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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 141

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300141 141 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Para a prestação das informações de que trata o art. 2º relativas a datas de referência a partir de 1º de julho de 2025, as instituições devem utilizar a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo "CodRCO" com o valor "14- Recursos à Vista de Cooperativas". Parágrafo único. Os CodItens que podem ser informados na mensagem de que trata o caput são os mesmos definidos no art. 3º da Instrução Normativa BCB n° 555, de 2 de dezembro de 2024, exceto o CodItem 1040, que não será informado. Art. 4º Os demonstrativos diários devem ser agrupados em "período de prestação de informação". § 1º O "período de prestação de informação" corresponde ao período de cálculo do Grupo "B", de que trata o art. 17 da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, com início na segunda-feira de uma semana e término na sexta-feira da semana seguinte, sendo o primeiro "período de prestação de informação" com início em 23 de junho de 2025 e término em 4 de julho de 2025, com saldos informados a partir do primeiro dia útil de julho de 2025. § 2º A instituição deve fornecer, até o último dia útil da semana seguinte ao término do "período de prestação de informação", os dados diários de que trata o artigo 3º. § 3º A mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo" deve conter todas as informações relativas a, no mínimo, uma data de referência e, no máximo, um "período de prestação de informação", inclusive no caso de alteração de posição, hipótese em que as novas informações substituem integralmente as anteriormente fornecidas. Art. 5º Para fins do disposto na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, o Banco Central do Brasil acompanhará a conduta das instituições no que diz respeito ao fornecimento e ao envio, dentro do prazo estabelecido, de documentos, dados ou informações relativas aos recolhimentos compulsórios, sujeitando-se a instituição e seus administradores às penalidades previstas na regulamentação em vigor. Art. 6º As informações de que trata o art. 1º devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil: I - a partir de 19 de novembro de 2025, em relação ao "período de prestação de informação" em vigência nessa data e subsequentes; e II - de 19 de novembro de 2025 até 19 de dezembro de 2025, em relação aos "períodos de prestação de informação" que contenham os saldos do primeiro dia útil de julho de 2025 até 7 de novembro de 2025. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro FÁBIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA PORTARIA Nº 96 - 4ª PROURB, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - PROURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos III e IX, da Constituição Federal; pelos artigos 6º, inciso XX, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e pelos artigos 1º, §1º, inciso II, e 2º da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que regulamenta o Inquérito Civil Público; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de promover as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, para proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando assegurar qualidade de vida à coletividade do Distrito Federal; CONSIDERANDO que o artigo 1º, §1º, inciso II, da Resolução nº 66/2005- CSMPDFT, inclui entre as finalidades do Inquérito Civil Público a tomada de compromisso de ajustamento de conduta dos causadores de danos a interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que as atribuições específicas dasPromotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística estão definidasno artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, e que o Anexo I, Capítulo XIV, da referida norma inclui, entre as atribuições da 4ª PROURB, os "feitos judiciais e extrajudiciais relacionados às Regiões Administrativas de Brasília, Cruzeiro e Sudoeste/Octogonal, relativos à sua área de atuação"; CONSIDERANDO a existência de ocupação irregular de área pública contígua ao lote situado no CLS 404, Bloco A, Lojas 1 e 5,Asa Sul, por parte da empresa Mult Comércio de Produtos Alimentícios Ltda(Caminito Parrilla); CONSIDERANDO a intenção de celebração de termo de ajustamento de conduta, visando à adequação da ocupação da área pública e à adoção de medidas reparatórias compatíveis, em conformidade com as exigências legais e urbanísticas aplicáveis; resolve: Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para formalização e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta a ser celebradocom a empresa Mult Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (CaminitoParrilla), em razão da ocupação de área pública contígua ao lote situadono CLS 404, Bloco A, Lojas 1 a 5, Asa Sul, Brasília-DF, RegiãoAdministrativa do Plano Piloto (RA-I), visando à adequação da ocupação eà adoção de medidas reparatórias compatíveis com a legislação urbanística do Distrito Fe d e r a l . Ab initio, determino a adoção das seguintes providências: a) Autuar o presente Inquérito Civil Público, com registro e indexação no sistema NEOGAB, sob a numeração que lhe couber; b) Dar ciência desta instauração à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível, conforme determina o artigo 2º, inciso VII, da Resolução nº 66/2005- CSMPDFT; c) Após a instauração, anexar aos autos o Termo de Ajustamento de Conduta nº 5/2025 - 4ª PROURB/MPDFT d) Publicar extrato desta portaria no Diário da Justiça eletrônico para ciência e publicidade. MARILDA DOS REIS FONTINELE Promotora de Justiça Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 734, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a convocação de sessão extraordinária virtual do Conselho da Justiça Federal para o período de 26 a 28 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0000174- 76.2025.4.90.8000, resolve: Art. 1º Fica convocada sessão extraordinária virtual do Conselho da Justiça Federal para o período de 26 a 28 de novembro de 2025, a ser realizada conforme o art. 54-A e seguintes do Regimento Interno do CJF. Parágrafo único. A sessão extraordinária virtual iniciará às 9 horas do dia 26 de novembro de 2025 e encerrará às 18 horas do dia 28 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUIZ FEDERAL ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS PAUTA DE JULGAMENTO 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DATA: 25 de novembro de 2025. INÍCIO: 14horas LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet. RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP 1- Processo-COFECI nº 087/2025. