DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300163 163 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 794/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002074/2025-12 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CONCÊNTRICA COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS EIRELI .24.332.242/0001-40 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11063480 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .619,21 .231,87 .2.010,43 . .11611045 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .607,38 .231,87 .1.998,60 . .11611046 . 2/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .599,85 .231,87 .1.991,07 . .11611047 . 3/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .594,51 .231,87 .1.985,73 . .11611048 . 4/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .589,18 .231,87 .1.980,40 . .12622302 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .582,92 .231,87 .1.974,14 . .12622303 . 2/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .572,02 .231,87 .1.963,24 . .12622304 . 3/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .556,26 .231,87 .1.947,48 . .12622305 . 4/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .532,03 .231,87 .1.923,25 . .13463595 . 1/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .502,81 .231,87 .1.894,03 . .13463596 . 2/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .467,1 .231,87 .1.858,32 . .13463597 . 3/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .429,31 .231,87 .1.820,53 . .13463598 . 4/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .391,51 .231,87 .1.782,73 . .14555430 . 1/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .327,63 .231,87 .1.718,85 . .14555431 . 2/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .289,84 .231,87 .1.681,06 . .14555432 . 3/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .253,78 .231,87 .1.645,00 . .14555433 . 4/2023 .31/12/2023 .1.159,35 .0 .0 .250,54 .231,87 .1.641,76 . .15808178 . 1/2024 .31/03/2024 .1.159,35 .0 .0 .221,32 .231,87 .1.612,54 . .15808179 . 2/2024 .30/06/2024 .1.159,35 .0 .0 .191,99 .231,87 .1.583,21 . .15808180 . 3/2024 .30/09/2024 .1.159,35 .0 .0 .161,38 .231,87 .1.552,60 . .Data dos Cálculos: 11/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 796/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003347/2025-46 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO DE COMBUSTÍVEL JR DE MATOS EIRELI .35.139.877/0001-42 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12234496 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .297,25 .115,93 .992,85 . .12440195 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .291,46 .115,93 .987,06 . .12440196 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .286,01 .115,93 .981,61 . .12440197 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .278,13 .115,93 .973,73 . .12440198 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .266,01 .115,93 .961,61 . .13284518 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .251,4 .115,93 .947 . .13284519 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .233,55 .115,93 .929,15 . .13284520 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .214,65 .115,93 .910,25 . .13284521 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .195,75 .115,93 .891,35 . .14838312 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .178,31 .115,93 .873,91 . .14838313 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .159,41 .115,93 .855,01 . .14838314 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .141,38 .115,93 .836,98 . .14838315 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .125,27 .115,93 .820,87 . .15965117 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .110,66 .115,93 .806,26 . .15965118 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .95,99 .115,93 .791,59 . .15965119 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .80,69 .115,93 .776,29 . .15965120 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .64,87 .115,93 .760,47 . .Data dos Cálculos: 11/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 797/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003348/2025-91 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO DE COMBUSTÍVEL KM 42 LTDA .34.418.665/0001-31 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11256586 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .309,6 .115,93 .1.005,20 . .11906155 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .303,69 .115,93 .999,29 . .11906156 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .299,92 .115,93 .995,52 . .11906157 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .297,25 .115,93 .992,85 . .11906158 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .294,59 .115,93 .990,19 . .12461721 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .291,46 .115,93 .987,06 . .12461722 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .286,01 .115,93 .981,61 . .12461723 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .278,13 .115,93 .973,73 . .12461724 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .266,01 .115,93 .961,61 . .13307768 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .251,4 .115,93 .947 . .13307769 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .233,55 .115,93 .929,15 . .13307770 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .214,65 .115,93 .910,25 . .13307771 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .195,75 .115,93 .891,35