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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 95

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300095 95 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XI QUANTIDADE DE COMPONENTES ADICIONAIS CREDENCIADOS POR ESFR APÓS A MUDANÇA DE TIPO, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO .QUANTIDADE DE EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE .QUANTIDADE DE CARRO PICK UP .QUANTIDADE DE M I C R O S CO P I S T A .QUANTIDADE DE AUXILIAR/TÉCNICO DE E N F E R M AG E M .QUANTIDADE DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR . .PA .150050 .Almeirim .0002271354 .4 .4 .0 .0 .8 .2 . .MA .210370 .Cururupu .0000048321 .1 .1 .1 .1 .0 .2 . .T OT A L .5 .5 .1 .1 .8 .4 ANEXO XII QUANTIDADE DE COMPONENTES ADICIONAIS AMPLIADOS POR ESFR, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO .QUANTIDADE DE EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE .QUANTIDADE DE CARRO PICK UP . .PA .150300 .Fa r o .0000164826 .0 .0 .2 . .Total .T OT A L .1 .0 .0 .2 ANEXO XIII QUANTIDADE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL - UBSF CREDENCIADAS, POR MUNIÍPIO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO . .AM .130090 .Canutama .1 . .T OT A L .1 ANEXO XIV QUANTIDADE DE COMPONENTES ADICIONAIS CREDENCIADOS POR UBSF, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .C N ES .CUSTEIO EQ U I P E SB .Quantidade de Unidade de Apoio .Quantidade da Embarcação de pequeno porte .Carro Pick UP .Agente Comunitário de Saúde .Microscopista .Auxiliar/Técnico de Enfermagem .Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal .Profissional de nível superior . .AM .130090 .Canutama .753793 .1 .4 .4 .0 .0 .4 .11 .0 .2 . .Total .1 Município .1 .1 .4 .4 .0 .0 .4 .11 .0 .2 ANEXO XV UNIDADES INCLUÍDAS PARA DISPOR DO INCENTIVO FINANCEIRO DESTINADO À ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI - PNAISARI, EM REGIME DE INTERNAÇ ÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE, POR MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .QTD. UNIDADES .QTD. TOTAL ADOLESCENTES . .MS .500370 .Dourados .1 .50 . .MG .317010 .Uberaba .2 .62 . .SP .350410 .At i b a i a .1 .40 . .SP .351640 .Franco da Rocha .4 .258 . .SP .352230 .Itapetininga .1 .45 . .SP .351140 .Cerqueira Cesar .3 .101 . .SP .354100 .Praia Grande .2 .112 . .SP .352720 .Lorena .1 .56 . .Total .15 . (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 177, de 17-9-2025, Seção 1, págs. 97 a 105, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 8.394, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e II - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.303.5117.20AE . .SP .354990 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .R$ 124.895,96 .R$ 47.632,03 . .TOTAL GERAL .R$ 172.527,99 PORTARIA GM/MS Nº 8.664, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal de Salto, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA