Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 78

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111300078 78 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRESS/DF Nº 66, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 8ª Região Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas e asseguradas pela Lei nº 8.662/1993 e pelas Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), resolve: Art. 1º Retificar a Portaria CRESS/DF nº 62, de 31 de outubro de 2025, por erro material na data de exoneração. ONDE SE LÊ: Art. 1º EXONERAR, a pedido, o empregado público LEONARDO VITOR NINA SANTOS do emprego de provimento efetivo, assistente administrativo do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região, a partir de 04 de novembro de 2024. LEIA-SE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, o empregado público LEONARDO VITOR NINA SANTOS do emprego de provimento efetivo, assistente administrativo do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região, a partir de 04 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. KARINA APARECIDA FIGUEIREDO Editais e Avisos COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO SUL 6ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 12º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O 12 Regimento de Cavalaria Mecanizado, Regimento Marechal José Pessoa, sediado em Jaguarão-RS, vem por meio deste notificar o Sr DANIEL ABREU GONÇALVES, ex- militar, referente à notificação prévia para exercitar contraditório e ampla defesa na sindicância em que é sindicado, no Endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Centro, Jaguarão-RS. Ten Cel JOÃO MAURÍCIO PASSUELO ZANNETTE Comandante SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 19/2025 PROCESSO Nº 23000.050233/2025-15 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de AGOSTO de 2025: . .NOME .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . .JAIRO PINTO DE CAMPOS .50160 .APOSENTADORIA . .JAIRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA .40597 .APOSENTADORIA . .MARIA DA CRUZ ALMEIDA .39420 .APOSENTADORIA . .MARINA LEMOS GOMES .42861 .APOSENTADORIA . .OLGA FERNANDES OLIVEIRA .39991 .APOSENTADORIA . .JAYNE ALVES MARTINS DOS ANJOS .6799345 .P E N S ÃO . .LUCIMAR DA SILVA JATOBA .1405705 .P E N S ÃO . .MARIA CELSA MORAIS DE FARIA .222291 .P E N S ÃO . .MARIA DA GLORIA NUNES VALLE .624373 .P E N S ÃO . .VALDIVINA GARCIA BALTAZAR .2722305 .P E N S ÃO 2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de N OV E M B R O / 2 0 2 5 . 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022- 7255/7055 ou pelo e-mail: [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 21, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.017935/2025-44, resolve: Notificar MARIA DE LOURDES MAIA BORBA, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.017935/2025-44, a pensionista MARIA DE LOURDES MAIA BORBA, matrícula SIAPE 7011563, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente, em virtude do falecimento do instituidor de pensão em 11/12/2024. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 166/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A pensionista MARIA DE LOURDES MAIA BORBA necessita repor ao erário parte dos proventos recebidos indevidamente, no montante de R$ 4.093,06, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1:1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: 4.093,06. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: [email protected]. EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS EDITAL Nº 22, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.044702/2024-33, resolve: Notificar CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.044702/2024-33, a ex-servidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, matrícula SIAPE 1445438, está sendo notificada referente a valores que recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Notas Técnicas nº 234/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC e 393/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-servidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILV A necessita repor ao erário os valores que não foram devidamente descontados em virtude de faltas entre os anos de 2021 e 2022, bem como o recebimento indevido de gratificação natalina em janeiro de 2024. Isto posto, a ex-servidora deve ressarcir ao erário o montante de R$ 2.915,86, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador 1:1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: 2.915,86. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo- nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: [email protected] EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EDITAL Nº 1/2025 - PROGEP/UNIFESSPA O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - Unifesspa, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.750, de 10 de novembro de 2025, em observância ao disposto na Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e o constante no processo eletrônico nº 23479.014830/2025-60, resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento suspenso pelo não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de AGOSTO de 2025: . .NOME .M AT R Í C U L A .BENEFÍCIO . .ANTONIO CARLOS SILVA RIBEIRO .1085808 .Aposentadoria O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas da UNIFESSPA, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o aposentado/beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas da UNIFESSPA o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (94) 2101 - 7152 ramal 1030 ou pelo e-mail : [email protected]. EDSON RODRIGUES DOS ANJOS