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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/11/2025 · pág. 27

DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 23 de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 4439/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008901/2025-27 (2025.O.008304EXE - AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ADNEL ROCHA DE SOUZA, Matrícula n.º 127.081-8 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil,setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#250012#23#253561/> Protocolo 250012 Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. DIÁRIO OFICIAL DO AMAZONAS diario.imprensaoficial.am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO