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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 177

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111300177 177 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Etapa VII - Abertura de prazo para interposição do pedido de reconsideração Após a divulgação do resultado preliminar da eleição, será aberto o prazo de dois dias úteis para que os representantes das organizações da sociedade civil habilitadas apresentem pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, através do e-mail: [email protected], até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 7 de novembro de 2025. Etapa VIII - Decisão sobre resultados pendentes e promulgação do resultado das eleições Terminado o prazo da interposição e do julgamento dos pedidos de reconsideração, a Comissão Eleitoral anunciará o resultado dos recursos julgados pela Comissão Eleitoral, se houver. A Comissão Eleitoral promulgará o resultado das eleições e encaminhará o resultado final da votação com as trinta e duas organizações da sociedade civil eleitas para publicação no Diário Oficial da União na data provável de 12 de novembro de 2025. DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO 27. A eleição das trinta e duas organizações da sociedade civil no CONAPE será realizada mediante votação, por meio de cédula de votação em formato virtual e terá voto com identificação nominal de cada representação e seu respectivo representante, titular ou suplente, indicada pelas organizações habilitadas para a data da votação: 27.1. Na cédula de votação constará a identificação de todas as organizações da sociedade civil habilitadas com o respectivo segmento temático indicado na fase de inscrição e homologado pela Comissão Eleitoral; 27.2. Estarão aptas a votar no Encontro Nacional os representantes das organizações da sociedade civil habilitadas que realizarem o credenciamento no Encontro Nacional até o final da 1ª Sessão; e 27.3. As organizações da sociedade civil habilitadas que não desejarem disputar alguma ou nenhuma das vagas correspondente ao segmento registrado nos respectivos formulários de inscrição poderão solicitar a exclusão de seu registro como organização apta a ser votada no formulário de votação até o final da 1ª Sessão do Encontro Nacional. 28. Cada organização da sociedade civil habilitada poderá votar em até trinta e duas organizações, constantes na cédula eleitoral de votação, sendo: I - dezoito entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores; II - dez entidades da área empresarial; e III - quatro entidades da área acadêmica e de pesquisa. 28.1. Não será permitido às organizações habilitadas atribuir mais de um voto a uma mesma organização da sociedade civil. 29. Cada organização da sociedade civil deverá preencher a sua cédula de votação e enviá-la por meio do link que será disponibilizado durante o Encontro Nacional. 30. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas de votação, a Comissão Eleitoral fará a conferência, leitura e contagem dos votos. 31. A eleição das organizações da sociedade civil será de natureza majoritária para o preenchimento das trinta e duas vagas e, por meio da limitação do número de organizações representantes de cada um dos três segmentos indicados no item 4 deste Edital, buscar-se-á a diversidade temática na composição do CONAPE, conforme as seguintes diretrizes: 31.1. Serão consideradas eleitas as organizações mais votadas por segmento; e 31.2. A Comissão Eleitoral proclamará cada uma das organizações habilitadas e votadas, em ordem decrescente de votos, este procedimento será repetido, seguindo os mesmos critérios, até que todas as trinta e duas vagas previstas por este Edital sejam preenchidas. 32. No caso de um empate no número de votos entre organizações habilitadas, os critérios de desempate são, com base na informações apresentadas na documentação enviada no momento da inscrição e aprovada pela Comissão Eleitoral, em ordem: 32.1. Ter representação em mais regiões do Brasil; 32.2. Ter representação em mais Estados da federação; e 32.3. As organizações mais antigas; e 33. Caso o número de organizações da sociedade civil habilitadas seja inferior ou igual ao número de vagas ofertadas, não será realizado o processo de votação e as organizações habilitadas comporão o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca CONAPE, no biênio 2025-2027, sendo facultado à Comissão Eleitoral propor às organizações habilitadas, no Encontro Nacional, a redistribuição das organizações entre os segmentos previstos no item 4, desde possuam atuação em mais de um segmento. DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS PARA O CONAPE 34. As organizações da sociedade civil eleitas para representação dos segmentos dispostos no item 4 deverão formalizar por meio do ofício encaminhado à Comissão Eleitoral, para o e-mail: [email protected] o nome, CPF, e-mail e telefone dos seus representantes, juntamente com um documento de autodeclaração de gênero e raça e ou etnia assinada pelas mesmas, designando as vagas de membro titular e suplente da CONAPE, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 13 de novembro de 2025: 34.1. Os representantes indicados como titulares e suplentes das organizações da sociedade civil deverão ser domiciliados no território nacional; 34.2. As organizações deverão observar o critério de diversidade na indicação de suas representações constantes no item 7 deste Edital; e 34.3. Se necessária, a adequação da composição dos representantes das entidades, conforme disposto no item 7, será feita mediante reunião virtual com as organizações eleitas, convocada em até cinco dias após o prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 35. