DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300017 17 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.282, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 728, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, que estabelece diretrizes para contratação das obras de operações contratadas diretamente com Entidades Organizadoras, anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 3º, inciso X, 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e na Portaria Interministerial MCID/MF n 2, de 1º de março de 2023, resolve: Art. 1º O art. 4º da Portaria MCID nº 728, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ......................................................................... § 1º Nos municípios integrantes do Arranjo Populacional de São Paulo/SP, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, deverá ser observado o valor limite de subvenção econômica estabelecido pela Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e suas alterações, sem prejuízo da avaliação e do ateste do agente financeiro. § 2º A avaliação e o ateste do agente financeiro de que trata o § 1º referem- se à verificação da adequação técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia do empreendimento." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa nº 32, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de 2020, e nº 1.001, de 31 de outubro de 2024, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve: Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa nº 32, de 9 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO ÁREA DE INFRAESTRUTURA U R BA N A PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . .REGIÃO GEOGRÁFICA .VALOR (R$ 1.000,00) . .NORTE .50.000 . .N O R D ES T E .1.190.000 . .S U D ES T E .1.500.000 . .SUL .80.000 . .C E N T R O - O ES T E .480.000 . .BRASIL .3.300.000 "(NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESOLUÇÃO CATI Nº 1.116, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) HARDWARE BR, e designa como instituição coordenadora a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII). O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve: Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI HardwareBr, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR PPI HardwareBr - 2025_2029.pdf Art. 2º Aprovar a prorrogação da designação da Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), CNPJ nº 18.234.613/0001-59, como coordenadora do PPI de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2025. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 20.404, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.026160/2016-77 e nº 53900.037639/2016-39, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO DR. JOSÉ TORQUATO DE FIGUEIREDO, CNPJ 24.518.375/0001-06, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de São Miguel/RN, por meio do canal 206E. Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.092005/2025-42 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 25/2025/OP (SEI nº 14713928), integrante deste acórdão, aprovar os modelos de Termos de Compromisso SEI nº 14648302, nº 14648359, nº 14648367 e nº 14648384, conforme proposta da área técnica, bem como possibilitar que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, caso necessário, promova ajustes editoriais que não alterem o mérito dos modelos ora deliberados. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 17.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade SAEXPLORATION (BRASIL) SERVIÇOS SISMICOS LTDA, CNPJ nº 16.841.313/0002-93, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 2.299, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53520.003365/2024-69. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à MURILO GUARDIA SOARES, CPF nº .008.639-*, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.526, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 53520.000498/2024-83. Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à EDSON ADRIANO MARTINS, CPF nº .517.599-, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATOS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 17.087 - Processo nº 53516.004688/2025-10: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA, CNPJ nº 08.737.323/0001-74. Nº 17.088 - Processo nº 53516.004710/2025-21: VANDERLEI SERGIO DALGALO, CPF nº .904.279-. Nº 17.089 - Processo nº 53516.004719/2025-32: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 03.229.363/0001-91. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 17.093, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53516.004707/2025-16: Outorga à VIVIDENSE LINHAS DE TRANSMISSAO LTDA, CNPJ nº 76.995.984/0001-50, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto