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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 52

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300052 52 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.005234/2025-00, resolve: Art. 1º Realocar a função e cargo comissionado Executivo, conforme segue: I - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.10, da Coordenação-Geral de Inovação e Inteligência Artificial da diretoria de Inovação para o Gabinete; II - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, FCE 2.13, da Presidência para a Diretoria de Educação Executiva; Art. 2º As realocações definidas no art. 1º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. DANYELLE BARRETO ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024) a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança da Presidência: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .P R ES I D Ê N C I A .1 .P R ES I D E N T E .CCE 1.17 B) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete: . . U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .GABINETE .1 .CHEFE DE GABINETE .FC E 1 . 1 3 . . .2 .ASSESSOR TÉCNICO .FCE 2.10 . . .1 .ASSISTENTE .FCE 2.07 C) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria de Educação Executiva: . . U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . .Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento para Carreiras .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação-Geral de Especialização e MBA .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação de Cursos de Especialização e M BA .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Altas Lideranças .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . .Coordenação-Geral de Formação Inicial de Carreiras .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.04 . .Coordenação de Desenvolvimento Inicial de Servidores Federais .1 .Coordenador .FCE 1.12 d) Quadro demonstrativo da alocação das funções de confiança da Diretoria de Inovação: . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .DIRETORIA DE I N OV AÇ ÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . . .1 .Assistente .FCE 2.08 . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.06 . .Coordenação-Geral de Inovação .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Coordenação-Geral de Inovação Aberta .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação-Geral de Inovação em Inteligência Artificial .1 .Coordenador Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação .1 .Coordenador Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Divisão de Biblioteca, Publicações e Plataformas de Gestão do Conhecimento .1 .Chefe .FCE 1.07 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.301, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Vidal Ramos-SC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vidal Ramos-SC, no valor de R$ 2.515.000,00 (dois milhões quinhentos e quinze mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.013911/2024-18. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001563, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 2.946, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 945ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 3/11/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Poço Preto II, nos municípios de Itararé, em São Paulo, e Sengés, no Paraná. O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J.M. NEVES ATO Nº 2.947, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 945ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 3/11/2025, nos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: FILADELFIA NATURE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, rio São Francisco, município de Buritizeiro/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 945ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 3/11/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º, do art. 7º, §3º, e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: Nº 2.948 - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, rio Grande, município de Sacramento/MG e Pedregulho/SP, aproveitamento hidroelétrico. Nº 2.949 - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, rio Grande, município de São José da Barra/MG e São João Batista do Glória/MG, aproveitamento hidroelétrico. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES