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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 87

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300087 87 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e Reclamação ao Conselho Pleno, da 3ª Sessão Ordinária, determinada pela Senhora Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 19 de novembro de 2025 às 09h30, por meio de videoconferência (via Microsoft Teams) RELATORA: ALEXANDRA ALVARES ALCANTARA NB: 42/194.188.730-6 Int: MOACIR COVALTCHUK e INSS NB: 42/185.969.196-7 Int: SAMUEL ALVES FERREIRA e INSS RELATORA: ADRIENE CANDIDA BORGES NB: 42/190.597.823-2 Int: ADILSON GONCALVES SANTANA e INSS RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO NB: 42/192.527.479-6 Int: ROBERTO CARLOS DE SOUZA e INSS NB: 42/193.724.931-7 Int: PAULO LUIZ DO NASCIMENTO e INSS ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 895, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000604/2024-88, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento dos Plano CD/RN, inscrito no CNPB sob o nº 1998.0065-65 e no CNPJ sob o nº 48.307.020/0001-36 e CD/PE, inscrito no CNPB sob o nº 2005.0052-74 e no CNPJ sob o nº 48.307.270/0001-76, administrados pela NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177 de 15 de fevereiro de 2005, Publicada no D.O.U de 16 de fevereiro de 2005 e da Portaria nº 285, de 29 de novembro de 2005, Publicada no D.O.U de 30 de novembro de 2005. Art. 2º Extinguir os códigos nº 1998.0065-65 e 2005.0052-74 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculados, respectivamente, ao Plano CD/RN e ao Plano CD/PE, administrados pela NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.114, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 (*) Credencia, habilita e homologa a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos Municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Credenciar e habilitar municípios para fazerem jus à transferência do incentivo financeiro federal de custeio, destinado aos Municípios e ao Distrito Federal no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Parágrafo único. As transferências de incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam credenciados os quantitativos de equipes da APS, por município e Distrito Federal, conforme os Anexos desta Portaria: I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I; II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme o Anexo II; III - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo III; IV - equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme o Anexo IV; V - equipe de Saúde Bucal - eSB Carga Horária Diferenciada, conforme o Anexo V; VI - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo VI; e VII - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo VII. Art. 3º Ficam credenciadas o quantitativo de equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, e os componentes adicionais, conforme os Anexos desta Portaria: I - equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme o Anexo VIII; e II - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e profissionais extras à composição mínima das eSFR, conforme o Anexo IX. Art. 4º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, que passam a fazer jus ao incentivo financeiro federal de custeio referente às eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes adicionais, conforme os Anexos desta Portaria: I - alteração de equipes eSF por equipes eSFR, conforme o Anexo X; e II - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e profissionais extras à composição mínima das eSFR, conforme o Anexo XI. Art. 5º Ficam credenciados os municípios a fazerem jus ao incentivo financeiro federal de custeio à eSFR referente à incorporação os seguintes componentes: I - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e carro Pick Up, conforme o Anexo XII. Art. 6º Ficam credenciados os quantitativos de serviços da APS por município, conforme listado nos Anexos a esta Portaria: I - Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme o Anexo XIII; e II - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e profissionais extras à composição mínima das UBSF, conforme o Anexo XIV. Art. 7º Ficam incluídas as unidades socioeducativas, dos municípios constantes no Anexo XV, para o recebimento do Incentivo para Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI. Art. 8º A transferência de incentivo financeiro referente às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SC N ES , por parte do ente federado. Parágrafo único: Os municípios constantes nos Anexos desta Portaria são responsáveis por manter e atualizar o cadastro das equipes, serviços, profissionais e dos estabelecimentos de saúde no SCNES, em conformidade com o disposto na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021. Art. 9º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 81.145.910,08 (oitenta e um milhões, cento e quarenta e cinco mil, novecentos e dez reais e oito centavos) para o exercício de 2025 e R$ 332.028.423,52 (trezentos e trinta e dois milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) para o exercício de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários: I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e V - 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347" do Art. 9º. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .IED .N OV O CREDENCIAMENTO . .AM .130014 .Apuí .2 .1 . .AM .130255 .Manaquiri .1 .2 . .AM .130270 .Manicoré .2 .4 . .AM .130400 .Silves .1 .1 . .AP .160030 .Macapá .4 .2 . .AP .160040 .Mazagão .1 .1 . .BA .291000 .Dário Meira .1 .1 . .BA .291170 .Guanambi .3 .1 . .BA .291390 .Ipiaú .3 .1 . .BA .291950 .Livramento de Nossa Senhora .3 .1 . .BA .292340 .Palmas de Monte Alto .2 .1 . .BA .292870 .Santo Antônio de Jesus .4 .5 . .BA .293050 .Serrinha .3 .1 . .CE .230075 .Amontada .1 .1 . .CE .230440 .Fo r t a l e z a .4 .3 . .CE .230840 .Missão Velha .3 .1 . .CE .231050 .Pedra Branca .2 .1 . .DF .530010 .Brasília .4 .1 . .ES .320060 .Aracruz .4 .1 . .ES .320390 .Nova Venécia .4 .1 . .ES .320410 .Pinheiros .4 .1 . .ES .320490 .São Mateus .4 .4 . .ES .320500 .Serra .4 .1 . .GO .520880 .Goianira .3 .1 . .GO .521880 .Rio Verde .4 .2 . .GO .522060 .Silvânia .3 .1 . .GO .522190 .Varjão .3 .1 . .MA .210203 .Bom Jesus das Selvas .1 .1 . .MA .210408 .Fernando Falcão .1 .1 . .MA .211210 .Timbiras .1 .2 . .MG .310350 .Araguari .4 .1 . .MG .310930 .Buritis .3 .1 . .MG .311230 .Capelinha .3 .1 . .MG .311440 .Carmo do Rio Claro .4 .1 . .MG .311750 .Conceição do Mato Dentro .2 .3 . .MG .313340 .Itapagipe .3 .1 . .MG .313490 .Jacutinga .4 .1 . .MG .313770 .Lajinha .4 .1 . .MG .313840 .Leopoldina .4 .2 . .MG .314080 .Matias Barbosa .3 .1 . .MG .314330 .Montes Claros .4 .2 . .MG .315210 .Ponte Nova .4 .1 . .MG .315670 .Sabará .4 .1 . .MG .316680 .Serra do Salitre .3 .1 . .MG .316900 .Tocantins .4 .1 . .MG .317130 .Viçosa .4 .1 . .MS .500295 .Chapadão do Sul .4 .1 . .MS .500500 .Jardim .4 .1 . .MT .510340 .Cuiabá .4 .7 . .MT .510787 .Sapezal .4 .1 . .PA .150030 .Afuá .1 .1 . .PA .150200 .Cachoeira do Arari .1 .1 . .PA .150309 .Goianésia do Pará .1 .1 . .PA .150420 .Marabá .3 .4 . .PA .150450 .Melgaço .1 .2 . .PA .150490 .Muaná .1 .1 . .PA .150503 .Novo Progresso .2 .1 . .PA .150619 .Rurópolis .1 .1 . .PB .250750 .João Pessoa .4 .9 . .PE .260040 .Água Preta .1 .1 . .PE .260620 .Goiana .3 .1 . .PE .260790 .Jaboatão dos Guararapes .3 .1 . .PE .261220 .Salgueiro .3 .1 . .PE .261260 .Santa Maria da Boa Vista .2 .1 . .PI .221060 .São Raimundo Nonato .2 .1 . .PR .410420 .Campo Largo .4 .2 . .PR .410470 .Carlópolis .3 .2 . .PR .410690 .Curitiba .4 .1 . .PR .410880 .Guaíra .4 .1 . .PR .411120 .Itapejara d'Oeste .3 .1