DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111300077 77 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA TRT/GP/DG Nº 191, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução constante no PA nº 3337/2025; CONSIDERANDO os termos da Portaria TRT/GP/DG nº 123/2025; resolve: RETIFICAR o item 1 da Portaria TRT/GP/DG nº 123/2025, publicada no Diário Oficial da União, na Seção 2, no dia 11 de julho de 2025, para que: Onde se lê: "REMOVER, independentemente do interesse desta Administração (...) a servidora REBECA LIMA MARTINS VILLA NOVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para acompanhamento de cônjuge, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com efeitos a contar de 16.1.2026.", Leia-se: "REMOVER, independentemente do interesse desta Administração (...) a servidora REBECA LIMA MARTINS VILLA NOVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para acompanhamento de cônjuge, para a Justiça do Trabalho em Resende/RJ, sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com efeitos a contar de 16.1.2026.". Des. César Palumbo Fernandes CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-COFFITO Nº 266, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve: Art. 1º Nomear MARCUS THADEU CRISTÓVÃO DA SILVA, para assumir a vaga de Analista Financeiro e Contábil (Ampla Concorrência). Art. 2º Nomear ALEXANDRE MARQUES LEITE, para assumir a vaga de Analista Administrativo (Cota PPP), devido exoneração, a pedido, de João Vitor Gomes de Abreu Nunes Soares. Art. 3º Os convocados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFIT O, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 - Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 122, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Raphael de Oliveira Gomes Gerente Substituto da Gerência de Comunicação do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 17 de novembro de 2025 a 01 de dezembro de 2025, em virtude de férias da titular Marilia Mundim da Costa. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 17 de novembro de 2025. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 25ª REGIÃO PORTARIA CRECI Nº 19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE TOCANTINS CRECI 25ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Art 8º, I, do Regimento, resolve: Art. 1º Fica instituído o auxílio alimentação aos servidores ativos do quadro deste órgão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de subsidiar despesas com alimentação no exercício de suas atividades laborais. Art. 2º O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais) conforme previsão orçamentária e financeira deste órgão. Art. 3º O auxílio alimentação será concedido diretamente ao servidor, por meio de cartão alimentação, conforme regulamentação interna. Art. 4º O benefício não será incorporado ao salário, caso seja através de cartão, tampouco gerará reflexos previdenciários ou tributáveis, possuindo natureza indenizatória. Art. 5º O servidor que estiver afastado sem remuneração, licença não remunerada ou afastamento legal que impeça o exercício das funções perderá o direito ao auxílio durante este período. Art. 6º Na hipótese de acumulação de cargos, o servidor fará jus ao auxílio alimentação de apenas um dos cargos, mediante opção expressa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILCINÉIA NORBERTO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO PORTARIA CREF16/RN Nº 22, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, do Regimento interno desta Autarquia, aprovado pela Resolução CREF16/RN n.° 81/2023, CONSIDERANDO os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de alienação de bens desse ente público ; CONSIDERANDO a qualificação técnica dos empregados públicos desse órgão; CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Federal n.° 14.133/2021, resolve: Art. 1º. Designar o empregado público MARCELO DOS SANTOS VAZ, agente de fiscalização, matrícula funcional n.º 14, para exercer a função de LEILOEIRO do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região/RN - CREF16/RN, para, nos termos do art. 8° da Lei Federal n.º 14.133/2021, atuar nessa qualidade nos procedimentos licitatórios desse órgão que ostentem a natureza LEILÃO. Art. 2º. Designar a equipe de apoio que auxiliará o leiloeiro em suas atribuições, sendo essa formada pelos empregados públicos SHEYLA ROMEIRO FREIRE, diretora do departamento financeiro, matrícula funcional n.º 02 e MARIA FER N A N DA JUVENAL, secretária, matrícula funcional n.º 33. Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA PORTARIA Nº 249, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O 1º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições, determina: Art. 1º - A demissão, por iniciativa das empregadas abaixo relacionadas: - Sabryna de Oliveira Magno, matrícula nº 400099, em 10/11/2025, ocupante do cargo efetivo Profissional de Suporte Administrativo. - Caroline Vieira de Souza, matrícula nº 400125, em 10/11/2025, ocupante do cargo efetivo de Médica Fiscal. CONS. FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 135, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: Exonera a servidora abaixo relacionada: LUCIA ANDREIA NUNES DE OLIVEIRA NUNES - Arquivista Especialista - Sede Porto Alegre - exoneração a contar de cinco de novembro de dois mil e vinte e cinco. RÉGIS FERNANDO ANGNES CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5ª REGIÃO PORTARIA CRN-5 Nº22, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5° REGIÃO, no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, considerando o princípio da eficiência, impessoalidade e legalidade previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando a solicitação expressa apresentada pela Fiscal NATI DAMÁSIO BARBOSA no sentido de desvincular-se do cargo de FISCAL SUPERVISORA DO CRN5, resolve: Art. 1º- Exonerar a pedido da servidora a Sra. NATI DAMÁSIO BARBOSA, CRN5 no. 99, do cargo de FISCAL SUPERVISORA DO CRN5, permanecendo nas funções de FISCAL. Art. 2º- Fica doravante suprimido qualquer adicional de funcional vinculado ao exercício desta atividade de supervisão em específico, tendo em vista seu caráter precário e que o mesmo não se incorpora ao salário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IZA CHARLA DA SILVA MACEDO. PORTARIA CRN-5 Nº25, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5° REGIÃO, no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, considerando o princípio da eficiência, impessoalidade e legalidade previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e ainda, OBJETIVANDO melhorar a gestão administrativa, o atendimento aos ditames da Lei 14133/2021 e permitir o adequado suporte à Diretoria e Plenária do CRN5; CONSIDERANDO que a Autarquia deve buscar mecanismos que associem eficiência e segurança; resolve: Art. 1º - Criar o cargo de livre provimento e exoneração de ASSESSOR DE CONTRATOS E SECRETARIA NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5ª REGIÃO /CRN5. Parágrafo único - O ASSESSOR DE CONTRATOS E SECRETARIA será responsável por assessorar os diversos setores da Autarquia no tocante as demandas de contratos e aditivos a serem realizados, obtendo cotações, recebendo propostas, organizando certidões dos candidatos, acompanhando os prazos de vigência dos contratos e aditivos, mantendo-os organizados e armazenados de forma segura, além de garantir que o documento esteja completo, claro e coerente, bem como organizar a pauta das reuniões de Diretoria e Plenária, assessorando a realização destas reuniões e atendendo as demandas pertinentes trazidas pelos Conselheiros. Art. 2º - Fica nomeada para o cargo ora criado a Servidora MARIA AURELINA DANTAS BARREIRAS, matrícula número 02, que seguirá executando concomitantemente as atividades já desempenhadas, tendo em vista serem correlatas. Parágrafo Primeiro- Não haverá alteração na jornada pré-estabelecida da servidora. Parágrafo Segundo - Em face à assunção de novo cargo, a servidora fará jus a um acréscimo de 10% (dez por cento) incidente sobre seu salário base, o qual constará como adicional de função, permanecendo enquanto a mesma for ocupante do cargo, inexistindo direito adquirido à sua percepção. Parágrafo Terceiro - Permanecem garantidos todos os demais benefícios previstos no Acordo Coletivo da Categoria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. IZA CHARLA DA SILVA MACEDO. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA PORTARIA Nº 56, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o artigo 16 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e Lei 7.017, de 30 de Agosto de 1982, e o disposto no artigo 7º do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; CONSIDERANDO o anexo da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; resolve: Art. 1º Fica designado o Colaborador Marcos Caparbo para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Parágrafo único. O Encarregado é o responsável por atuar como canal de comunicação entre o CFBM, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Art. 2º São atribuições do encarregado: I - analisar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis; II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD - e adotar as devidas providências; III - orientar a equipe interna do CFBM e colaboradores acerca de práticas relativas à proteção de dados pessoais; IV - prestar assistência e orientação à Presidência e demais setores do CFBM na elaboração, definição e implementação de ações relativas à proteção de dados pessoais; V - registrar e comunicar ao Presidente do CFBM incidente de segurança; VI - providenciar o registro das operações de tratamento de dados pessoais; VII - executar outras atribuições de proteção de dados pessoais determinadas pelo Presidente do CFBM ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDGAR GARCEZ JUNIOR