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral, até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2025, mediante lavratura de ata assinada por seus membros, e disponibilizada na página do Ministério da Pesca e Aquicultura, endereço eletrônico https://www.gov.br/mpa/pt-br/. 36. O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura encaminhará para publicação no Diário Oficial da União os nomes dos representantes indicados como titulares e suplentes das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais, eleitos para composição do CONAPE, referente ao biênio 2025-2027, na data provável de 19 de novembro de 2025. DISPOSIÇÕES FINAIS 37. Se, ao final do período de inscrição ou de habilitação previstos neste Edital, a quantidade de inscrições ou de habilitações for inferior ao número de trinta e duas vagas em disputa, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral. 38. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo eleitoral participativo de que trata este Edital serão publicados no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura, disponível em https://www.gov.br/mpa/pt-br/. 39. Exaurida a prorrogação prevista no item 37, a eleição seguirá com o número de inscritos habilitados. 40. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 41. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Anexos ao Edital ANEXO I - Declaração de Autenticidade de Documentos ANEXO II - Declaração de Indicação de Representantes para o Encontro Nacional de Eleição do CONAPE ANEXO I DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS Declaro, sob as penas da lei, a veracidade e autenticidade dos documentos e das informações apresentadas para a habilitação da (nome da organização da sociedade civil) no Edital de Chamamento Público para eleição das organizações da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, no biênio 2025- 2027. Local, data com dia/mês/ano


Nome do representante legal, com RG e CPF ANEXO II DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O ENCONTRO NACIONAL DE ELEIÇÃO DO CONAPE: Declaro as representações abaixo qualificadas como indicações da (nome da organização da sociedade civil) para participar e exercer o direito à voto no Encontro Nacional para Eleição do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE): Titular Representante: CPF: Endereço eletrônico: Telefone: Suplente Representante: CPF: Endereço eletrônico: Telefone: ANEXO III MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES Este modelo tem por finalidade orientar a elaboração do Relatório de Atividades conforme exigência do item 14.3 do Edital. O relatório deverá ser preenchido pelo dirigente máximo ou representante legal da organização da sociedade civil, devendo conter informações objetivas, claras e completas sobre a atuação da entidade nas áreas de pesca e aquicultura. 1. Identificação da organização Nome da organização: CNPJ (se houver): Endereço completo: Telefone e e-mail institucional: Nome e cargo do responsável pelo preenchimento do relatório 2. Histórico de atuação Ano de Fundação: Breve histórico institucional (1 página): 3. Atuação na área de pesca ou de aquicultura Indicar os território em que a organização atua: Descrever a atuação em cada território informado: 4. Descrição das Ações Institucionais Desenvolvidas de pelo menos os dois últimos anos da organização, podendo ser: Projetos executados ou apoiados Eventos, oficinas, campanhas ou ações formativas realizadas Publicações ou materiais técnicos, educativos ou informativos produzidos Outras ações relevantes voltadas à(s) área(s) de pesca e / ou da aquicultura. 5. Participação Institucional (se houver) Comissões, técnicas ou grupos de trabalho dos quais participou. Conselhos, mesas de diálogo ou fóruns participativos dos quais participou de âmbito nacional ou estadual. 6. Documentação de Apoio Inserir fotos, vídeos, matérias jornalísticas, publicações institucionais ou outros materiais comprobatórios. 7. Declaração do Responsável Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste relatório são verdadeiras e condizem com as atividades efetivamente realizadas pela organização. Estou ciente de que a falsidade de qualquer informação poderá ensejar a desclassificação da organização deste processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Local e data: ______ Nome do responsável: _____ Cargo/função: ______ Assinatura: _____ (*) Republicado por ter saído no DOU nº 183, de 25/09/2025, seção 3, página 101, com incorreção do original Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO (NOTA DE EMPENHO) Nº 1195/2025 - UASG 114618 Nº PROCESSO: 03631.001073/2025-47 Pregão Nº 90014/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 14.193.613/0001-05 - KADOSHI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE 85 (OITENTA E CINCO) CADEIRAS PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SEDE E AGENCIAS DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO IBGE EM MINAS GERAIS.(ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19/2025 - ITEM DA ADESÃO:28 - PREGAO 90014/2024 - UASG 153080 - UFPE). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 07/11/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 55.666,50. Data de Assinatura: 07/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025) UNIDADE ESTADUAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 28/2025 - UASG 114614 Nº Processo: 03626.000648/2025-83. Inexigibilidade Nº 28/2025. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM P E R N A M B U CO. Contratado: 34.028.316/0021-57 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Prestação de serviços continuados de recebimento, transporte e entrega, em território nacional, de cartas e telegramas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2030. Valor Total: R$ 300,00. Data de Assinatura: 03/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025).