DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300086 86 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 758/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011799/2025-10 2. Interessado: Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) em face de negativa de seu pedido de informações detalhadas sobre o total de receitas tarifárias de cada Porto Organizado no ano de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) em face de negativa de seu pedido de informações sobre as receitas tarifárias de cada Porto Organizado no ano de 2024; 5.2. no mérito, indeferir o recurso, mantendo a decisão de negativa de fornecimento das informações, devido à proteção legal conferida ao sigilo empresarial; e 5.3. dar conhecimento à FENOP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 759/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.015295/2025-79 2. Interessado: Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar protocolado pela Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) em desfavor da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Itaguaí (Portos Rio), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do pedido cautelar protocolado pela Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) em face da Autoridade Portuária de Itaguaí (Portos Rio), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de provimento da medida cautelar, por não estarem presentes os pressupostos básicos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora"; e 5.3. cientificar a Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 760/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022970/2024-35 2. Interessado: Cargill Agricola S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Cargill Agricola S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conceder autorização, em caráter especial e de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, à empresa Cargill Agricola S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, com vistas à realização de testes de comissionamento na sua Estação de Transbordo de Carga - ETC, denominada Terminal PVH - II, regida pelo Contrato de Adesão nº 05/2023, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso III, da Resolução-ANTAQ nº 71/2022; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 761/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.007384/2025-41 2. Interessados: Matapi Transporte Multimodal Ltda. e Companhia Docas do Pará (CDP) 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela Companhia Docas do Pará (CDP) para a celebração de contrato de uso temporário junto à empresa Matapi Transporte Multimodal Ltda., referente às áreas 2, 7 e 9 do Terminal de Outeiro/PA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do pedido formulado pela Companhia Docas do Pará (CDP) para a celebração de contrato de uso temporário junto à empresa Matapi Transporte Multimodal Ltda., referente às áreas 2, 7 e 9 do Terminal de Outeiro/PA; 5.2. no mérito, determinar uma nova publicação da manifestação de interesse da empresa Matapi Transporte Multimodal Ltda., já considerando o novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Belém/PA, e a consequente reabertura de prazo para os demais interessados se manifestarem; e 5.3. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 762/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.006052/2025-40 2. Interessados: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER e Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisor: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia acerca de eventual cobrança irregular às cargas em regime de trânsito aduaneiro, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido de medida cautelar interposto pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER, dado que não há receio de grave lesão ao interesse público ou risco ao resultado útil do processo que justifique a adoção da indigitada medida; 5.2. remeter os autos à Superintendência de Regulação - SRG para que, apenas após o cumprimento do item 3.10 da Agenda Regulatória 2025-2028, se manifeste sobre o mérito processual; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral DELIBERAÇÃO-DG Nº 87/2025-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 1. Processo: 50300.021608/2025-28 2. Interessados: TECONAP S.A. e Companhia Docas de Santana - CDSA 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a TECONAP S.A. e a Companhia Docas de Santana - CDSA, visando à continuidade da movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas nas áreas 1A e 1B do Porto Organizado de Santana/AP; 3.2. a autorização mencionada no item 3.1. desta Deliberação está condicionada à uma cláusula resolutiva para que a CDSA e a TECONAP celebrem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com interveniência da ANTAQ, com objetivo de regularizar as pendências financeiras existentes entre a empresa e a Autoridade Portuária, em virtude do Contrato de Uso Temporário nº 001/2021, em até 60 dias; 3.3. Determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG oriente a CDSA com o objetivo do contrato de transição atender a todas as exigências dispostas na Resolução nº 127/2025 ressaltando que a celebração do TAC supre a lacuna sobre a adimplência da empresa frente à CDSA; 3.3. Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC oriente a CDSA com o objetivo de celebrar o Termo de Ajuste de Conhecimento de Dívidas, nos moldes do Termo de Ajustamento de Conduta conforme resolução ANTAQ nº 105/2023; 3.5. determinar que a Companhia Docas de Santana (CDSA) adote as providências necessárias à destinação definitiva das áreas 1A e 1B do Porto Organizado de Santana, mediante abertura de processo de arrendamento, com a elaboração e envio ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) do respectivo Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), em até 180 (cento e oitenta) dias, para prosseguimento do rito licitatório ordinário de outorga, em consonância com o planejamento portuário vigente; 3.6. cientificar a TECONAP S.A. e a Companhia Docas de Santana - CDSA acerca da presente decisão. 3.7. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS R E T I F I C AÇ ÃO No Acórdão nº 749/2025, publicado no DOU de 11 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 74, onde se lê: "...5.2. será responsabilidade do servidor informar o término do período de teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá formalizar a solicitação com antecedência mínima de 2 meses do término da presente autorização. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial...", leia-se "...5.2. será responsabilidade do servidor informar o término do período de teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá formalizar a solicitação com antecedência mínima de 2 meses do término da presente autorização. 5.3. orientar a SAF para que comunique ao servidor a necessidade de observância ao disposto no inciso I, §9º do art.12 do Decreto 11.072, de 2022, a fim de evitar caracterização de situações constituídas. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial...". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº 50300.018595/2024-29. Deliberação PAS nº 6/2025/UREPV/GREMN/SFC (2684050). O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela subsistência do Auto de Infração n° 006685-0 (2339856), por restarem confirmadas autoria e materialidade da infração tipificada no art. 23, inciso XLII, da Resolução nº 1274-ANTAQ, decidindo, assim, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor R$ 13.965,00 (treze mil novecentos e sessenta e cinco reais) à empresa Transportadora RI Ltda., CNPJ 34.922.554/0001-68. WESCLEY FERREIRA DE SOUSA Chefe da Unidade