOS SANTOS, 12276/2024 - OTTON FERRAZ JUNIOR e 12241/2024 - MARIA IGNES DA SILVA do quadro de pessoal do órgão/entidade Universidade Federal do Paraná a seguir relacionados, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-019.870/2025-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Idalina Perciliana Franca Ferraz (005.597.389-27); Nilton Antonio da Silva (085.352.809-87); Pedro Roberto Pires da Silva (470.621.189-15). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1.7.1. Para o ato de Pensão civil de MARIA IGNES DA SILVA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). NILTON ANTONIO DA SILVA acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal do Paraná) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.2. Para o ato de Pensão civil de BENEDITA FAUSTINA DOS SANTOS, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). PEDRO ROBERTO PIRES DA SILVA acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal do Paraná) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.3. Para o ato de Pensão civil de OTTON FERRAZ JUNIOR, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). IDALINA PERCILIANA FRANCA FERRAZ acumula benefício de pensão do RPPS (Universidade Federal do Paraná) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 6502/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de Pensão civil 60175/2024 - NELSON LUIZ DO NASCIMENTO, 20091/2025 - NANTO FURTADO DE SIQUEIRA , 19644/2025 - CARLOS AMBAR, 21553/2025 - MARIA CECILIA VIEIRA DE MORAES FONTANARI e 24020/2025 - ALAMIR RAGGIO VERGACA do quadro de pessoal do órgão/entidade Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas a seguir relacionados, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-019.876/2025-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Carmen Terezinha Chaves Vergaca (439.456.007-15); Idina Cassilhas Nascimento (133.965.118-16); Maria Marcia Marques Ambar (826.850.538-91); Otavio Fontanari (329.351.888-53); Vera Lucia Resende de Siqueira (030.498.996-70). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1.7.1. Para o ato de Pensão civil de CARLOS AMBAR, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA MARCIA MARQUES AMBAR acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.2. Para o ato de Pensão civil de MARIA CECILIA VIEIRA DE MORAES FONTANARI, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). OTAVIO FONTANARI acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.3. Para o ato de Pensão civil de NANTO FURTADO DE SIQUEIRA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). VERA LUCIA RESENDE DE SIQUEIRA acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. 1.7.4. Para o ato de Pensão civil de NELSON LUIZ DO NASCIMENTO, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). IDINA CASSILHAS NASCIMENTO acumula benefício de pensão do RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 6503/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão civil de JERONYMO IVO DA CUNHA - l73798/2024 a seguir relacionado, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-019.927/2025-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria da Conceicao Rodrigues da Cunha (696.909.601-72). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1.7.1. Para o ato de Pensão civil de JERONYMO IVO DA CUNHA, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA CUNHA acumula benefício de pensão do RPPS (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e RR) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 6504/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de Pensão civil 83129/2021 - MIGUEL ANGEL PONS PASCUAL, 101814/2021 - JOSE MARIA PONTES DE AR AU J O, 43509/2023 - ERIVALDO ALVES DOS SANTOS, 39660/2023 - ROBERTO FERNANDO CORDEIRO BUSSE e 49027/2023 - LUCIA ELENA DUTRA DA SILVA do quadro de pessoal do órgão/entidade MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Extinto) a seguir relacionados, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-019.941/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Maria Lepold Busse (358.005.158-08); Fredolina da Silva Pons (124.943.210-34); Maria Sonia Correia Alves (133.975.594-72); Norma Malato Ribeiro de Araujo (089.557.512-49); Valderi Jose da Silva (148.478.414-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).