DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300082 82 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5115 Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos 14.133.080 .At i v i d a d e s 5115 6067 Apoio e Fomento a Projetos de Defesa de Direitos Difusos 14 422 14.133.080 5115 6067 0001 Apoio e Fomento a Projetos de Defesa de Direitos Difusos - Nacional 14 422 14.133.080 F 3- ODC 2 90 0 1083 13.770.554 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1083 362.526 .TOTAL - FISCAL 14.133.080 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 14.133.080 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 100.000 .At i v i d a d e s 0032 21F6 Modernização e Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação 04 126 100.000 0032 21F6 5664 Modernização e Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Em Brasília - DF 04 126 100.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3129 100.000 .TOTAL - FISCAL 100.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 100.000 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1190 Qualidade Ambiental nas Cidades e no Campo 1.356.047 .At i v i d a d e s 1190 21A9 Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental 18 542 1.356.047 1190 21A9 0001 Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental - Nacional 18 542 1.356.047 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3129 1.356.047 .TOTAL - FISCAL 1.356.047 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.356.047 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.182, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041449/2025-30, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0794 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.191, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046657/2025-25, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RN0019 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.875/SIA, de 17 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2022, Seção 1, página 60. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.196, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046437/2025-00, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1162 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047061/2025-42, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0443 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.220, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048271/2025-58, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: DAN SWIFT; II - Indicador de localidade: 9PDW; III - Indicativo de chamada da EPTA: DAN SWIFT;