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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 80

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300080 80 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP/MPA Nº 332, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ATLANTIS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0011460-6, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002683/2001-40, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ATLANTIS I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0011460-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-003494-9, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ATLANTIS I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CAMILA IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001539-9, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.004734/2007-12, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CAMILA IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001539-9 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-000829-7, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus PORTARIA SERMOP/MPA Nº 334, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MILA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004183-8, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.003842/2001-23, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MILA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004183-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-001805-5, na frota 5.01.005, modalidade 5.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES ) , tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MILA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca CAMILA IV fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, de Minas e Energia, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput e § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no que concerne aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, de Minas e Energia, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXOS ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 14.244.386 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 06 122 14.244.386 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 06 122 14.244.386 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3020 14.244.386 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 7.894.395 .Operações Especiais 0909 00QV Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado 28 846 7.894.395 0909 00QV 0001 Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - Nacional 28 846 7.894.395 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3020 7.894.395 5116 Segurança Pública com Cidadania 27.584.965 .At i v i d a d e s 5116 2723 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção 06 181 27.584.965 5116 2723 0001 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - Nacional 06 181 27.584.965 F 3- ODC 2 90 0 3020 18.577.301 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3020 9.007.664 .TOTAL - FISCAL 49.723.746 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 49.723.746