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda: ALINE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA - CRECI 38980. 2- Processo-COFECI nº 089/2025. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda: ALINE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA - CRECI 38980. 3- Processo-COFECI nº 084/2025. Recte: ZELT IMÓVEIS LTDA - EPP - CRECI J-4443. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. 4- Processo-COFECI nº 085/2025. Recte: VANESSA HOSTIN DA CRUZ - CRECI 43461. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. 5- Processo-COFECI nº 086/2025. Recte: SILVA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA (IC CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA ME) - CRECI J-4948. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. 6- Processo-COFECI nº 1158/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ADOLFO ANTÔNIO LOURENÇO - CRECI 33.225. 7- Processo-COFECI nº 1163/2024. Origem: CRECI 1ª R e g i ã o / R J. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido aO C.I. ALTOMIR REGIS DA CUNHA - CRECI 11.745. 8- Processo-COFECI nº 1164/2024. Origem: CRECI 1ª Regi ã o / R J. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ARINELSO PEREIRA DA SILVA - CRECI 25.342. 9- Processo-COFECI nº 1165/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. CARLOS ALBERTO MEDEIROS ROCHA - CRECI 23.500. 10- Processo-COFECI nº 1166/2024. Origem: CRECI 1ª Reg i ã o / R J. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. CLAÚDIO FACUNDES DUARTE - CRECI 21.151. 11- Processo-COFECI nº 1167/2024. Origem: CRECI 1ª Re g i ã o / R J. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido a C.I. DALILA REIS - CRECI 22.568. 12- Processo-COFECI nº 1168/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido a C.I. ELIENI SILVA GLADULICH - CRECI 22.696. 13- Processo-COFECI nº 1169/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ELIEZER FERREIRA DOS SANTOS - CRECI 21.996. 14- Processo-COFECI nº 1170/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. EUGÊNIO EDGARD MARTINS RAJA GABAGLIA - C R EC I 23.886. 15- Processo-COFECI nº 1171/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. FRANCISCO CANINDE BATISTA BARBOSA - CRECI 5104. 16- Processo-COFECI nº 1172/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. FRANCISCO JOSÉ GOMES - CRECI 23.346. 17- Processo-COFECI nº 1173/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. HÉLCIO ROCHA BASTOS - CRECI 24.756. 18- Processo- COFECI nº 1174/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. JOSÉ DE OLIVEIRA ROCHA - CRECI 16.245. 19- Processo-COFECI nº 1175/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. LUIZ CLAÚDIO GONÇALVES SOARES - CRECI 21.827. 20- Processo-COFECI nº 1176/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido a C.I. MARIA LÚCIA BRITTO DE GOES - CRECI 23.778. 21- Processo-COFECI nº 1177/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido a C.I. MARILDA GOME DIBO - CRECI 22.237. 22 - Processo-COFECI nº 1178/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. NILTO CARLOS BADINI - CRECI 24.691. 23- Processo-COFECI nº 1179/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. NILTON CORREA TAVARES - CRECI 24.503. 24- Processo-COFECI nº 1180/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. ORESTES PACHECO FILHO - CRECI 25.753. 25- Processo-COFECI nº 1181/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de isenção por idade, concedido ao C.I. PEDRO CARLOS DE CARVALHO - CRECI 25.339. RELATORA: Conselheira IARA MIGON/RS 1- Processo-COFECI nº 824/2025. Recte: ALAN KARDEC RIBEIRO - CRECI 7205. Recdo: CRECI 19ª Região/MT. 2- Processo-COFECI nº 829/2025. Recte: ALAN KARDEC RIBEIRO - CRECI 7205. Recdo: CRECI 19ª Região/MT. 3- Processo-COFECI nº 833/2025. Recte: FERNANDO VICTOR ARAÚJO SILVA - CRECI 9881. Recdo: CRECI 19ª Região/MT. 4- Processo-COFECI nº 1268/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição., concedidos a C.I. ONILDA TENÓRIO MARUJO DE ALMEIDA - CRECI 12.928 - Falecida. 5- Processo-COFECI nº 1269/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. OSCAR DA SILVA - CRECI 16.189 - Falecido. 6- Processo-COFECI nº 1270/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. OSMARIO DIAS BARBOZA - CRECI 33.356 - Falecido. 7- Processo-COFECI nº 1271/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. PAULO DA SILVEIRA COSTA - CRECI 18.197 - Falecido. 8- Processo-COFECI nº 1272/2024. Origem: CRECI 1ª R e g i ã o / R J. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. PEDRO FERREIRA GUINHO - CRECI 20.562 - Falecido. 9- Processo-COFECI nº 1273/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição., concedidos ao C.I. RENATO AYRES NUNES - CRECI 15.596 - Falecido. 10- Processo-COFECI nº 1274/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. ROBERT SOARES MOTTA - CRECI 28.110 - Falecido. 11- Processo-COFECI nº 1275/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. ROBERTO RAYMUNDO DE SOUZA - CRECI 20.202 - Falecido. 12- Processo- COFECI nº 1276/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. RODRIGO DA COSTA RODRIGUES - CRECI 44.639 - Falecido. 13- Processo-COFECI nº 1277/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. RUY RIBEIRO - CRECI 18.426 - Falecido. 14- Processo-COFECI nº 1278/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição, concedidos ao C.I. SAMUEL GOMES DUNLEY - CRECI 20.024 - Falecido. 15- Processo-COFECI nº 1279/2024. Origem: CRECI 1ª Região/RJ.