DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 798/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003349/2025-35 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO DE COMBUSTÍVEL MARCAL EIRELI .38.227.667/0001-02 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12237706 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .66,06 .25,76 .220,64 . .12237707 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .65,47 .25,76 .220,05 . .12770146 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .59,12 .25,76 .213,7 . .13630779 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .55,87 .25,76 .210,45 . .Data dos Cálculos:11/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 799/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000175/2025-59 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFAO Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .PEDREIRA LINS LTDA .03.785.076/0001-68 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10591332 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .309,6 .115,93 .1.005,20 . .11624897 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .303,69 .115,93 .999,29 . .11624898 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .299,92 .115,93 .995,52 . .11624899 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .297,25 .115,93 .992,85 . .11624100 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .294,59 .115,93 .990,19 . .12621582 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .291,46 .115,93 .987,06 . .12621583 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .286,01 .115,93 .981,61 . .12621584 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .278,13 .115,93 .973,73 . .12621585 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .266,01 .115,93 .961,61 . .13462759 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .251,4 .115,93 .947 . .13462760 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .233,55 .115,93 .929,15 . .13462761 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .214,65 .115,93 .910,25 . .13462762 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .195,75 .115,93 .891,35 . .14334163 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .178,31 .115,93 .873,91 . .14334164 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .159,41 .115,93 .855,01 . .14334165 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .141,38 .115,93 .836,98 . .14334166 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .125,27 .115,93 .820,87 . .15690316 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .110,66 .115,93 .806,26 . .15690313 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .95,99 .115,93 .791,59 . .15690318 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .80,69 .115,93 .776,29 . .Data dos Cálculos: 11/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA EDITAL Nº 800/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003357/2025-81 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO DE COMBUSTÍVEL S.SOUSA EIRELI .10.849.359/0001-91 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11108860 . 4/2019 .31/12/2019 .128,8/2 .0 .0 .68,8 .25,76 .223,38 . .11967125 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .67,49 .25,76 .222,07 . .11967126 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .66,65 .25,76 .221,23 . .11967127 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .66,06 .25,76 .220,64 . .11967128 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .65,47 .25,76 .220,05 . .12882422 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .64,77 .25,76 .219,35 . .12882423 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .63,56 .25,76 .218,14 . .12882424 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .61,81 .25,76 .216,39 . .12882425 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .59,12 .25,76 .213,7 . .13759163 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .55,87 .25,76 .210,45 . .13759164 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .51,9 .25,76 .206,48 . .13759165 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .47,7 .25,76 .202,28 . .13759166 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .43,5 .25,76 .198,08 . .Data dos Cálculos:11/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA