DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300138 138 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA SUROD Nº 132, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, tendo em vista o que dispõe a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.044881/2022-21, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 91, de 28 de julho de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional das Unidades Regionais da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para que o Anexo passe a vigorar com a seguinte redação: FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .Coordenação Regional - COROD .Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária - ESREGROD .Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária - ESROD .Concessionária .CNPJ . .1 .CO R O D / O ES T E .Cuiabá/MT .- .Concessionária Nova Rota do Oeste S. A. .nº 19.521.322/0001-04 . .2 .CO R O D / O ES T E .Cuiabá/MT .- .Concessionária de Rodovia Nova 364 S. A. .n° 60.437.929/0001-04 . .3 .CO R O D / O ES T E .Cuiabá/MT .Campo Grande/MS .Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S. A. .nº 19.642.30610001-70 . .4 .CO R O D / O ES T E .Sinop/MT .- .Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A . .nº 44.067.725/0001-72 . .5 .CO R O D / C E N T R O .Belo Horizonte/MG .- .EPR Minas Gerais S.A. .nº 55.244.300/0001-08 . .6 .CO R O D / C E N T R O .Belo Horizonte/MG .- .Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. .nº 58.239.603/0001-20 . .7 .CO R O D / C E N T R O .Belo Horizonte/MG .- .Concessionária Via Cristais S.A. .nº 57.990.933/0001-90 . .8 .CO R O D / C E N T R O .Belo Horizonte/MG .- .Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. .nº 58.492.120/0001-33 . .9 .CO R O D / C E N T R O .Belo Horizonte/MG .Pouso Alegre/MG .Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. .nº 09.326.342/0001-70 . .10 .CO R O D / C E N T R O .Uberlândia/MG .- .Concessionária Ecovias Cerrado S.A. .nº 35.593.905/0001-05 . .11 .CO R O D / C E N T R O .Uberlândia/MG .- .Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. .nº 19.208.022/0001-70 . .12 .CO R O D / C E N T R O .Goiânia/GO .- .Concessionária Ecovias Araguaia S.A. .nº 15.090.690/0001-94 . .13 .CO R O D / C E N T R O .Goiânia/GO .- .Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA .nº 18.572.225/0001-88 . .14 .CO R O D / C E N T R O .Goiânia/GO .- .Concessionária Rota Verde Goiás S.A. .nº 59.354.202/0001-84 . .15 .CO R O D / S U D ES T E .Casimiro de Abreu/RJ .V i t ó r i a / ES .Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. .nº 15.484.093/0001-44 . .16 .CO R O D / S U D ES T E .Casimiro de Abreu/RJ .- .Concessionária Autopista Fluminense S.A. .nº 09.324.949/0001-11 . .17 .CO R O D / S U D ES T E .Casimiro de Abreu/RJ .- .Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. .nº 22.163.297/0001-49 . .18 .CO R O D / S U D ES T E .Rio de Janeiro/RJ .- .Ecovias Rio Minas Concessionária de Rodovias S.A . .nº 29.884.545/0001-90 . .19 .CO R O D / S U D ES T E .Rio de Janeiro/RJ .Juiz de Fora/MG .Elovias S.A. .nº 61.887.207/0001-14 . .20 .CO R O D / S U D ES T E .São Paulo/SP .Roseira/SP .Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. .nº 44.319.688/0001-42 . .21 .CO R O D / S U D ES T E .São Paulo/SP .Lins/SP .Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A . .nº 09.074183/0001-64 . .22 .CO R O D / S U D ES T E .São Paulo/SP .- .Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A . .nº 09.336.431/0001-06 . .23 .CO R O D / S U L .Curitiba/PR .- .Concessionária EPR Iguaçu S.A. .nº 58.056.046/0001-02 . .24 .CO R O D / S U L .Curitiba/PR .- .EPR Litoral Pioneiro S.A. .nº 51.137.031/0001-20 . .25 .CO R O D / S U L .Curitiba/PR .- .Concessionária de Rodovias CCR PRVias S.A. .nº 59.196.897/0001-13 . .26 .CO R O D / S U L .Curitiba/PR .- .Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A . .nº 47.155.252/0001-53 . .27 .CO R O D / S U L .Porto Alegre/RS .Pelotas/RS .Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A . .nº 02.511.048/0001-90 . .28 .CO R O D / S U L .Porto Alegre/RS .- .Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A . .nº 32.161.500/0001-00 . .29 .CO R O D / S U L .Itapema/SC .- .Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. .nº 09.313.969/0001-97 . .30 .CO R O D / S U L .Itapema/SC .- .Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. .nº 09.325.109/0001-73 . .31 .CO R O D / S U L .Itapema/SC .- .Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. .nº 36.763.716/0001-98 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DECISÃO SUROD Nº 1.301, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.062924/2025-53, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Arte & Mensagem Comunicação LTDA - Midialand Painéis (CNPJ nº 02.381.608/0001-39), para implantação de publicidade, na faixa de domínio da BR-277/PR, na BR-476/PR, trecho sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), nos termos do Contrato de Concessão Nº 001/2023, na seguinte localização: . .Rodovia .Km .Local/Município . .BR-277/PR .140+000 .Pedágio São Luiz do Purunâ - Balsa Nova/PR . .BR-277/PR .158+000 .Pedágio Porto Amazonas - Porto Amazonas/PR . .BR-476/PR .191+000 .Pedágio Lapa - Lapa/PR . .BR-277/PR .249+000 .Pedágio Irati - Irati/PR . .BR-373/PR .217+000 .Pedágio Imbituva - Imbituva/PR . .BR-277/PR .004+990 .Passarela Barigui - Curitiba/PR Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Arte & Mensagem Comunicação LTDA - Midialand Painéis e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.307, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.045922/2025-08, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da EBF Mídia Rodoviária LTDA. (CNPJ nº 10.568.116/0001-85), para implantação de publicidade, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 079+400, Praça de pedágio, no município de Araquari/SC, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. (CNPJ nº 09.313.969/0001-97), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 03/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EBF Mídia Rodoviária LTDA. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.305, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.054854/2025-60, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial (CNPJ nº 08.467.115/0001-00), para implantação de rede energia elétrica na BR-116/RS, do km 524+380 ao km 524+460, no município de Pelotas/RS, trecho sob concessão da Concessionária Ecovias Sul S.A. (CNPJ nº 02.511.048/0001-90), nos termos do Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária Ecovias Sul S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.309, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.055785/2025-10, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06), para implantação de rede energia elétrica na BR-116, no km 116+200, no município de Taubaté/SP, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2021 Art. 2º A vigência desta autorização está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.311, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.064920/2025-18, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da CEMIG Distribuição S.A. (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), para implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-365/MG, do km 632+072 ao km 632+647, no município de Uberlândia/MG, trecho sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (CNPJ nº 35.593.905/0001-05), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2019.