DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300079 79 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO ANP Nº 1.571, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.216577/2025-46, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/1124-14, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25134-8 .Infra - P&D Caracterização e avaliação de impactos de corais de águas profundas . Instituto Oceanográfico - IO / USP . R$ 7.485.182,64 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANÇA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. COMITÊ DE INTEGRIDADE D EC I S ÃO PAR-PB.014.00034/2024 Ato do Comitê de Integridade, Pauta CI 136/2025, de 16 de Outubro de 2025. O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide pelo Arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.014.00034/2024, sem aplicação de sanções à TECNOKIP SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ: 23.256.389/0001-36. FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA Relator YOON JUNG KIM Membro do Comitê ROBERTA GUASTI PORTO Membro do Comitê Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 325, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca DIEGO J III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0003823-7, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004376/2025-80, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DIEGO J III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0003823-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-012299-7, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo, para captura da espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE. (Autorização Complementar - fora da área do camarão rosa - acima de 100M), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DIEGO J III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca THIAGO EJ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001064-7, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006407/2025-37, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação THIAGO EJ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001064-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 401- 013816-5, na frota 3.10.001, modalidade 3.12 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo, espécies-alvo: Galo-de-fundo (Zenopsis conchifer), Abrótea de profundidade (Urophycis cirrata), Merluza (Merluccius hubbsi), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca THIAGO EJ I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BEATRIZ SETUBAL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0016851-9, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002877/2025-21, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação BEATRIZ SETUBAL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0016851-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-048137-7, na frota 3.09.001, modalidade 3.10 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto Costeiro (fundo) duplo Tangones, espécies-alvo: Cucuruca/Corvina (Micropogonia furnieri), Pescadinha-real/Pescada-foguete (Macrodon ocilodon), Pescada/Maria-mole (Cynoscion striatus), Linguado (Paralichthys spp.), Abrótea (Urophycis brasiliensis), Cabrinha (Prionotus punctatus), Castanha (Umbrina canosai), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca BEATRIZ SETUBAL fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VÔ ZAIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0016299-7, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.005588/2025-84, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VÔ ZAIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0016299-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 442-022288-3, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de fundo, Espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca VÔ ZAIA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 330, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PRIMAVERA XI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001047-7, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004845/2025-61, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PRIMAVERA XI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001047-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 401- 028212-6, na frota 3.10.001, modalidade 3.12 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto Oceânico de fundo - simples e duplo, Espécies-alvo: Galo-de-fundo (Zenopsis conchifer), Abrótea de profundidade (Urophycis cirrata), Merluza (Merluccius hubbsi), na área de operação no Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades superiores a 250 metros e inferiores a 500 metros), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca PRIMAVERA XI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 331, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca KAROL RS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002359-8, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.002831/2005-17, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação KAROL RS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002359-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 161- 005834-8, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) , na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca KAROL RS fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA