DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da transferência de controle societário indireto do Contrato de Adesão nº 02/2014-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a transferência de controle societário indireto do Contrato de Adesão nº 02/2014-ANTAQ, de titularidade da empresa Ferroport Logística Comercial Exportadora S.A., incorporando à estrutura societária a empresa 3Point2 Investimentos em Logística Ltda.; 5.2. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021; 5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, para conhecimento; 5.4. cientificar a SRG e as interessadas acerca da presente decisão; e 5.5. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 741/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021314/2025-04 2. Interessados: Newfer S.A. e Portonave S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Newfer S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Newfer S.A., posto que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 742/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026240/2024-11 2. Interessado: Embrareb Soluções Marítimas Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória para esclarecimentos sobre interpretação normativa e incidência de tarifas portuárias nas operações de apoio portuário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta formulada por Embrareb Soluções Marítimas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.864.027/0001-93, por preencher os requisitos de admissibilidade e versar sobre interpretação normativa afeta à competência desta Agência; 5.2. firmar o entendimento de que a permanência de rebocador em operação de stand by, vinculada a contrato de apoio a plataformas de petróleo, ainda que em áreas abrigadas situadas em áreas de fundeio e canais de acesso do Porto Organizado do Rio de Janeiro, não se enquadra como navegação de apoio portuário; 5.3. reconhecer a incidência da Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário do Porto do Rio de Janeiro sobre a permanência descrita, afastando a aplicação da isenção prevista no art. 10 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, por inexistir o requisito material de "cumprimento" de atividade de apoio portuário em favor do aparato operacional do porto; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 743/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000391/2025-12 2. Interessado: Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran), arrendatária do terminal MUC01, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para prorrogação, por mais 3 (três) meses, do prazo de implantação dos investimentos previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Arrendamento nº 001/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de autorização da prorrogação do prazo de implantação dos investimentos previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Arrendamento nº 001/2022, de titularidade de Tergran - Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.591.524/0001-67, arrendatária do terminal MUC01, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, por mais 3 (três) meses, tendo em vista que a prorrogação não compromete o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; 5.2. determinar que eventual Termo Aditivo a ser celebrado com o Poder Concedente se limite exclusivamente à revisão do cronograma de investimentos, sem alteração dos prazos contratuais de vigência ou das demais cláusulas pactuadas, salvo disposição expressa em contrário, consignando-se, ainda, que permanecem plenamente exigíveis as obrigações relativas à Movimentação Mínima Exigida (MME), bem como as disposições aplicáveis a multas, juros e mora em caso de inadimplemento; 5.3. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP, para conhecimento; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 744/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008486/2024-01 2. Interessado: ANTAQ 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Relatório Preliminar do Projeto P40, integrante da Agenda Plurianual de Estudos 2021- 2024, intitulado "Diagnóstico sobre a Implantação de Terminais de Uso Privado (TUPs)", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o relatório final do estudo intitulado "Diagnóstico sobre a Implantação de Terminais de Uso Privado (TUPs)"; 5.2. declarar cumprido o item P-40 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024, aprovada pelo Acórdão nº 115-2024-ANTAQ; 5.3. publicar, na íntegra, o estudo "Diagnóstico sobre a Implantação de Terminais de Uso Privado (TUPs)" no sítio eletrônico da ANTAQ; 5.4. determinar à Superintendência de Regulação que inicie, com celeridade, procedimento de revisão da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para que o normativo passe a prever, no mínimo: 5.4.1. análise de impacto concorrencial das novas instalações, considerando o mercado geográfico relevante, com base na metodologia prevista no guia proposto pelo item 5.5. do Acórdão nº 499-2023-ANTAQ (SEI nº 2038537); e 5.4.2. análise criteriosa dos projetos apresentados, de modo a fundamentar sua viabilidade e exequibilidade, não sendo um procedimento cartorial baseado apenas em check-lists; 5.5. reiterar a determinação do item 5.9. do Acórdão nº 499-2023-ANTAQ (SEI nº 2038537), para que a Procuradoria Federal junto à ANTAQ seja consultada sobre quais seriam os instrumentos jurídicos necessários para possibilitar a valoração e cobrança de emolumentos de serviços prestados e/ou postos à disposição pela Agência; e 5.6. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, com a sugestão de que as análises de prorrogação do prazo para entrada em operação dos Terminais de Uso Privado retornem às competências da ANTAQ, alterando-se o disposto na Portaria- MINFRA nº 1.064/2020, que atribuiu tal competência ao Poder Concedente. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 745/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022022/2025-81 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta elaborada pela Superintendência de Outorgas e encaminhada para Superintendência de Regulação acerca da interpretação de dispositivos da Resolução-ANTAQ nº 129/2025, que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação (EBN), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta formulada pela Superintendência de Outorgas e afirmar que: 5.1.1. o disposto no artigo 4º, inciso V, da Resolução-ANTAQ nº 129/2025, alcança embarcações de bandeira brasileira e estrangeira, respeitados os termos do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) original; 5.1.2. frente ao disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 13 da Resolução-ANTAQ nº 129/2025, não há limitação quanto ao número de vezes em que a substituição poderá ser realizada. Este ato depende da conveniência e oportunidade da Agência; e 5.1.3. frente ao disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 13 da Resolução-ANTAQ nº 129/2025, há a possibilidade de retorno da embarcação previamente autorizada sem a necessidade de demonstrar a inviabilidade da operação da embarcação que está em uso, mas não é possível a vinculação de duas embarcações ao mesmo CAA; 5.2. encaminhar os autos à SOG e à SRG. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 746/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008068/2025-97 2. Interessado: TESC - Terminal Santa Catarina S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formulado pela arrendatária TESC - Terminal Santa Catarina S.A., referente à substituição do investimento originalmente previsto no 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 015/1996, celebrado no Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, relativo ao desvio ferroviário, por um novo investimento de expansão do cais 301 em 66 metros lineares, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental - EVTEA (SEI nº 2701001), referente à substituição do investimento originalmente previsto no 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 015/1996, celebrado no Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, relativo ao desvio ferroviário, por um novo investimento de expansão do cais 301 em 66 metros lineares, com Valor Presente Líquido - VPL de R$ 6.426.433,26 (dez/14, data-focal: 2022); 5.2. declarar, em conformidade com o art. 33, § 1º, da Portaria-MINFRA nº 530/2019, que não há riscos concorrenciais para a operação pleiteada, consoante apontado em análise concorrencial realizada pela Superintendência de Regulação desta A N T AQ ; 5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP para adoção das providências no âmbito de suas competências legais; e 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral