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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 152

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300152 152 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO . .Nº .Cargo .Ocupação Preferencial .Natureza .Remuneração (R$) . .1 .Controlador .Ef e t i v o .Direção Estratégica .3.843,24 . .2 .Chefe Financeiro .Ef e t i v o .Direção .2.500,00 . .3 .Chefe de Registro .Ef e t i v o .Chefia .1.800,00 . .4 .Chefe de Fiscalização .Ef e t i v o .Chefia .1.800,00 . .5 .Chefe de Licitação .Ef e t i v o .Chefia .1.800,00 . .6 .Chefe de Patrimônio e Protocolo .Ef e t i v o .Chefia .1.800,00 . .7 .Chefe de Processo Ético .Ef e t i v o .Chefia .1.800,00 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CRMV-RS Nº 87, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Resolução CRMV-RS n° 82/2024 e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo artigo 4º da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, resolve: Art. 1º A Resolução CRMV-RS n° 82, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º.................................................................................................................. ............................................................................................................................. VI - Verba de representação: verba de caráter eventual, de natureza indenizatória, destinado aos Conselheiros, membros de Diretoria e colaboradores eventuais que se encontrem em atividades, internas ou externas, de representação de interesse do conselho, na cidade de origem do representante;" (NR) "Art. 3º Os membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros de Comissões instituídas, Assessores e Servidores do CRMV/RS ou colaboradores eventuais que a serviço ou no interesse do CRMV-RS, por convocação ou designação, a fim de afastarem-se em caráter eventual ou transitório, farão jus às diárias destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e deslocamento. § 1º O valor das diárias é determinado em função da localização da viagem e estabelecido por meio de Portaria. ............................................................................................................................. § 7º O número de diárias concedidas a cada beneficiário não poderá exceder 12 (doze) por mês, salvo para o cumprimento de agenda institucional ou mediante justificativa e autorização expressa da Presidência do CRMV, ou quem regimentalmente a substituir em suas ausências;" (NR) "Art. 4º Os valores das Diárias para viagens internacionais serão pagos em moeda corrente nacional conforme o câmbio (comercial) do dólar americano do dia do adiantamento das diárias, de acordo com Portaria específica." (NR) "Art.6º.................................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º Considera-se participação efetiva aquela exercida pelo membro da diretoria executiva ou pelo conselheiro que, presente à sessão deliberativa, atue formalmente nos atos do colegiado, seja por meio de voto, relatoria, condução dos trabalhos ou substituição regimental de titular. § 5º O exercício da titularidade por Conselheiros Suplentes deverá ser comprovado mediante ata ou outro documento oficial que registre formalmente a substituição do conselheiro efetivo. § 6º A concessão de jeton em sessões extraordinárias estará condicionada à apresentação de justificativa que evidencie a relevância e a necessidade institucional da realização da sessão, devidamente registrada nos autos do respectivo processo." (NR) "Art.7º.................................................................................................................. ............................................................................................................................. § 2º (REVOGADO) § 3º O membro da Diretoria Executiva ou Conselheiro que for designado Relator em processo ético-profissional fará jus à verba de representação no valor correspondente a 50% do valor da diária, por processo distribuído, limitado a 20 processos por mês. § 4º O médico-veterinário ou zootecnista que for designado defensor dativo em processo ético-profissional fará jus à verba de representação no valor correspondente a 50% do valor da diária, por processo distribuído, limitado a 20 processos por mês." (NR) "Art.8º.................................................................................................................. ............................................................................................................................. § 2º O valor da verba de representação será estabelecido por meio de Portaria, desde que limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor de uma diária regional." (NR) "Art.9º.................................................................................................................. §1º O auxílio traslado será devido uma única vez, independente de quantos dias o designado mantiver-se em viagem. ............................................................................................................................. §3º O valor do auxílio traslado será estabelecido em Portaria específica." (NR) "Art.12................................................................................................................. §1º A indenização das despesas citadas no parágrafo anterior é calculada com base no menor valor do custo do meio de transporte/passagem terrestre posto à disposição pelo CRMV-RS, preferencialmente na categoria leito ou similar. §2° A opção pelo uso de veículo próprio nos termos do caput deste artigo é de total responsabilidade do beneficiário, inclusive quanto a possíveis despesas com a manutenção do veículo, acidentes, avarias no percurso ou infrações de trânsito." (NR) "Art. 15 O Conselheiro, membro da diretoria ou de comissão, empregado ou colaborador eventual, a fim de participar de qualquer evento a serviço do CRMV-RS, fará jus à indenização de despesas com táxi/aplicativo, desde que autorizado pelo Presidente. § 1º A Indenização Táxi/Aplicativo é cumulável com Jetons, sendo vedada a restituição quando o beneficiário receber Diárias, Verba de Representação, Auxílio Traslado ou Indenização Transporte. § 2º Para ter direito à referida indenização é necessário a comprovação através de recibo, nota fiscal ou comprovante eletrônico devidamente preenchido com data da utilização do transporte, valor e a identificação do serviço." (NR) Art. 16 - O Conselheiro, membro da diretoria ou de comissão, empregado ou colaborador eventual, para realizar atividades em prol do Conselho e devidamente solicitado pelo Presidente, poderá ter suas despesas de alimentação indenizadas, desde que apresentada a nota fiscal equivalente a despesa e de acordo com o limite a ser determinado em Portaria. ............................................................................................................................. §2º (REVOGADO). ............................................................................................................................. § 4º A assunção das despesas descritas no caput poderá se dar por meio de adiantamento de recursos financeiros estimados, com posterior prestação e ajuste de contas;" (NR) "Art. 24 - Os procedimentos para solicitação, concessão e prestação de contas dos benefícios previstos nesta Resolução, bem como seus valores, serão disciplinados por Portaria." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CRMV/RS n° 82, de 26 de junho de 2024: I - o art. 18; II - o art. 19; III - o art. 20; IV - o art. 21; V - o art. 22; VI - o art. 23; e VII - ANEXO I. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO ANTONIO CORREA MOREIRA Presidente do Conselho HENRIQUE DOS REIS NORONHA Secretário-Geral