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Diário Oficial da União · 13/11/2025 · pág. 151

DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300151 151 Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PRES 167, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art.1º: Aprovar, conforme Processo SEI 9079615110000513.000001/2025-16, o Remanejamento de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 86.167,57 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). RAFAEL DA SILVA MACHADO PORTARIA PRES 168, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art.1º: Aprovar, conforme Processo SEI 9079615110000513.000001/2025-16, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 452.859,90 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). RAFAEL DA SILVA MACHADO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO PORTARIA CREFITO Nº 33, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Exoneração e nomeação para cargo em comissão O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO 19, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n° 6.316/75, resolve: Art. 1° - Exonerar LEONARDO LOPES DE SOUZA, do cargo em comissão de Chefe de Setor Licitações - Nível VI; e nomear para o cargo em comissão de Chefe de Setor Patrimônio - Nível VI; Art. 2° - Exonerar JESSYCA LORRANE NUNES DIAS, do cargo em comissão de Assessor Jurídico - Nível V; e nomear para o cargo em comissão de Chefe de Setor Licitações - Nível VI; Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua edição. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR PORTARIA CREFITO Nº 34, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomeação de agente de contratação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região - CREFITO 19. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO 19, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n° 6.316/75: resolve: Art. 1º - Exonerar LEONARDO LOPES DE SOUZA da função de agente de contratação. Art. 2º - Nomear JESSYCA LORRANE NUNES DIAS para a função de agente de contratação. Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua edição. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 44, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Resolução CRMV-RO nº 40, de 30 de janeiro de 2024, que normatiza o pagamento de auxílio-representação no âmbito do CRMV-RO, e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, em sua 269ª Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r" do art. 4º, resolve: Art. 1º. O caput do art. 1º da Resolução CRMV-RO nº 40/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Será devido aos membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia e colaboradores eventuais auxílio-representação/verba indenizatória, cujo objetivo é indenizar os gastos e o tempo dispendidos com atividades político- representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia. Art. 2º. O art. 3º da Resolução CRMV-RO nº 40/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º No âmbito do CRMV-RO, os valores do auxílio-representação/verba indenizatória são: I - para as atividades definidas no inciso I do art. 2º desta Resolução, 50% (cinquenta por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado de Rondônia, para cada dia dos eventos indicados, limitada a 10 (dez) ocorrências por mês; II - para as atividades definidas no inciso II do art. 2º desta Resolução, 30% (trinta por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado de Rondônia, para cada dia dos eventos indicados, limitada a 10 (dez) ocorrências por mês; III - para as atividades definidas no inciso III do art. 2º desta Resolução, 20% (vinte por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado de Rondônia, para cada processo administrativo relatado e devidamente finalizado, e 50% (cinquenta por cento) do valor da diária para cada processo ético-profissional com instrução ou relatoria concluída, limitada a 10 (dez) unidades por mês. § 1º O pagamento dos valores previstos no inciso III somente será devido mediante comprovação da finalização da relatoria ou instrução processual, tanto nos processos administrativos quanto nos processos ético-profissionais. § 2º Os auxílios previstos neste artigo não são cumulativos com diárias, jetons ou outro auxílio de representação. § 3º Os valores têm natureza indenizatória e visam compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento profissional e da dedicação às atividades descritas." Art. 3º. Os demais dispositivos da Resolução CRMV-RO nº 40/2024 permanecem inalterados. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANILTO FUNEZ JUNIOR Presidente do Conselho SAMIR FACCIOLI CARAM Secretário Geral RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 45, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e regulamentação dos empregos em comissão no âmbito do CRMV-RO, em cumprimento ao Acórdão TCU nº 2309/2025 - Plenário, e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRMV-RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.517/1968, o Decreto nº 64.704/1969, com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV nº 291/1992, especialmente alínea "r", do artigo 4º e demais disposições legais, CONSIDERANDO o art. 37, V, da Constituição Federal, que estabelece que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos e que os empregos em comissão se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO o art. 13, III, da Lei nº 14.204/2021, que impõe o mínimo de 60 % (sessenta por cento) de empregos em comissão ocupados por empregados de carreira; CONSIDERANDO o Acórdão nº 2309/2025 - Plenário TCU, que determinou aos Conselhos de Fiscalização Profissional a adequação de suas estruturas funcionais à legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação legal e orçamentária da estrutura administrativa, assegurando eficiência e conformidade; CONSIDERANDO a deliberação da Ducentésima Sexagésima Nona (CCLXIX) Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional De Medicina Veterinária do Estado de Rondônia - CRMV-RO, realizada no dia 30 de outubro de 2025 em Porto Velho/RO, resolve: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Resolução regulamenta os empregos em comissão e as funções gratificadas do CRMV-RO, estabelecendo critérios de provimento, remuneração e percentuais de ocupação em conformidade com o art. 13, III, da Lei nº 14.204/2021. Art. 2º. Os empregos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, vedada sua utilização para atividades operacionais ou técnicas. CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO Art. 3º. Ficam criados 7 (sete) empregos em comissão, constantes do Anexo Único, a serem providos conforme a conveniência administrativa. Art. 4º. Com a criação referida no artigo anterior, o CRMV-RO passa a contar com treze empregos em comissão, sendo seis preexistentes e sete novos, devendo no mínimo oito ser ocupados por empregados efetivos. Art. 5º. Permanecem em pleno vigor as seguintes resoluções que instituíram empregos em comissão atualmente existentes no âmbito do CRMV-RO, os quais passam a integrar a estrutura administrativa consolidada por esta Resolução: I - Resolução CRMV-RO nº 003/2011, de 19 de agosto de 2011, que criou o emprego em comissão de Assessor Jurídico; II - Resolução CRMV-RO nº 006/2013, de 1º de julho de 2013, que criou o emprego em comissão de Assessor de Comunicação; III - Resolução CRMV-RO nº 025/2019, de 5 de julho de 2019, que criou os empregos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor da Presidência e Assessores Administrativos. Parágrafo único. Os empregos em comissão instituídos pelas resoluções mencionadas neste artigo mantêm suas características e remunerações até ulterior deliberação plenária, devendo observar o disposto nesta Resolução quanto ao percentual mínimo de ocupação por empregados efetivos e às regras de provimento, exoneração e controle interno. CAPÍTULO III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 6º. Permanecem vigentes as Funções Gratificadas (FGs), privativas de empregados efetivos, destinadas a atribuições de coordenação ou supervisão administrativa. § 1º. As Funções Gratificadas não integram o cálculo do percentual mínimo de 60% de empregos em comissão ocupados por efetivos, por se tratarem de funções de confiança nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal. § 2º. É vedada a concessão de FG a empregados não efetivos, sob pena de nulidade do ato e responsabilização administrativa. CAPÍTULO IV - DO PERCENTUAL MÍNIMO DE EFETIVOS Art. 7º. O provimento dos empregos em comissão observará o percentual mínimo de 60 % (sessenta por cento) de ocupação por empregados efetivos, conforme o art. 13, III, da Lei nº 14.204/2021. § 1º. Havendo fração no cálculo do percentual, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro subsequente. § 2º. O descumprimento do percentual mínimo impedirá novas nomeações até a recomposição do índice. CAPÍTULO V - DO PROVIMENTO E DA EXONERAÇÃO Art. 8º. O provimento dos empregos em comissão será feito por ato do Presidente do CRMV-RO, mediante Portaria publicada no SUAP, indicando a natureza do vínculo do nomeado. Art. 9º. A exoneração poderá ocorrer a qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante ato da Presidência. CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Art. 10. São requisitos mínimos para investidura: I - escolaridade compatível com a função; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - experiência comprovada em gestão, direção ou assessoramento; IV - avaliação funcional satisfatória, no caso de empregados efetivos; Art. 11. Compete aos ocupantes de empregos em comissão planejar, coordenar e supervisionar as atividades sob sua responsabilidade, assegurando legalidade, eficiência e observância das normas éticas e regimentais. CAPÍTULO VII - DOS SALÁRIOS E DOS BENEFÍCIOS Art. 12. A remuneração dos empregos em comissão será: I - R$ 3.843,24 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) para o cargo de Controlador; II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o cargo de Chefe do Financeiro; III - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para os demais empregos de chefia, direção e assessoramento. Art. 13. O empregado efetivo nomeado poderá optar por: I - perceber a remuneração integral do emprego em comissão; ou II - perceber sua remuneração efetiva acrescida de 40 % (quarenta por cento) do valor do emprego em comissão. § 1º. A opção será formalizada no ato de nomeação e terá vigência mínima de 12 (doze) meses. § 2º. A opção pelo inciso II não gera incorporação ou reflexos permanentes. Art. 14. O ocupante não efetivo fará jus ao salário do emprego em comissão e aos benefícios da norma coletiva vigente, exceto aqueles exclusivos dos efetivos. Art. 15. É vedada a acumulação de FG e emprego em comissão; em caso de superposição, prevalecerá a remuneração do emprego em comissão. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS Art. 16. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não representando aumento global de despesa, mas reestruturação administrativa. Art. 17. O Presidente do CRMV-RO expedirá as Portarias necessárias à implementação desta Resolução. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANILTO FUNEZ JUNIOR Presidente do Conselho SAMIR FACCIOLI CARAM Secretário-Geral